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“Quatro golpes comuns contra os MEI”: Sebrae alerta empreendedores sobre golpes contra o MEI
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Abordagens incluem boletos com cobranças indevidas, além de sites e e-mails falsos
Com a alta movimentação financeira que ocorre no início do ano, os empreendedores precisam ficar atentos com as falsas cobranças e tentativas de golpes. Este é um momento frequentemente utilizado para regularização de pendências financeiras acumuladas, o que o torna um alvo atrativo para golpistas. Utilizando táticas de pressão e mensagens alarmistas, os golpistas enviam mensagens que se destacam pelo tom de urgência ou ameaças de multas e bloqueios. Sendo que um dos golpes mais comuns é o envio de falsas guias de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Os MEI são abordados por mensagens que oferecem descontos para pagamento de tributos com uso do PIX, links falsos, cobranças indevidas, entre outras fraudes. O Sebrae orienta que os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às mensagens enviadas pelo Whatsapp, E-mail, correspondência e SMS. Na dúvida, a recomendação é buscar informações nos canais oficiais do Sebrae e do governo federal.
Quatro golpes comuns contra os MEI
1. Sites falsos para abertura de MEI: Os golpistas criam páginas falsas, simulando a identidade visual dos portais oficiais do governo, e cobram pela formalização do MEI. A formalização do MEI é sempre feita pelo portal Gov.br, de forma gratuita. O CNPJ é criado instantaneamente e não há nenhuma necessidade de pagamento de taxa.
2. E-mails com solicitação de retificação: Fraudadores costumam enviar e-mails solicitando que o microempreendedor faça correções na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN SIMEI), ou informando sobre pendências em sua declaração de Imposto de Renda.
3. Cobranças de filiação ou taxas associativas indevidas: Esse golpe costuma acontecer por e-mail, telefone, SMS ou WhatsApp. Os golpistas dizem que o MEI deve um saldo referente a uma taxa anual associativa (tipo de taxa paga a associações comerciais ou empresariais) e enviam uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras.
4. Propostas de empréstimos: Caso você precise de linhas de crédito ou empréstimos, procure por empresas já consolidadas no mercado. Tenha bastante cuidado na hora de fazer solicitações pela Internet, certificando-se de estar no site oficial dessas empresas. É recomendado que o empresário sempre desconfie de ofertas pelo WhatsApp, SMS ou redes sociais.
Lembretes
Visando auxiliar o empreendedor, o Sebrae envia mensagens via Whats App oficial (0800 570 0800) aos clientes cadastrados como MEI apenas como lembrete do dia de pagamento da DAS. Nesse caso, indica-se que o empreendedor faça a emissão do boleto diretamente no portal do Sebrae. Também há a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor, do governo federal, como pelo app MEI, da Receita Federal, ou ainda pelo app Meu Sebrae.
Para mais informações acesse Sebrae.com.br/acre ou ligue gratuitamente para 0800 570 0800. Se preferir, procure um dos pontos de atendimento em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia ou Sala do Empreendedor do seu município. Acesse também o Sebrae pelas redes sociais: Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube (@sebraenoacre).
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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de curto prazo e reforça transparência no julgamento
Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples – Foto: Assessoria
Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), caso envolvendo trabalhador que atuou como ajudante em uma empresa de construção civil exemplificou a aplicação prática do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A ação, ajuizada sem representação de advogado, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias.
O juiz do Trabalho Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem acessível para explicar a decisão, abordando o desafio de julgar situações com provas limitadas.
O caso em detalhes
O trabalhador alegou ter sido contratado para uma função operacional, e dispensado sem assinatura da carteira de trabalho ou pagamento devido. A empresa, que atua no ramo de acabamentos, apresentou documentos indicando que o período configurava um teste, com remuneração diária previamente combinada.
Em audiência, o juiz do Trabalho ouviu ambas as partes e uma testemunha, e destacou a importância de provas documentais. Ele explicou que o julgamento deve ser baseado nos elementos dos autos, sendo impossível julgar apenas com base em percepções pessoais. “A sentença é o sentimento jurídico do magistrado, sustentado nas provas produzidas”, afirmou.
Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade de julgar casos sem provas documentais ou testemunhais consistentes de ambas as partes. “A tarefa do juiz é, muitas vezes, extremamente difícil, já que é alguém de fora da relação, que não presenciou os fatos e não possui qualquer elemento que possa desabonar nenhuma das partes”, explicou o juiz, reforçando que a decisão é baseada exclusivamente no que está nos autos, salvo algumas exceções ou peculiaridades, que não era o caso dos autos.
Ele também esclareceu que os depoimentos das partes, por si só, não são considerados provas tecnicamente, mas apenas narrativas que ajudam a contextualizar os fatos.
Sentença acessível
Reconhecendo a relação de trabalho pelo período alegado, o juiz determinou que a empresa formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS devido. Contudo, os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e horas extras foram negados, uma vez que não houve comprovação suficiente.
A sentença, redigida em linguagem acessível, visou garantir que o trabalhador compreendesse plenamente os fundamentos da decisão, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a cidadania e a inclusão.
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