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Deputada Socorro Neri reafirma compromisso com implantação do Hospital Universitário da Universidade Federal do Acre

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A deputada federal Socorro Neri reafirmou a defesa da implantação do Hospital Universitário da Universidade Federal do Acre (HU-Ufac). A parlamentar apresentou, em 2026, o Projeto de Lei 1910/2026, que trata da implantação da unidade, além de encaminhar ao Ministério da Educação uma indicação com pedido de providências para viabilizar o projeto.

A proposta busca fortalecer uma articulação entre o governo federal, a Ufac, o Governo do Acre e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração de hospitais universitários federais no país.

Para Socorro Neri, a implantação do HU representa uma oportunidade de ampliar a assistência à saúde e, ao mesmo tempo, fortalecer a formação dos profissionais da área no estado. “O Hospital Universitário é um projeto estratégico para o Acre. Ele pode ampliar o atendimento à nossa população, fortalecer a formação de médicos e de outros profissionais de saúde e criar novas condições para pesquisa e inovação. Nosso compromisso é trabalhar para que essa proposta avance e se transforme em benefício concreto para os acreanos”, afirmou.

Estudos e planejamentos já elaborados pela Ufac preveem uma estrutura com 320 leitos, sendo 40 de terapia intensiva, além de capacidade para realizar até 245 mil consultas e cerca de 9 mil cirurgias por ano. A implantação também permitiria ampliar os serviços especializados disponíveis no estado, reduzindo a necessidade de deslocamento de pacientes para outras regiões do país em determinados tipos de tratamento.

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Outro impacto esperado é na formação profissional. Como hospital de ensino, o HU-Ufac funcionaria como campo de prática para estudantes dos cursos da área da saúde, além de possibilitar a ampliação de residências médicas e multiprofissionais. “Precisamos aumentar a capacidade do Acre de formar profissionais e oferecer atendimento especializado aqui mesmo. Um Hospital Universitário aproxima a formação acadêmica da realidade do SUS e contribui para que mais conhecimento e mais profissionais permaneçam no estado”, destacou Socorro.

A estrutura também poderá ampliar a pesquisa voltada às necessidades específicas da população amazônica, incluindo estudos sobre doenças tropicais, saúde indígena, condições ambientais e outros desafios próprios da região. Ex-professora, pró-reitora e vice-reitora da Ufac, Socorro afirma que a implantação do hospital reúne duas áreas que têm marcado sua atuação parlamentar: educação e saúde pública.

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Denúncia no Pardal cita Coronel Ulysses por suposto pedido de voto dentro de igreja em Rio Branco; caso pode parar no TRE-AC

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Juiz da 9ª Zona Eleitoral não analisou se houve irregularidade e reconheceu falta de competência para julgar acusação envolvendo o deputado – Foto: Reprodução/ redes sociais

Um culto religioso realizado em Rio Branco entrou no radar da Justiça Eleitoral após uma denúncia registrada no aplicativo Pardal mencionar o candidato a deputado federal Coronel Ulysses. De acordo com o relato apresentado pelo denunciante, o parlamentar teria feito pedido de voto durante uma programação da Igreja Nação Forte (Church), na noite de 13 de setembro, na Avenida Sobral, bairro Ayrton Sena. A acusação, porém, ainda não teve seu mérito analisado pela Justiça Eleitoral.

O registro da suposta irregularidade foi formalizado no dia 14 de setembro e inicialmente encaminhado à 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco. Fotografias e um vídeo foram anexados pelo denunciante como elementos para sustentar o relato. A existência desses materiais, entretanto, não significa que a acusação tenha sido confirmada pela Justiça.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz eleitoral Gustavo Sirena não decidiu se Coronel Ulysses pediu ou não votos durante o evento religioso. O magistrado concentrou sua análise exclusivamente em uma questão processual: qual órgão da Justiça Eleitoral possui competência para examinar uma denúncia envolvendo candidato a deputado federal.

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Ao examinar a competência, o magistrado considerou que a denúncia está relacionada às Eleições Gerais de 2026 e envolve candidatura cujo território eleitoral corresponde ao Estado do Acre. Com base na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, o entendimento foi de que eventual representação dessa natureza deve tramitar perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, e não na primeira instância eleitoral.

Diante desse entendimento, Gustavo Sirena reconheceu de ofício a incompetência absoluta da 9ª Zona Eleitoral para processar e julgar a notícia de irregularidade. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral que atua perante a própria zona, que terá cinco dias para avaliar se é pertinente remeter o material à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pela atuação do Ministério Público perante o TRE-AC.

Depois dessa providência, o procedimento deverá ser arquivado na 9ª Zona Eleitoral. As três fotografias e o vídeo apresentados na denúncia permanecem anexados e poderão integrar uma eventual apuração em instância competente. Até o momento descrito na decisão, não houve julgamento sobre a veracidade da acusação nem conclusão de que Coronel Ulysses tenha cometido irregularidade eleitoral.

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