Política Destaque
Jura Pacheco, Thyero Gonçalves, Toinha Cavalcante e Gilson Boiadeiro têm mandatos cassados por decisão unânime do TRE-AC
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TRE do Acre decide por unanimidade cassar chapas do PP e PSD em Assis Brasil e quatro vereadores perdem os mandatos.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão resultou na cassação das chapas proporcionais das duas legendas, atingindo vereadores eleitos e suplentes, além de determinar a recontagem do coeficiente eleitoral para a redefinição da composição da Câmara Municipal.
Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD). Os suplentes dos respectivos partidos também foram alcançados pela decisão judicial.
Segundo o julgamento que aconteceu na tarde desta quinta-feira (30), o TRE-AC concluiu que houve fraude à cota de gênero mediante o registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. O entendimento da Corte foi de que as candidaturas não tinham efetiva intenção de disputar o pleito, configurando burla à legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que as irregularidades comprometeram a legitimidade das chapas apresentadas pelo PP e pelo PSD. Para o órgão ministerial, a fraude não afeta apenas os candidatos envolvidos diretamente, mas contamina toda a composição partidária registrada para a eleição.
Durante o processo, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa defendeu que a legislação eleitoral busca preservar a lisura do processo democrático e impedir que partidos utilizem candidaturas fictícias para aparentar o cumprimento da cota de gênero.
“O objetivo é garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito às normas que regem o registro de candidaturas. A legislação não exige prova de participação individual dos candidatos para que a chapa seja anulada em razão de fraude no DRAP”, afirmou o promotor.
Como consequência do reconhecimento da fraude, todos os votos recebidos pelas chapas proporcionais do PP e do PSD serão anulados para efeito de cálculo eleitoral. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar a recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá alterar significativamente a atual composição da Câmara Municipal de Assis Brasil, beneficiando candidatos de outras legendas.
A decisão também reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que a utilização de candidaturas femininas fictícias constitui grave violação às regras democráticas, comprometendo a efetividade da política de incentivo à participação das mulheres na política e sujeitando toda a chapa partidária às sanções previstas em lei.
Embora a decisão tenha sido unânime no âmbito do TRE-AC, o processo ainda poderá ser objeto dos recursos cabíveis nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão resultou na cassação das chapas proporcionais das duas legendas, atingindo vereadores eleitos e suplentes, além de determinar a recontagem do coeficiente eleitoral para a redefinição da composição da Câmara Municipal.
Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD). Os suplentes dos respectivos partidos também foram alcançados pela decisão judicial.
Segundo o julgamento, o TRE-AC concluiu que houve fraude à cota de gênero mediante o registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. O entendimento da Corte foi de que as candidaturas não tinham efetiva intenção de disputar o pleito, configurando burla à legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que as irregularidades comprometeram a legitimidade das chapas apresentadas pelo PP e pelo PSD. Para o órgão ministerial, a fraude não afeta apenas os candidatos envolvidos diretamente, mas contamina toda a composição partidária registrada para a eleição.
Durante o processo, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa defendeu que a legislação eleitoral busca preservar a lisura do processo democrático e impedir que partidos utilizem candidaturas fictícias para aparentar o cumprimento da cota de gênero.
Como consequência do reconhecimento da fraude, todos os votos recebidos pelas chapas proporcionais do PP e do PSD serão anulados para efeito de cálculo eleitoral. Com isso, a Justiça Eleitoral deverá realizar a recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá alterar significativamente a atual composição da Câmara Municipal de Assis Brasil, beneficiando candidatos de outras legendas.
A decisão também reforça o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que a utilização de candidaturas femininas fictícias constitui grave violação às regras democráticas, comprometendo a efetividade da política de incentivo à participação das mulheres na política e sujeitando toda a chapa partidária às sanções previstas em lei.
Embora a decisão tenha sido unânime no âmbito do TRE-AC, o processo ainda poderá ser objeto dos recursos cabíveis nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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Prefeito Padeiro é condenado pelo TCE-AC a devolver R$ 178,7 mil após irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Saúde

Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2021, aplicou multas ao gestor e apontou prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu pela irregularidade das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari referentes ao exercício de 2021 e determinou que o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, devolva R$ 178.780,98 aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta terça-feira (28).
O julgamento ocorreu durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e foi formalizado por meio do Acórdão nº 15.727/2026. O processo teve como relatora a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal.
De acordo com o TCE-AC, a responsabilização do gestor está relacionada à falta de comprovação da regularidade de despesas realizadas por meio do Contrato nº 039/2021 e do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019. A Corte também apontou que documentos obrigatórios desses contratos não foram inseridos no Sistema LICON, plataforma utilizada para fiscalização de licitações e contratos públicos.
Na avaliação do Tribunal, as falhas comprometeram a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos, configurando dano ao erário. Por esse motivo, além da devolução dos valores considerados irregulares, foi determinada a responsabilização financeira do gestor.
Além do ressarcimento de R$ 178,7 mil, o prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 17.878,09, equivalente a 10% do débito apurado, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O acórdão ainda prevê uma multa-sanção de 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), correspondente a R$ 7.120,00, por descumprimento das normas de controle previstas na Resolução TCE/AC nº 97/2015.
Outro ponto destacado no processo é que o gestor foi considerado revel, já que não apresentou defesa durante a tramitação da prestação de contas. A ausência de manifestação foi levada em consideração no julgamento das irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte.
Apesar da decisão majoritária, o julgamento registrou divergência. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro defendeu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, posição acompanhada pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira.
Mesmo com os votos divergentes, prevaleceu o entendimento da relatora. Com isso, o Tribunal de Contas manteve a condenação do prefeito Padeiro, a imputação do débito, a aplicação das multas e o reconhecimento da irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Bujari relativas ao exercício financeiro de 2021.
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