RIO BRANCO
Pesquisar
Close this search box.

Política Destaque

MPF e SEMulher firmam acordo no Acre para garantir vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência e ampliar autonomia financeira

Publicados

Política Destaque

Parceria prevê reserva mínima de 5% das vagas em determinados contratos de serviços e acompanhamento psicossocial das mulheres beneficiadas – Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e a Secretaria de Estado da Mulher (SEMulher) firmaram uma parceria voltada à criação de oportunidades de emprego para mulheres que enfrentam situação de vulnerabilidade econômica em decorrência da violência doméstica e familiar. O Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2026 foi assinado em 10 de setembro e estabelece regras para colocar a iniciativa em prática no estado.

Uma das principais medidas previstas é a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em contratos de prestação de serviços contínuos que utilizem mão de obra com dedicação exclusiva. A regra será aplicada aos contratos que contem com 25 trabalhadores ou mais, ampliando as possibilidades de acesso ao emprego e à renda para mulheres que buscam reconstruir suas vidas após situações de violência.

A iniciativa regulamenta, no âmbito regional, medidas estabelecidas pela Resolução nº 264/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela Portaria PGR/MPF nº 971/2024. A proposta parte do entendimento de que a independência financeira pode desempenhar papel decisivo para que vítimas consigam romper relações abusivas e conquistar maior autonomia.

Leia Também:  Justiça do Trabalho atende pedido do MPT e impõe medidas à empresa terceirizada para impedir assédio eleitoral contra trabalhadores

O acordo também estabelece critérios de prioridade. Entre as mulheres que poderão ser beneficiadas estão aquelas que possuem filhos ou dependentes em idade escolar ou pessoas com deficiência, além de mulheres pretas e pardas. A política afirmativa também contempla mulheres trans, travestis e outras identidades femininas.

Outro ponto previsto é a proteção da identidade das trabalhadoras contratadas. As informações deverão permanecer sob sigilo durante o processo de seleção e também na execução dos contratos. O acordo proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente profissional e determina a observância das regras de proteção de dados pessoais previstas na legislação.

A SEMulher ficará responsável não apenas pela intermediação das candidatas, mas também pelo acompanhamento psicossocial das mulheres beneficiadas por um período mínimo de seis meses. A estratégia pretende oferecer suporte durante o processo de ingresso e permanência no mercado de trabalho.

O MPF/AC, por sua vez, deverá colaborar para que as trabalhadoras possam participar de atendimentos, atividades de acompanhamento e oficinas de capacitação promovidas dentro da iniciativa. A intenção é combinar oportunidade profissional com ações capazes de fortalecer a autonomia pessoal e econômica das participantes.

Leia Também:  Virgílio Viana questiona posições de parlamentares do Acre sobre corrupção, desvio de dinheiro público e escala 6x1

A assinatura contou com a presença da secretária de Estado da Mulher, Simone Santiago, da assessora de Gestão Estratégica da Procuradoria da República no Acre, Auriane Ferreira, e do procurador-chefe da PR/AC, Ricardo Lagos. Para Lagos, a parceria representa uma medida concreta de promoção da igualdade e enfrentamento à discriminação.

O procurador-chefe ressaltou ainda que a conquista da independência financeira pode ser fundamental para interromper o ciclo da violência doméstica. Segundo ele, a adoção da reserva de vagas nos contratos do MPF também poderá estimular outros órgãos e instituições a desenvolver políticas semelhantes de inclusão e proteção às mulheres.

Com o acordo, MPF e SEMulher buscam transformar mecanismos administrativos de contratação em instrumentos de inclusão social, oferecendo às mulheres em situação de vulnerabilidade não apenas uma vaga no mercado de trabalho, mas condições para reconstruir a própria trajetória com renda, segurança e maior independência.

Propaganda

Política Destaque

Justiça do Trabalho atende pedido do MPT e impõe medidas à empresa terceirizada para impedir assédio eleitoral contra trabalhadores

Publicados

em

Decisão liminar determina que Estado e empresa de vigilância garantam liberdade de voto, proíbe pressões, ameaças e vantagens por preferência política.

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na concessão parcial de tutela de urgência pela Justiça do Trabalho para impedir práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância em unidades hospitalares e administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre).

A decisão determina que o Estado do Acre e a empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. adotem medidas para assegurar a liberdade de escolha política dos trabalhadores, especialmente durante as Eleições Gerais de 2026.

A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Entre as determinações estão a proibição de constrangimentos, ameaças, promessas de vantagens ou retaliações relacionadas à orientação política dos empregados, além da garantia de liberação dos trabalhadores escalados para que possam exercer o direito ao voto.

