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Pedro Valério deixa a presidência do PRD após federação decidir seguir outro caminho e reafirma apoio a Mailza Assis

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Ex-presidente do PRD diz que não permaneceria no comando da legenda após federação decidir seguir outro caminho e afirma que continuará “mil por cento Maioras”.

O ex-presidente do PRD (Partido Renovação Democrática), Pedro Valério, anunciou nesta sexta-feira sua saída da presidência da legenda no Acre. A decisão, segundo ele, foi motivada pela definição da federação formada entre PRD e Solidariedade de não apoiar a pré-candidatura de Mailza Assis ao Governo do Estado nas eleições de 2026.

Em pronunciamento, Pedro Valério afirmou que sempre conduziu sua trajetória política pautado pelo compromisso e pela lealdade às alianças firmadas. Segundo ele, toda a construção realizada à frente do PRD teve como objetivo integrar o partido ao grupo político liderado por Mailza Assis.

O ex-dirigente explicou que, após a criação da federação entre PRD e Solidariedade, a presidência estadual passou a ser exercida pelo deputado Eduardo Veloso. De acordo com Pedro Valério, ele foi informado de que a federação apoiaria uma candidatura diferente daquela defendida por ele.

Diante desse cenário, afirmou que não poderia continuar ocupando a presidência de um partido cuja orientação política fosse contrária ao compromisso assumido anteriormente. “Se o partido não vai com Mailza Assis, eu deixo o partido, mas não deixo o meu compromisso”, declarou.

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Apesar da divergência sobre o posicionamento da federação, Pedro Valério fez questão de destacar o respeito e a boa relação que mantém com Eduardo Veloso, bem como com as direções estadual e nacional do PRD e do Solidariedade. Ele agradeceu o apoio recebido durante o período em que esteve à frente da legenda.

Durante a manifestação, Pedro Valério também informou que recebeu a notícia de que o presidente estadual da federação decidiu liberar os candidatos que integram a chapa construída por ele para que tenham liberdade de apoiar Mailza, sem obrigação de seguir a posição oficial da federação.

Segundo ele, a decisão preserva a autonomia dos candidatos que ingressaram no projeto político justamente com o propósito de apoiar a pré-candidata ao governo. Para Pedro Valério, a medida evita prejuízos aos integrantes da chapa que compartilham da mesma posição política.

Ao reafirmar seu posicionamento, o ex-presidente foi enfático ao declarar que continuará apoiando Mailza Assis. “Sou mil por cento Mailza Assis. Jamais arredarei desse propósito e desse compromisso. Acredito que ela é a melhor opção para governar o Acre”, afirmou.

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Encerrando o pronunciamento, Pedro Valério voltou a agradecer aos dirigentes nacionais e estaduais do PRD, do Solidariedade e da federação pela parceria construída ao longo dos últimos anos, mas reiterou que sua decisão é definitiva. Segundo ele, sua permanência ao lado de Mailza está acima de qualquer cargo partidário.

Veja o vídeo:

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Jura Pacheco, Thyero Gonçalves, Toinha Cavalcante e Gilson Boiadeiro têm mandatos cassados por decisão unânime do TRE-AC

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TRE do Acre decide por unanimidade cassar chapas do PP e PSD em Assis Brasil e quatro vereadores perdem os mandatos.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão resultou na cassação das chapas proporcionais das duas legendas, atingindo vereadores eleitos e suplentes, além de determinar a recontagem do coeficiente eleitoral para a redefinição da composição da Câmara Municipal.

Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD). Os suplentes dos respectivos partidos também foram alcançados pela decisão judicial.

Segundo o julgamento que aconteceu na tarde desta quinta-feira (30), o TRE-AC concluiu que houve fraude à cota de gênero mediante o registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. O entendimento da Corte foi de que as candidaturas não tinham efetiva intenção de disputar o pleito, configurando burla à legislação eleitoral.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que as irregularidades comprometeram a legitimidade das chapas apresentadas pelo PP e pelo PSD. Para o órgão ministerial, a fraude não afeta apenas os candidatos envolvidos diretamente, mas contamina toda a composição partidária registrada para a eleição.

Durante o processo, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa defendeu que a legislação eleitoral busca preservar a lisura do processo democrático e impedir que partidos utilizem candidaturas fictícias para aparentar o cumprimento da cota de gênero.

“O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito às normas que regem o registro de candidaturas. A legislação não exige prova de participação individual dos candidatos para que a chapa seja anulada em razão de fraude no DRAP”, afirmou o promotor.

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Como consequência do reconhecimento da fraude, todos os votos recebidos pelas chapas proporcionais do PP e do PSD serão anulados para efeito de cálculo eleitoral. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar a recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá alterar significativamente a atual composição da Câmara Municipal de Assis Brasil, beneficiando candidatos de outras legendas.

A decisão também reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que a utilização de candidaturas femininas fictícias constitui grave violação às regras democráticas, comprometendo a efetividade da política de incentivo à participação das mulheres na política e sujeitando toda a chapa partidária às sanções previstas em lei.

Embora a decisão tenha sido unânime no âmbito do TRE-AC, o processo ainda poderá ser objeto dos recursos cabíveis nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão resultou na cassação das chapas proporcionais das duas legendas, atingindo vereadores eleitos e suplentes, além de determinar a recontagem do coeficiente eleitoral para a redefinição da composição da Câmara Municipal.

Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD). Os suplentes dos respectivos partidos também foram alcançados pela decisão judicial.

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Segundo o julgamento, o TRE-AC concluiu que houve fraude à cota de gênero mediante o registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. O entendimento da Corte foi de que as candidaturas não tinham efetiva intenção de disputar o pleito, configurando burla à legislação eleitoral.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que as irregularidades comprometeram a legitimidade das chapas apresentadas pelo PP e pelo PSD. Para o órgão ministerial, a fraude não afeta apenas os candidatos envolvidos diretamente, mas contamina toda a composição partidária registrada para a eleição.

Durante o processo, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa defendeu que a legislação eleitoral busca preservar a lisura do processo democrático e impedir que partidos utilizem candidaturas fictícias para aparentar o cumprimento da cota de gênero.

Como consequência do reconhecimento da fraude, todos os votos recebidos pelas chapas proporcionais do PP e do PSD serão anulados para efeito de cálculo eleitoral. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar a recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá alterar significativamente a atual composição da Câmara Municipal de Assis Brasil, beneficiando candidatos de outras legendas.

A decisão também reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que a utilização de candidaturas femininas fictícias constitui grave violação às regras democráticas, comprometendo a efetividade da política de incentivo à participação das mulheres na política e sujeitando toda a chapa partidária às sanções previstas em lei.

Embora a decisão tenha sido unânime no âmbito do TRE-AC, o processo ainda poderá ser objeto dos recursos cabíveis nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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