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Justiça Eleitoral indefere chapa do AGIR no Acre após partido não cumprir percentual mínimo de candidaturas por gênero

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Partido apresentou cinco candidatos homens e nenhuma mulher; sigla foi intimada a regularizar a composição, mas não fez alterações e teve o DRAP indeferido por unanimidade.

O Partido AGIR (36) sofreu um revés na Justiça Eleitoral do Acre nesta quarta-feira, 19. Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda para concorrer às vagas de deputado estadual nas Eleições de 2026.

A decisão ocorreu após a Justiça Eleitoral constatar que a relação de candidatos apresentada pelo partido não atendia às regras de participação mínima por gênero previstas para as eleições proporcionais. A manifestação pelo indeferimento também havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Na documentação encaminhada à Justiça Eleitoral, o AGIR registrou uma chapa composta por cinco candidatos. Todos eram homens. Dessa forma, a lista ficou formada por 100% de candidaturas masculinas, sem nenhuma candidata mulher.

A composição contrariou a legislação eleitoral, que determina que as listas para cargos proporcionais respeitem os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

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O problema foi identificado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Acre durante a análise do pedido. Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral defendeu que o partido fosse intimado para corrigir a irregularidade antes de uma decisão definitiva sobre o DRAP.

A Justiça Eleitoral concedeu ao partido a oportunidade de adequar sua chapa às exigências legais. Apesar da intimação, o AGIR não apresentou manifestação e também não promoveu mudanças na relação de candidatos.

Diante da falta de regularização, o Ministério Público Eleitoral passou a defender o indeferimento do DRAP. O entendimento foi posteriormente acompanhado pelos integrantes do TRE-AC.

Para o Tribunal, a reserva de candidaturas por gênero não é uma escolha facultativa das legendas. Trata-se de uma exigência que precisa ser cumprida para que a chapa proporcional seja considerada regular.

Relatora do processo, a juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita destacou que a composição apresentada pelo AGIR contrariou os dois parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral.

Ao apresentar somente homens, o partido ultrapassou o teto de 70% permitido para candidaturas de um mesmo gênero e, simultaneamente, deixou de alcançar o percentual mínimo de 30% destinado ao outro gênero.

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No entendimento apresentado durante o julgamento, a regra busca ampliar a participação política e reduzir a desigualdade de representação entre homens e mulheres. Por esse motivo, a autonomia partidária não permite afastar os percentuais estabelecidos pela legislação.

O TRE-AC também levou em consideração que a legenda recebeu a oportunidade de corrigir a situação antes do julgamento, mas permaneceu sem apresentar solução para a irregularidade.

O acórdão nº 7.400/2026 foi julgado nesta quarta-feira, 19 de agosto, e o indeferimento do DRAP do AGIR foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal.

Com a rejeição do demonstrativo partidário, o resultado deverá ser certificado nos processos individuais de registro das candidaturas vinculadas à chapa, produzindo os efeitos previstos pela legislação eleitoral.

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Procuradoria Eleitoral impugna 22 candidaturas no Acre; Gladson Cameli, Vagner Sales e Clodoaldo Rodrigues estão na lista

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TRE-AC terá até 14 de setembro para julgar os pedidos; condenações criminais, rejeição de contas, suspensão de direitos políticos e falta de quitação eleitoral – Foto: Reprodução

A disputa eleitoral de 2026 no Acre ganhou um novo capítulo no campo jurídico. A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 22 impugnações contra pedidos de registro de candidaturas, envolvendo nomes de diferentes partidos e federações que pretendem disputar as eleições deste ano.

Entre os políticos que aparecem na relação estão nomes conhecidos do cenário acreano, como Gladson de Lima Cameli (PP), Vagner José Sales (MDB), Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (MDB), Edvaldo Soares de Magalhães (PCdoB), Marilete Vitorino de Siqueira (PSD) e Isaac da Silva Piyãko (Federação Brasil).

Os processos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. Portanto, a apresentação de uma impugnação não significa, por si só, que a candidatura já tenha sido definitivamente indeferida. Caberá ao TRE-AC examinar cada situação e decidir sobre os pedidos de registro. Conforme o calendário eleitoral de 2026, os casos deverão ser julgados até 14 de setembro.

