Política
Mobilidade Urbana: Vereador Felipe Tchê apresenta anteprojeto que cria Fundo Municipal para Mobilidade Urbana em Rio Branco
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De acordo com o anteprojeto, o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana será vinculado à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – Foto: Reprodução
O vereador Felipe Tchê (PP) apresentou na Câmara Municipal de Rio Branco, um anteprojeto de lei que propõe ao Poder Executivo municipal a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público Coletivo de Rio Branco (FMMU). A proposta visa criar uma fonte de recursos para financiar investimentos em transporte coletivo, infraestrutura viária, acessibilidade e mobilidade urbana no município.
Segundo o vereador, a iniciativa surgiu em resposta à Lei Federal nº 15.432/2026, sancionada em junho deste ano, que instituiu o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano e reconheceu a necessidade dos municípios diversificarem o financiamento do setor, além de tarifas e subsídios municipais.
“Essa lei inaugura uma nova fase para o financiamento do transporte no Brasil. Assim como as demais cidades, Rio Branco também precisa estar atenta e aproveitar esse momento”, destacou o parlamentar.
De acordo com o anteprojeto, o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU) será vinculado à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), visando reunir recursos de fontes legais para viabilizar a modernização do transporte coletivo, a reforma de terminais, a ampliação da acessibilidade para pessoas com deficiência e tarifas mais acessíveis.
Ao defender a proposta em plenário, Felipe Tchê enfatizou o impacto do transporte público na qualidade de vida da população, e destacou a importância de não só apresentar o projeto, como também manter o compromisso com a fiscalização e a participação popular.
“O transporte público não é apenas o ônibus, é emprego, educação, saúde e principalmente qualidade de vida. Não basta só criar o fundo, o dinheiro público precisa chegar onde chegar, é preciso transparência, fiscalização e participação da sociedade”, defendeu.
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Procuradoria Eleitoral impugna 22 candidaturas no Acre; Gladson Cameli, Vagner Sales e Clodoaldo Rodrigues estão na lista

TRE-AC terá até 14 de setembro para julgar os pedidos; condenações criminais, rejeição de contas, suspensão de direitos políticos e falta de quitação eleitoral – Foto: Reprodução
A disputa eleitoral de 2026 no Acre ganhou um novo capítulo no campo jurídico. A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações contra pedidos de registro de candidaturas, envolvendo nomes de diferentes partidos e federações que pretendem disputar as eleições deste ano.
Entre os políticos que aparecem na relação estão nomes conhecidos do cenário acreano, como Gladson de Lima Cameli (PP), Vagner José Sales (MDB), Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (MDB), Edvaldo Soares de Magalhães (PCdoB), Marilete Vitorino de Siqueira (PSD) e Isaac da Silva Piyãko (Federação Brasil).
Os processos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. Portanto, a apresentação de uma impugnação não significa, por si só, que a candidatura já tenha sido definitivamente indeferida. Caberá ao TRE-AC examinar cada situação e decidir sobre os pedidos de registro. Conforme o calendário eleitoral de 2026, os casos deverão ser julgados até 14 de setembro.
Ficha Limpa e condenações aparecem entre os principais motivos
De acordo com as informações apresentadas, boa parte das impugnações está relacionada a condenações criminais transitadas em julgado ou proferidas por órgãos colegiados, além de rejeição de contas públicas e outras situações que podem produzir inelegibilidade conforme a legislação eleitoral, inclusive a Lei da Ficha Limpa.
Também existem casos envolvendo falta de quitação eleitoral, ausência às urnas, multas não pagas, irregularidades em prestações de contas e suspensão de direitos políticos decorrente de decisões judiciais.
Um dos nomes de maior repercussão política na relação é o de Gladson de Lima Cameli, do Progressistas (PP). Segundo a síntese apresentada pela Procuradoria Eleitoral, a impugnação está fundamentada em condenação criminal por órgão colegiado.
Outro nome conhecido é o do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul Vagner José Sales (MDB). No caso dele, a impugnação aponta contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Já Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (MDB) aparece na relação em razão de condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com referência a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Edvaldo Magalhães, Marilete Vitorino e Isaac Piyãko também aparecem
A Procuradoria Eleitoral também apresentou impugnação contra o registro de Edvaldo Soares de Magalhães (PCdoB). Conforme a síntese do caso, o motivo está relacionado a contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) no período em que exerceu a presidência do Depasa.
Marilete Vitorino de Siqueira (PSD) teve o registro questionado em razão de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE-AC. No caso de Isaac da Silva Piyãko, da Federação Brasil, a impugnação está relacionada a contas desaprovadas pelo TCE-AC.
Também integra a relação Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues (PP), cuja impugnação decorre, segundo a síntese apresentada, de contas julgadas irregulares pelo TCE-AC durante o período em que presidia a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.
Confira os 22 nomes que tiveram registros impugnados
Além dos nomes de maior projeção política, a lista encaminhada à Justiça Eleitoral reúne candidatos de diversas legendas:
1. Francisco de Paiva Melo Junior (Junior Tomaz) – PSD. Ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014.
2. Sirlene Pereira Luz (Professora Sirlene) – MDB. Ausência de quitação eleitoral em razão de irregularidade na prestação de contas.
3. Vagner José Sales – MDB. Contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Suframa.
4. Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara – MDB. Condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
5. Jamyl Asfury Martins Oliveira – PSD. Ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral.
6. Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan – Avante. Suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial.
7. Joelso dos Santos Pontes – PSD. Condenação criminal transitada em julgado.
8. José Antônio Gomes da Silva – Novo. Suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal.
9. Jailson Pontes de Amorim – PSD. Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.
10. Marilete Vitorino de Siqueira – PSD. Contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE-AC.
11. Hernan de Paula Aires – Federação Brasil. Falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018.
12. Gladson de Lima Cameli – Progressistas (PP). Condenação criminal por órgão colegiado.
13. Francisco Brigido da Costa – Federação PSDB/ Cidadania. Condenação criminal e inelegibilidade pelo prazo de oito anos, iniciada em 7 de março de 2024.
14. Edvaldo Soares de Magalhães – PCdoB. Contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do Depasa.
15. Isaac da Silva Piyãko – Federação Brasil. Contas desaprovadas pelo TCE-AC.
16. Kamila de Araújo Lopes – PSB. Condenação criminal.
17. Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – Progressistas (PP). Contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando exercia a presidência da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.
18. José Lucas Silva de Souza – PSB. Condenação criminal.
19. Geisiane da Costa Maciel (Gigi) – PDT. Condenação criminal.
20. Eros Asfuri Barroso – Podemos Irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação. Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo de prestação de contas no TCE-AC.
21. Francisco Lopes Pessoa (Chico Sombra) – PSB. Condenação criminal.
22. Manoel Airton Souza da Costa (M. Airton) – Podemos. Condenação criminal.
Decisão final caberá à Justiça Eleitoral
Com as impugnações apresentadas, abre-se a fase de análise dos processos e de manifestação das defesas dos candidatos. O TRE-AC terá de verificar individualmente se os fatos apontados pela Procuradoria Eleitoral são suficientes para impedir cada registro.
Até que haja decisão da Justiça Eleitoral, os nomes relacionados permanecem como candidatos com registros questionados, e não como candidaturas definitivamente barradas. O julgamento dos processos deverá definir quem poderá permanecer oficialmente na disputa eleitoral de 2026 no Acre.
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