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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de curto prazo e reforça transparência no julgamento

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Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples – Foto: Assessoria

Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), caso envolvendo trabalhador que atuou como ajudante em uma empresa de construção civil exemplificou a aplicação prática do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A ação, ajuizada sem representação de advogado, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias.

O juiz do Trabalho Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem acessível para explicar a decisão, abordando o desafio de julgar situações com provas limitadas.

O caso em detalhes

O trabalhador alegou ter sido contratado para uma função operacional, e dispensado sem assinatura da carteira de trabalho ou pagamento devido. A empresa, que atua no ramo de acabamentos, apresentou documentos indicando que o período configurava um teste, com remuneração diária previamente combinada.

Em audiência, o juiz do Trabalho ouviu ambas as partes e uma testemunha, e destacou a importância de provas documentais. Ele explicou que o julgamento deve ser baseado nos elementos dos autos, sendo impossível julgar apenas com base em percepções pessoais. “A sentença é o sentimento jurídico do magistrado, sustentado nas provas produzidas”, afirmou.

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Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade de julgar casos sem provas documentais ou testemunhais consistentes de ambas as partes. “A tarefa do juiz é, muitas vezes, extremamente difícil, já que é alguém de fora da relação, que não presenciou os fatos e não possui qualquer elemento que possa desabonar nenhuma das partes”, explicou o juiz, reforçando que a decisão é baseada exclusivamente no que está nos autos, salvo algumas exceções ou peculiaridades, que não era o caso dos autos.

Ele também esclareceu que os depoimentos das partes, por si só, não são considerados provas tecnicamente, mas apenas narrativas que ajudam a contextualizar os fatos.

Sentença acessível

Reconhecendo a relação de trabalho pelo período alegado, o juiz determinou que a empresa formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS devido. Contudo, os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e horas extras foram negados, uma vez que não houve comprovação suficiente.

A sentença, redigida em linguagem acessível, visou garantir que o trabalhador compreendesse plenamente os fundamentos da decisão, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a cidadania e a inclusão.

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Retomada das atividades no Tribunal Regional do Trabalho: saiba mais sobre expedientes e prazos

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Nos Fóruns Trabalhistas de Rio Branco (AC) e Ji-Paraná (RO) os expedientes presenciais estão suspensos, devido a reformas nas unidades – Foto: Assessoria

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) retomou suas atividades na última terça-feira, 7 de janeiro, após o recesso forense, com a regular distribuição de processos e atendimento à comunidade jurídica e à população. No entanto, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento permanecerão suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme o artigo 291 do Regimento Interno do Tribunal e o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

A partir do dia 20 de janeiro, as audiências, sessões de julgamento e a contagem dos prazos processuais serão retomadas normalmente. O calendário do TRT-14 pode ser consultado aqui, para informações detalhadas sobre as datas do ano de 2025.

Devido a reformas, o expediente presencial nas unidades de Rio Branco/AC e Ji-Paraná/RO está suspenso. No Fórum Trabalhista de Rio Branco, a suspensão do atendimento presencial será mantida até 28 de fevereiro de 2025, enquanto no Fórum de Ji-Paraná a medida segue até 31 de janeiro de 2025, com o trabalho remoto sendo adotado nessas localidades. A suspensão do trabalho presencial nessas unidades foi prorrogada pelo atual presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, por meio das Portarias de n. 0026 e 0027, ambas de 6 de janeiro de 2025. (confira aqui).

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Atendimento ao público

O atendimento ao público nas unidades judiciais e administrativas do TRT-14 funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30 (exceto em feriados). A sociedade pode buscar informações e serviços da Justiça Trabalhista tanto de forma presencial quanto virtual, por meio do Balcão Virtual.

Para facilitar o acesso à Justiça do Trabalho, com maior comodidade e agilidade no atendimento, o TRT da 14ª Região oferece o Atendimento Virtual por meio da Coordenadoria de Atendimento e Atermação Virtual (CAAV), para informações ou ajuizamento de ações trabalhistas. O atendimento está disponível nos estados de Rondônia e Acre, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, pelos seguintes canais:

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