A iniciativa do MPT teve origem em apurações realizadas no âmbito de procedimento preparatório instaurado após comunicação encaminhada pela Justiça Eleitoral, a partir de uma representação que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Conforme os elementos apresentados pelo órgão ministerial, trabalhadores terceirizados da empresa de vigilância teriam sido mobilizados para participar, fora do horário de expediente, de um ato de campanha eleitoral realizado no dia 17 de setembro de 2026, em Rio Branco.

O evento teria contado com a presença de trabalhadores utilizando vestimentas operacionais da atividade de vigilância, além da participação de um supervisor da empresa e de uma autoridade estadual vinculada à secretaria responsável pela contratação dos serviços. Segundo a ação, durante os pronunciamentos teriam ocorrido manifestações dirigidas à categoria profissional com pedido de apoio eleitoral e referências a possíveis vantagens funcionais.

Leia Também:  Projeto LEGAL articula com o reitor da Ufac nova agenda de pesquisa e desenvolvimento sustentável para o Acre

O MPT também apontou indícios de prática antissindical a partir do relato de ameaça de desfiliação coletiva de trabalhadores, que teria sido manifestada por um representante da empresa diante de dirigentes sindicais.

Justiça do Trabalho reconhece urgência das medidas

Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho reconheceu sua competência para apreciar a ação, considerando que os fatos apresentados pelo MPT envolvem a proteção do meio ambiente de trabalho e possíveis violações de direitos fundamentais nas relações trabalhistas.

Na fundamentação, a decisão destaca que o assédio eleitoral pode comprometer a liberdade de consciência política e a integridade psicológica dos trabalhadores, sobretudo quando ocorre em contextos marcados por subordinação hierárquica e dependência econômica.

O juízo também considerou a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e entendeu que aguardar o prazo ordinário para manifestação prévia do ente público poderia comprometer a eficácia das medidas preventivas solicitadas pelo MPT.

Diante desse cenário, a tutela de urgência foi parcialmente deferida, com determinação de cumprimento imediato das obrigações estabelecidas, sem prejuízo do posterior exercício do contraditório e da ampla defesa pelos réus.

A decisão ressalta ainda a importância da atuação preventiva da Justiça do Trabalho para evitar que eventuais pressões políticas resultem em violações à liberdade de escolha dos trabalhadores.

Medidas buscam garantir liberdade de voto

Entre as obrigações impostas à empresa está a proibição de convocar ou pressionar trabalhadores para participar de atos político-partidários, dentro ou fora do horário de expediente, bem como de utilizar o poder hierárquico para influenciar o voto ou a manifestação política dos empregados.

Também ficam vedadas ameaças de punição, alterações prejudiciais nas escalas de trabalho, concessão de vantagens condicionadas a preferências eleitorais e qualquer forma de retaliação motivada por posicionamento político.

A decisão também proíbe práticas que atentem contra a liberdade sindical, incluindo constrangimentos para desfiliação ou represálias relacionadas à participação dos trabalhadores em organizações sindicais.

Leia Também:  Justiça do Trabalho atende pedido do MPT e impõe medidas à empresa terceirizada para impedir assédio eleitoral contra trabalhadores

Ao Estado do Acre, foi determinada a obrigação de impedir a utilização de canais institucionais, sistemas corporativos e bens públicos para propaganda político-partidária ou mobilização eleitoral de trabalhadores terceirizados. O poder público também deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações pela empresa contratada e adotar as medidas administrativas cabíveis.

Outro ponto da decisão garante que os trabalhadores escalados para atuar nos dias de votação sejam liberados pelo período necessário para exercer o direito ao voto, incluindo o deslocamento até o respectivo domicílio eleitoral, sem desconto salarial ou exigência de compensação da jornada.

A Justiça determinou ainda a preservação de mensagens, escalas, ordens de serviço e demais registros relacionados à mobilização dos trabalhadores, além da divulgação de comunicado oficial nos postos de vigilância, unidades de saúde e canais institucionais, informando sobre o direito à livre escolha política e a proibição de qualquer forma de constrangimento ou retaliação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, sem prejuízo de outras responsabilizações previstas em lei.

Ação continuará tramitando na Justiça

A atuação do MPT está fundamentada na defesa dos direitos sociais e trabalhistas, na proteção do ambiente laboral e na garantia de que relações de subordinação profissional não sejam utilizadas para interferir nas convicções políticas de trabalhadores e trabalhadoras.

O caso também evidencia a atuação das instituições públicas na fiscalização de situações em que relações hierárquicas e de dependência econômica possam representar fatores de pressão sobre a liberdade individual e o exercício do voto.

A Ação Civil Pública seguirá tramitando na Justiça do Trabalho para análise dos demais pedidos apresentados pelo MPT, inclusive daqueles que dependem de instrução processual e julgamento definitivo.

Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

EDUCAÇÃO

CONCURSO

ESPORTE

MAIS LIDAS DA SEMANA