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Licitação de R$ 45 milhões da gestão de Rodrigo Damasceno é suspensa pelo TCE por indícios de irregularidades e sobrepreço
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TCE-AC concede medida cautelar e suspende licitação de R$ 45,1 milhões da Prefeitura de Tarauacá por indícios de sobrepreço.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2026, promovido pela Prefeitura de Tarauacá na administração do prefeito Rodrigo Damasceno para contratação de serviços de locação de estruturas físicas, equipamentos e serviços técnicos destinados à realização de eventos institucionais. A licitação possui valor estimado de R$ 45.156.138,89 e foi alvo de inspeção da Corte após a identificação de indícios de irregularidades pela equipe técnica.
A decisão monocrática foi proferida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora das contas do município, com base em relatório preliminar da 6ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo (6ª COECEX), que apontou fragilidades na formação do orçamento da contratação, possíveis falhas na pesquisa de preços, inconsistências metodológicas e indícios de sobrepreço capazes de comprometer a economicidade do certame.
Embora a fase de lances tenha reduzido o valor global da contratação para R$ 27.411.675,00, o corpo técnico do Tribunal identificou que esse montante ainda estaria aproximadamente R$ 10.080.001,54 acima do referencial técnico apurado, o que representa um possível sobrepreço de 58,16%. Também foram constatadas inconsistências na pesquisa de mercado, na metodologia utilizada para composição dos preços e na justificativa dos quantitativos previstos para a contratação.
Na decisão, a relatora destaca que a manutenção do procedimento poderia resultar na formalização de despesas potencialmente antieconômicas, uma vez que a licitação já se encontrava em estágio avançado, com propostas julgadas, empresas habilitadas e próxima das fases de adjudicação, homologação e assinatura das atas de registro de preços. Diante desse cenário, entendeu estarem presentes os requisitos da plausibilidade jurídica e do perigo da demora, justificando a concessão da medida cautelar.
A decisão determina à Prefeitura de Tarauacá e ao pregoeiro responsável a imediata suspensão do pregão, vedando a prática de quaisquer atos destinados à conclusão da licitação, como adjudicação, homologação, assinatura das atas de registro de preços, celebração de contratos, emissão de empenhos, ordens de serviço ou qualquer outro ato que possa gerar despesa pública até nova deliberação do Tribunal. Caso esses atos já tenham sido praticados, seus efeitos também deverão ser suspensos.
O TCE-AC fixou prazo de cinco dias para que os responsáveis comprovem o cumprimento integral da decisão e apresentem informações atualizadas sobre o andamento do certame. Também foi expedido mandado de audiência ao prefeito Rodrigo Damasceno Catão e ao pregoeiro Jorge da Mata Coelho, que terão 15 dias para apresentar justificativas e documentação sobre as irregularidades apontadas pela equipe técnica.
Além disso, a relatora determinou a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação e a comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), bem como a inclusão do processo na pauta da próxima Sessão Ordinária do Tribunal para que a decisão cautelar seja submetida ao referendo do Plenário.
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Sem informar os valores, Prefeitura de Rodrigues Alves vai firmar contratos e levanta dúvidas sobre a transparência da gestão de Salatiel Magalhães

Extratos publicados no Diário Oficial não informam o valor dos contratos, o prazo de vigência nem detalhes da contratação, dificultando o controle por parte da população.
A Prefeitura de Rodrigues Alves voltou a ser alvo de questionamentos após a publicação dos extratos dos Contratos nº 536/2026 e nº 537/2026, referentes à contratação de uma empresa especializada no fornecimento de refeições prontas e serviço de self service para atender as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde. A publicação, no entanto, chama atenção pela ausência de informações consideradas essenciais para garantir a transparência dos gastos públicos.
Os extratos, publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e posteriormente retificados em 22 de julho, informam apenas o objeto da contratação e corrigem a autoridade responsável pela assinatura dos contratos, substituindo o nome de Antônio Leandro de Almeida Neto pelo do prefeito Salatiel Pinheiro Magalhães.
Entretanto, o documento não informa o valor contratado, o prazo de vigência, a quantidade de refeições que serão fornecidas, tampouco apresenta outros detalhes que permitam à população conhecer o alcance financeiro da contratação.
A ausência dessas informações dificulta o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e impede que os moradores de Rodrigues Alves saibam quanto será desembolsado pelos cofres municipais para custear o serviço de alimentação destinado às duas secretarias.
Embora a legislação permita a publicação de extratos resumidos dos contratos, o princípio constitucional da publicidade e da transparência recomenda que os dados completos das contratações públicas estejam disponíveis para consulta, permitindo o efetivo controle social sobre os gastos da administração.
Em um momento em que a sociedade cobra cada vez mais transparência na gestão dos recursos públicos, a divulgação de contratos sem informações sobre valores e vigência acaba alimentando dúvidas e questionamentos sobre a condução da administração municipal.
Outro ponto que chama atenção é que a retificação publicada limitou-se à troca do nome da autoridade que assina os contratos, sem qualquer esclarecimento adicional sobre os demais dados da contratação, que continuam ausentes da publicação oficial.
Diante desse cenário, cresce a expectativa para que a Prefeitura de Rodrigues Alves disponibilize integralmente o processo administrativo da contratação, incluindo edital, proposta vencedora, valor total, prazo de execução e demais documentos que permitam verificar a legalidade e a economicidade do procedimento.
Caso as informações permaneçam indisponíveis, órgãos de controle, como o Ministério Público do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado, poderão ser provocados a verificar se a publicidade do procedimento atende às exigências legais e aos princípios da administração pública, especialmente os da transparência, publicidade e eficiência.

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