Política
Michelle Melo coloca mandato à disposição dos servidores públicos do estado do Acre. É de autoria dela a Lei nº 40/2025, que garante a jornada especial
Política

Assessoria – A deputada estadual Michelle Melo (União) tem entre as marcas do seu mandato a defesa da inclusão, da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência. É de autoria dela a Lei nº 40/2025, que garantiu a jornada especial de 20 horas semanais para servidores públicos estaduais com deficiência ou mobilidade reduzida, sem prejuízo da remuneração.
A proposta de Dra. Michelle garantiu melhores condições para que esses profissionais possam exercer suas funções com segurança, autonomia e respeito às suas necessidades. A lei também prevê que a concessão do benefício seja analisada mediante avaliação médica.
Para a deputada, promover inclusão no serviço público significa reconhecer que as pessoas precisam ter assegurado as condições de igualdade para quem exerce a função pública.
“Uma sociedade justa é aquela que respeita as diferenças e garante oportunidades para todos. Esse projeto nasceu para assegurar que servidores com deficiência ou mobilidade reduzida possam trabalhar com dignidade, sem que suas condições sejam transformadas em barreiras”, afirmou.

Política
Denúncia no Pardal cita Coronel Ulysses por suposto pedido de voto dentro de igreja em Rio Branco; caso pode parar no TRE-AC

Juiz da 9ª Zona Eleitoral não analisou se houve irregularidade e reconheceu falta de competência para julgar acusação envolvendo o deputado – Foto: Reprodução/ redes sociais
Um culto religioso realizado em Rio Branco entrou no radar da Justiça Eleitoral após uma denúncia registrada no aplicativo Pardal mencionar o candidato a deputado federal Coronel Ulysses. De acordo com o relato apresentado pelo denunciante, o parlamentar teria feito pedido de voto durante uma programação da Igreja Nação Forte (Church), na noite de 13 de setembro, na Avenida Sobral, bairro Ayrton Sena. A acusação, porém, ainda não teve seu mérito analisado pela Justiça Eleitoral.
O registro da suposta irregularidade foi formalizado no dia 14 de setembro e inicialmente encaminhado à 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco. Fotografias e um vídeo foram anexados pelo denunciante como elementos para sustentar o relato. A existência desses materiais, entretanto, não significa que a acusação tenha sido confirmada pela Justiça.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (16), o juiz eleitoral Gustavo Sirena não decidiu se Coronel Ulysses pediu ou não votos durante o evento religioso. O magistrado concentrou sua análise exclusivamente em uma questão processual: qual órgão da Justiça Eleitoral possui competência para examinar uma denúncia envolvendo candidato a deputado federal.
Ao examinar a competência, o magistrado considerou que a denúncia está relacionada às Eleições Gerais de 2026 e envolve candidatura cujo território eleitoral corresponde ao Estado do Acre. Com base na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, o entendimento foi de que eventual representação dessa natureza deve tramitar perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, e não na primeira instância eleitoral.
Diante desse entendimento, Gustavo Sirena reconheceu de ofício a incompetência absoluta da 9ª Zona Eleitoral para processar e julgar a notícia de irregularidade. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral que atua perante a própria zona, que terá cinco dias para avaliar se é pertinente remeter o material à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pela atuação do Ministério Público perante o TRE-AC.
Depois dessa providência, o procedimento deverá ser arquivado na 9ª Zona Eleitoral. As três fotografias e o vídeo apresentados na denúncia permanecem anexados e poderão integrar uma eventual apuração em instância competente. Até o momento descrito na decisão, não houve julgamento sobre a veracidade da acusação nem conclusão de que Coronel Ulysses tenha cometido irregularidade eleitoral.
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