Geral
Homem é condenado a três meses de detenção por ter agredido mulher
Magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que ele tinha consciência de estar cometendo crime.
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Magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que ele tinha consciência de estar cometendo crime.
O Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira julgou procedente a denúncia elaborada no Processo n°0001867-35.2016.8.01.0011, condenando E.T. da S. a três meses de detenção, em regime aberto, por ele cometido o crime de lesão corporal, quando agrediu sua ex-mulher, que estava no período de resguardo.
A sentença, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.109 e 110), é assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. O magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que E.T. da S. tinha consciência de estar cometendo crime.
“É, sem dúvida, pessoa maior e capaz, tendo a possibilidade plena de discernir e compreender o justo do injusto e, de conformidade com esta compreensão, pautar como errado o fato que se propusera a praticar. Assim sendo, o desvalor de sua conduta, consubstanciado pela consciência da ilicitude e vontade deliberada de lesar a outrem e a violar a lei”, disse o juiz de Direito.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Estado do Acre imputou a E.T. da S. a prática do crime expresso no artigo 129, §9°, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, ou seja, ter ofendido a integridade corporal de vítima, que era sua esposa.
De acordo com os autos, em junho do ano passado, o denunciado “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade” agrediu a vítima, tendo entrado bêbado na residência da mulher, que estava de resguardo, e vindo a lesionar a cabeça e as costas da vítima.
Sentença
Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias relatou que, mesmo o acusado tendo sido localizado tempos depois, ele confessou a prática do crime em juízo, portanto, a confissão somada a palavra da vítima comprovaram a autoria delitiva dele.
Antes de realizar a dosimetria da pena, o magistrado ainda registrou: “não resta dúvidas de que o denunciado causou as lesões descrita no exame de corpo de delito na vítima. Igualmente, ficou comprovado nos autos que vítima e denunciado convivem em união estável, inclusive mantendo a relação após o delito objeto desse feito”. Por isso, E.T. da S. foi condenado a três meses de detenção em regime aberto.
Por GECOM – TJAC
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RO/AC: XXXV Encontro Institucional de Magistrados aborda temas relevantes para a Justiça do Trabalho
(TRT14) – O XXXV Encontro Institucional de Magistrados (as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, organizado pela Escola Judicial (Ejud-14) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), ocorreu nos dias 7, 8 e 9 de maio. O evento teve como tema central “Conciliação e Execução Trabalhista” e foi realizado no formato 100% presencial na sede da Ejud em Porto Velho/RO.
Participaram da abertura do encontro, o representante da Amatra14, o juiz do Trabalho Carlos Antônio Chagas Júnior, e a diretora da Escola Judicial, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.
O representante da Amatra14, destacou em sua fala, as mudanças significativas na situação da magistratura. O juiz comentou que atualmente é possível enxergar horizontes que há 12 anos não eram visíveis. “Atualmente no Senado, está em discussão a lei de atividade de risco da magistratura com foco na segurança dos magistrados. Além disso, a norma também abordará questões relacionadas ao adicional de periculosidade. Essas medidas visam melhorar a segurança e incentivar os magistrados a permanecerem nas regiões, especialmente em locais com dificuldades de mobilidade, como Rondônia e Acre”. De acordo com o representante da Amatra, os efeitos financeiros dessas mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025.
Em seguida, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Maria Cesarineide, deu as boas-vindas aos magistrados presentes destacando a importância da evolução constante, mesmo diante dos desafios atuais impostos pela informática e pelas demandas da sociedade. Além disso, enfatizou a importância de conhecer os colegas e criar laços de respeito e amor à profissão. “Desejo que o encontro vá além da troca de conhecimento e experiência, mas que possamos buscar conectar as histórias e vidas dos participantes”. A desembargadora agradeceu a presença de todos e desejou um excelente encontro.
Na sequência teve início uma série de palestras programadas no encontro. A primeira delas tratou sobre Teoria Geral da Execução e Direitos Fundamentais, com o professor Mauro Schiavi, juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região.
O juiz enfatizou a relevância da Justiça do Trabalho na sociedade em relação aos conflitos, e destacou que apesar das críticas frequentes, muitas delas infundadas, a Justiça Trabalhista quando toma decisões, considera as mudanças nos conflitos e continua a fornecer respostas adequadas. “É preciso preservar a importância da Justiça do Trabalho. Além disso, a competência material é essencial, especialmente para os cidadãos mais humildes. Muitas vezes, a Justiça do Trabalho é o único local onde esses cidadãos podem apresentar suas demandas e serem ouvidos”, ressaltou o palestrante.
Além desse tema, também fez parte da programação as seguintes palestras:
“A construção de soluções nos processos da Administração Pública e Grandes Litigantes”, com a juíza do TRT da 10ª Região, Roberta de Melo Carvalho; “Os métodos alternativos de solução de conflito – Modelos Harvard e Transformativo”, com a juíza do Trabalho do TRT da 1ª Região, Camila Leal Lima; “Ferramentas da execução para o bloqueio de ativos financeiros”, com o juiz do Trabalho do TRT da 14ª Região, Vitor Yamada; “Aspectos práticos da quebra dos sigilos fiscal e financeiro do devedor”, com o juiz do Trabalho do TRT da 18ª Região; “Os novos entendimentos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)”, com o juiz do Trabalho do TRT da 4ª Região, com Ben-Hur Silveira Claus.
A apresentação cultural da quadrilha Rádio Farol, encerrou a programação do XXXV Encontro de Magistrados(as) de Rondônia e Acre, lembrando que as festividades juninas se aproximam.
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