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Caso Chico Doido: Agressão contra jovem em UBS gera nota de repúdio da Secretaria da Mulher de Epitaciolândia

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Secretaria da Mulher de Epitaciolândia repudia agressão contra servidora em unidade de saúde

A Secretaria Municipal da Mulher de Epitaciolândia divulgou nota oficial de repúdio após o episódio de violência, intimidação e agressão física ocorrido no dia 05 de fevereiro, dentro da Unidade Básica de Saúde da Comunidade Nari Bela Flor.

A vítima foi identificada como Sayonara de Sousa Lima, servidora pública que estava no exercício de suas funções quando foi agredida por Francisco Castro Dantas, mais conhecido como “Chico Doido”. O caso gerou revolta na comunidade por ter acontecido em um espaço público destinado ao atendimento da população.

Segundo a Secretaria, o episódio configura violência contra a mulher e compromete diretamente a segurança do ambiente institucional, além de afetar a qualidade dos serviços essenciais prestados à comunidade. A pasta reforçou que nenhuma forma de violência será tolerada, especialmente dentro de unidades de saúde.

Em nota, a Secretaria manifestou solidariedade à vítima e cobrou a responsabilização do agressor, com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reafirmando o compromisso do poder público municipal com a defesa dos direitos das mulheres.

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O posicionamento oficial destaca ainda que violência contra a mulher é crime e precisa ser enfrentada com rigor, respeito às vítimas e aplicação da lei.

A nota foi assinada pela secretária municipal da Mulher, Jamiele Albuquerque, e divulgada pela SEMMEP.

O caso segue sob apuração, enquanto a população cobra providências das autoridades para garantir mais segurança nos espaços públicos e evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.

Veja o vídeo:

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Leis do vereador André Kamai entram em vigor e reforçam cultura, turismo religioso e transparência em Rio Branco

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As duas leis já produzem efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial – Foto: Paulo Murilo

Duas leis de autoria do vereador André Kamai (PT) já estão em vigor em Rio Branco e passam a integrar oficialmente o ordenamento jurídico do município. Sancionadas pela Prefeitura no dia 30 de janeiro de 2026, as normas tratam de temas distintos, mas convergentes: a valorização das tradições religiosas como patrimônio cultural e a adoção de linguagem simples na administração pública.

A Lei Municipal nº 2.657/2026 reconhece o Calendário de Eventos Diocesanos da Diocese de Rio Branco como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e o inclui no Calendário Turístico Oficial. A medida abrange celebrações tradicionais como o Rio de Água Viva, Semana Santa, Corpus Christi e o Círio de Nazaré, eventos que mobilizam milhares de fiéis e fazem parte da identidade histórica e cultural da capital acreana.

Além do reconhecimento simbólico, a lei autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a Diocese de Rio Branco para ações de preservação, valorização e difusão dessas celebrações, fortalecendo o turismo religioso e ampliando seu impacto cultural e econômico no município.

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Linguagem simples na administração pública

Já a Lei Municipal nº 2.655/2026 institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração pública direta e indireta, incluindo a Câmara Municipal. A proposta estabelece que documentos, atos oficiais, comunicados e informações públicas devem ser redigidos de forma clara, objetiva e acessível à população.

Entre os objetivos estão a redução do uso de jargões técnicos, siglas desconhecidas e termos excessivamente burocráticos, além do estímulo ao uso de linguagem inclusiva e adequada a pessoas com deficiência. A política também busca diminuir custos administrativos, reduzir a dependência de intermediários e ampliar a transparência e o controle social.

Segundo André Kamai, a iniciativa enfrenta uma barreira histórica entre o Estado e a população. “Muita gente não consegue entender o que está escrito nos documentos oficiais. A linguagem simples é uma ferramenta de acesso a direitos e de fortalecimento da cidadania”, afirmou o vereador.

As duas leis já produzem efeitos legais a partir da publicação no Diário Oficial e integram a agenda legislativa apresentada por Kamai na Câmara Municipal de Rio Branco, com foco em políticas públicas de inclusão, transparência e valorização cultural.

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