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Benjamin rouba a cena em vídeo divertido e transforma divulgação da loja da família em sucesso nas redes sociais

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Menino entrou na brincadeira e conquistou internautas com espontaneidade.

Uma família acreana conquistou a internet ao entrar na onda de uma das trends mais populares das redes sociais. O grande destaque da gravação é Benjamin, filho do casal Luana e Gleyson, que esbanja desenvoltura diante das câmeras e surpreende pela naturalidade ao participar do vídeo gravado na loja da família.

Na encenação, Benjamin entra no estabelecimento e pede dinheiro à mãe para comprar “pepeta”. A resposta vem em tom bem-humorado: ela diz que precisou pagar R$ 200 para uma blogueira divulgar a loja e questiona o desejo do filho de gastar dinheiro com pipa.

Sem perder o ritmo da brincadeira, o menino responde: “O quê? Deixa comigo.” Logo em seguida, ele assume o papel de garoto-propaganda da loja, experimentando diferentes roupas e desfilando as peças com muita confiança e carisma.

A desenvoltura de Benjamin chama atenção ao longo de toda a gravação. Sem qualquer timidez, ele interpreta a cena, faz poses e transforma a divulgação da loja em um momento divertido, arrancando sorrisos de quem assiste.

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O vídeo rapidamente passou a receber elogios nas redes sociais. Internautas destacaram a espontaneidade do menino e o bom humor da família, que aproveitou uma tendência da internet para divulgar o próprio negócio de forma leve, criativa e descontraída.

Com autenticidade e muito carisma, Benjamin acabou se tornando o verdadeiro protagonista da publicação, mostrando que, às vezes, a melhor propaganda é aquela feita com naturalidade e diversão.

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Receita Federal endurece regras do CNPJ e amplia fiscalização sobre dados cadastrais das empresas

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Nova instrução normativa prevê suspensão de inscrições com informações inconsistentes e reforça a necessidade de atualização cadastral – Foto: Reprodução

A Receita Federal passou a adotar novas regras para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com o objetivo de aumentar o controle sobre as informações fornecidas pelas empresas. As mudanças foram oficializadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.333, publicada no fim de junho, e estabelecem critérios mais rigorosos para a validação dos dados cadastrais.

Entre as principais alterações está a definição de novas situações que poderão resultar na suspensão da inscrição do CNPJ quando forem identificadas inconsistências nas informações registradas. A medida busca reduzir fraudes, evitar irregularidades e tornar o cadastro das pessoas jurídicas mais confiável.

A norma também reforça a análise da situação cadastral dos representantes legais e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Caso sejam constatadas irregularidades relacionadas ao CPF ou ao CNPJ dessas pessoas, a empresa poderá enfrentar restrições até que as pendências sejam solucionadas.

Outro ponto de atenção diz respeito à identificação da empresa. A Receita Federal passará a observar com maior rigor o uso correto do nome empresarial e do nome fantasia, além da compatibilidade entre as informações declaradas e os registros oficiais. Inconsistências nesses dados poderão gerar questionamentos e impedir a regularidade cadastral.

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A instrução normativa ainda estabelece regras para a utilização de endereços, telefones e e-mails informados no cadastro. O uso de dados pertencentes a terceiros sem autorização, bem como divergências entre a atividade econômica, a natureza jurídica e a finalidade da empresa, poderá motivar a suspensão do CNPJ até a regularização das informações.

Com as novas exigências em vigor, especialistas orientam empresários, contadores e responsáveis pelo cadastro das empresas a revisar periodicamente os dados registrados junto à Receita Federal. Manter as informações atualizadas e compatíveis com a documentação oficial será essencial para evitar bloqueios cadastrais e garantir o funcionamento regular das atividades empresariais. 

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026

Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

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