Ficha Limpa e condenações aparecem entre os principais motivos

De acordo com as informações apresentadas, boa parte das impugnações está relacionada a condenações criminais transitadas em julgado ou proferidas por órgãos colegiados, além de rejeição de contas públicas e outras situações que podem produzir inelegibilidade conforme a legislação eleitoral, inclusive a Lei da Ficha Limpa.

Também existem casos envolvendo falta de quitação eleitoral, ausência às urnas, multas não pagas, irregularidades em prestações de contas e suspensão de direitos políticos decorrente de decisões judiciais.

Um dos nomes de maior repercussão política na relação é o de Gladson de Lima Cameli, do Progressistas (PP). Segundo a síntese apresentada pela Procuradoria Eleitoral, a impugnação está fundamentada em condenação criminal por órgão colegiado.

Outro nome conhecido é o do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul Vagner José Sales (MDB). No caso dele, a impugnação aponta contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

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Já Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (MDB) aparece na relação em razão de condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com referência a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Edvaldo Magalhães, Marilete Vitorino e Isaac Piyãko também aparecem

A Procuradoria Eleitoral também apresentou impugnação contra o registro de Edvaldo Soares de Magalhães (PCdoB). Conforme a síntese do caso, o motivo está relacionado a contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) no período em que exerceu a presidência do Depasa.

Marilete Vitorino de Siqueira (PSD) teve o registro questionado em razão de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE-AC. No caso de Isaac da Silva Piyãko, da Federação Brasil, a impugnação está relacionada a contas desaprovadas pelo TCE-AC.

Também integra a relação Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues (PP), cuja impugnação decorre, segundo a síntese apresentada, de contas julgadas irregulares pelo TCE-AC durante o período em que presidia a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.

Confira os 22 nomes que tiveram registros impugnados

Além dos nomes de maior projeção política, a lista encaminhada à Justiça Eleitoral reúne candidatos de diversas legendas:

1. Francisco de Paiva Melo Junior (Junior Tomaz) – PSD. Ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014.

2. Sirlene Pereira Luz (Professora Sirlene) – MDB. Ausência de quitação eleitoral em razão de irregularidade na prestação de contas.

3. Vagner José Sales – MDB. Contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa relacionado à execução de convênio com a Suframa.

4. Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara – MDB. Condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

5. Jamyl Asfury Martins Oliveira – PSD. Ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral.

6. Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan – Avante. Suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial.

7. Joelso dos Santos Pontes – PSD. Condenação criminal transitada em julgado.

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8. José Antônio Gomes da Silva – Novo. Suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal.

9. Jailson Pontes de Amorim – PSD. Contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre.

10. Marilete Vitorino de Siqueira – PSD. Contas julgadas irregulares pelo TCU e pelo TCE-AC.

11. Hernan de Paula Aires – Federação Brasil. Falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018.

12. Gladson de Lima Cameli – Progressistas (PP). Condenação criminal por órgão colegiado.

13. Francisco Brigido da Costa – Federação PSDB/ Cidadania. Condenação criminal e inelegibilidade pelo prazo de oito anos, iniciada em 7 de março de 2024.

14. Edvaldo Soares de Magalhães – PCdoB. Contas rejeitadas pelo TCE-AC quando exercia a presidência do Depasa.

15. Isaac da Silva Piyãko – Federação Brasil. Contas desaprovadas pelo TCE-AC.

16. Kamila de Araújo Lopes – PSB. Condenação criminal.

17. Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues – Progressistas (PP). Contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando exercia a presidência da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.

18. José Lucas Silva de Souza – PSB. Condenação criminal.

19. Geisiane da Costa Maciel (Gigi) – PDT. Condenação criminal.

20. Eros Asfuri Barroso – Podemos Irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação. Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo de prestação de contas no TCE-AC.

21. Francisco Lopes Pessoa (Chico Sombra) – PSB. Condenação criminal.

22. Manoel Airton Souza da Costa (M. Airton) – Podemos. Condenação criminal.

Decisão final caberá à Justiça Eleitoral

Com as impugnações apresentadas, abre-se a fase de análise dos processos e de manifestação das defesas dos candidatos. O TRE-AC terá de verificar individualmente se os fatos apontados pela Procuradoria Eleitoral são suficientes para impedir cada registro.

Até que haja decisão da Justiça Eleitoral, os nomes relacionados permanecem como candidatos com registros questionados, e não como candidaturas definitivamente barradas. O julgamento dos processos deverá definir quem poderá permanecer oficialmente na disputa eleitoral de 2026 no Acre.

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