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Homem é condenado a três meses de detenção por ter agredido mulher

Magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que ele tinha consciência de estar cometendo crime.

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Magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que ele tinha consciência de estar cometendo crime.

O Juízo da Vara Criminal de Sena Madureira julgou procedente a denúncia elaborada no Processo n°0001867-35.2016.8.01.0011, condenando E.T. da S. a três meses de detenção, em regime aberto, por ele cometido o crime de lesão corporal, quando agrediu sua ex-mulher, que estava no período de resguardo.

A sentença, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.109 e 110), é assinada pelo juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária. O magistrado avaliou negativamente a conduta do réu, considerando que E.T. da S. tinha consciência de estar cometendo crime.

“É, sem dúvida, pessoa maior e capaz, tendo a possibilidade plena de discernir e compreender o justo do injusto e, de conformidade com esta compreensão, pautar como errado o fato que se propusera a praticar. Assim sendo, o desvalor de sua conduta, consubstanciado pela consciência da ilicitude e vontade deliberada de lesar a outrem e a violar a lei”, disse o juiz de Direito.

Entenda o Caso

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O Ministério Público do Estado do Acre imputou a E.T. da S. a prática do crime expresso no artigo 129, §9°, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, ou seja, ter ofendido a integridade corporal de vítima, que era sua esposa.

De acordo com os autos, em junho do ano passado, o denunciado “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade” agrediu a vítima, tendo entrado bêbado na residência da mulher, que estava de resguardo, e vindo a lesionar a cabeça e as costas da vítima.

Sentença

Na sentença, o juiz de Direito Fábio Farias relatou que, mesmo o acusado tendo sido localizado tempos depois, ele confessou a prática do crime em juízo, portanto, a confissão somada a palavra da vítima comprovaram a autoria delitiva dele.

Antes de realizar a dosimetria da pena, o magistrado ainda registrou: “não resta dúvidas de que o denunciado causou as lesões descrita no exame de corpo de delito na vítima. Igualmente, ficou comprovado nos autos que vítima e denunciado convivem em união estável, inclusive mantendo a relação após o delito objeto desse feito”. Por isso, E.T. da S. foi condenado a três meses de detenção em regime aberto.

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Homem é condenado a três meses de detenção

Por GECOM – TJAC

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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