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Mais de 11 mil produtores e cooperativas da região Norte podem se beneficiar com a MP 1.376

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BB inicia a renegociação de operações agro na região em operações que totalizam mais de R$ 9 bilhões – Foto: Assessoria

Produtores rurais e cooperativas da região Norte já podem procurar o Banco do Brasil para renegociar operações de crédito rural por meio das condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Na região, cerca de 11,3 clientes possuem operações potencialmente elegíveis às condições da medida, que representam um volume de até R$ 9,3 bilhões em financiamentos.

A MP autorizou a criação de linhas especiais para composição de dívidas de produtores e cooperativas que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos ou perdas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. O objetivo é apoiar a recuperação da capacidade produtiva, contribuir para a regularização financeira dos empreendimentos rurais e dar condições para que os produtores retomem seu fluxo de caixa com maior previsibilidade.

“A medida provisória representa um importante instrumento para apoiar os produtores rurais da Região Norte que enfrentaram dificuldades nos últimos anos, muitas delas associadas aos eventos climáticos adversos que afetaram a produção e a geração de renda no campo. No Banco do Brasil, estamos atuando de forma próxima aos clientes, avaliando alternativas que respeitem a realidade de cada atividade e de cada localidade. A iniciativa contribui para acelerar a regularização das operações, fortalecer o crédito rural e criar condições para que os produtores retomem seus investimentos, preservem sua capacidade produtiva e sigam gerando desenvolvimento e renda na região”, afirma Gilson Bittencourt, vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB.

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A carteira agro do BB possui cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis às condições previstas na MP, representando um volume de até R$ 100 bilhões. Desse total, 36% correspondem a operações inadimplentes, enquanto o restante contempla operações adimplentes que foram prorrogadas ou renegociadas.

Os produtores que fizeram o pré-cadastro e os clientes interessados já podem comparecer às unidades do Banco do Brasil. A contratação está sujeita à análise de enquadramento e à apresentação do laudo técnico que comprove perdas na produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.

Mais informações estão disponíveis em bb.com.br/agro.

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Tribunal de Contas cumpre decisão judicial e suspende concurso para Auditor – Conselheiro Substituto

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Medida atende liminar do TJ; novo edital será publicado permitindo a inscrição de graduados em qualquer curso superior – Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) informa que, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), suspendeu o concurso público destinado ao provimento de vaga e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor – Conselheiro Substituto.

A decisão foi proferida pelo desembargador Samoel Martins Evangelista, relator do Mandado de Segurança nº 5001072-25.2026.8.01.0000, e determinou a suspensão do concurso e, consequentemente, de todos os atos posteriores do certame, além da adequação do requisito de escolaridade previsto no Edital nº 1/2026.

O edital estabelecia como requisito diploma de curso superior em Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia, além de experiência mínima de dez anos em atividade que exigisse conhecimentos nas respectivas áreas. Ao analisar o pedido liminar, o relator considerou haver fundamento relevante na alegação de que essa restrição acadêmica pode extrapolar os requisitos previstos na legislação que rege o cargo.

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Diante da decisão, um novo edital será republicado, desta vez permitindo a inscrição de candidatos graduados em todo e qualquer curso de nível superior, desde que atendidos os demais requisitos e exigências estabelecidos para o cargo.

Também será reaberto o prazo de inscrições pelo mesmo período originalmente disponibilizado, possibilitando a participação dos interessados que, com a alteração do requisito de formação acadêmica, passem a estar aptos a concorrer.

Em cumprimento à determinação judicial, o TCE-AC publicou o Edital nº 3, de 24 de agosto de 2026, formalizando a suspensão do concurso e, consequentemente, das provas objetiva e discursiva, anteriormente previstas para o dia 6 de setembro de 2026.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre ressalta que está adotando, em conjunto com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial e para a continuidade do certame.

As novas informações sobre o concurso, incluindo a republicação do edital, a reabertura das inscrições e o novo cronograma, serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais do TCE-AC e do Cebraspe.

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