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Fecha São Sebastião!! Desembargador suspende liminar que manteve supermercado São Sebastião aberto em Epitaciolândia
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O desembargador Samoel Evangelista suspendeu, na tarde deste domingo (14), a liminar que autorizou a reabertura do supermercado São Sebastião, em Epitaciolândia, após o estabelecimento ter sido fechado, na manhã do último sábado (13), pela Vigilância Sanitária Estadual com o suporte da Polícia Militar. As informações e do ac24horas
O pedido de suspensão da liminar foi formulado pelo Governo do Estado do Acre, alegando que a decisão do juiz Clovis de Souza Lodi, da Vara de Plantão da Comarca de Epitaciolândia, estava em desacordo com o Decreto Estadual nº 8.147/21, de 28 de fevereiro de 2021, que adotou medidas de restrição durante os fins de semana e feriados com o objetivo de que fossem cumpridas em todos os 22 municípios da unidade federativa.
No pedido, o Estado do Acre argumentou que o deferimento da liminar vai na contramão das medidas adotadas em momento de agravamento da pandemia ocasionada pelo Covid-19, bem como do entendimento da Suprema Corte quanto à competência do Poder Executivo Estadual na condução das medidas a serem adotadas no combate à atual situação de calamidade pública vivenciada.
Na sua decisão, Samuel Evangelista considerou que o ato que concedeu a medida liminar causou lesão à ordem jurídica e principalmente à saúde pública, diante da grave situação hoje vivenciada em razão da pandemia Covid-19. “Todos as medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentar a pandemia devem ser adotadas por todos. Os esforços devem partir de todos, ainda que com sacrifício”, diz um trecho do documento.
O prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, disse que sua decisão de não aderir ao Decreto Estadual nº 8.147/21 não consistiu em simples oposição às medidas adotadas pelo governo do estado, mas pelo entendimento de que o município possui, no atual momento da pandemia, uma situação distinta, com relação à maioria dos demais municípios acreanos, no que diz respeito às taxas de contaminação pelo novo coronavírus.
“Houve diminuição significativa de casos comprovados de contaminação por Covid-19, sendo que em janeiro deste ano foram constatados 365 casos e no de mês de março verificou-se apenas 39 novos casos. O nosso objetivo não foi o de confrontar o governo, mas de evitar maiores aglomerações no decorrer da semana, evitando transtornos na busca de produtos essenciais”, garantiu.
Em Nota de esclarecimento, Sérgio Lopes disse que diante do uso de forças de segurança para o fechamento do comércio entraria com medida judicial para que fosse assegurado o cumprimento do decreto municipal, em respeito à autonomia do município, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.341), do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 672), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face de atos omissivos e comissivos do Poder Executivo Federal, praticados no contexto da crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, que a autonomia concedida aos municípios é suplementar e não concorrente, como é o caso dos estados.
E veja também no Plantão 3 de julho noticias:
Veja neste vídeo Abaixo onde vamos falar sobre o lockdown que está acontecendo no Acre todos os finais de semana, Coronavírus e outros assuntos interessantes a serem debatidos. Dentre eles, Iremos abordar também a possibilidade de uma lei de incentivo à cultura, para os artistas da noite que até o momento estão desamparados como garçons, músicos e vendedor de banquinha e outros.
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Deputado Edvaldo Magalhães denuncia que afastamento de diretora de escola pelo governo de Gladson Cameli foi arbitrário
O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) rechaçou a deposição da professora Ada Cristina Nunes Azevedo, do cargo de diretora da Escola Estadual Armando Nogueira, localizada em Rio Branco. De acordo com o parlamentar, está havendo uma ‘perseguição’ contra a trabalhadora.
“Bastou sair esse vídeo para que rapidamente se tirasse da cartola, como um coelho inventado de último minuto, uma decisão da Secretaria de Educação e um ato do secretário de Educação: afastamento da diretora daquele estabelecimento de ensino. Porque se instalou uma sindicância, cujo o resultado só apareceu depois do vídeo e afastaram a diretora. A acusação? Desvio de merenda. No relatório, assim dizia a matéria que eu li, que foi comprovado que durante a merenda, estavam lá os servidores merendando juntos com os alunos. Sabem quem são os servidores que estavam merendando junto com os alunos? São os terceirizados que o governo não paga, que estão com os salários atrasados. Isso entra no relatório como se um crime cometido fosse, de uma merendeira, uma servente, um vigia merendar junto com os alunos de uma escola. A quantidade de servidores de apoio dessas unidades de ensino é bem menor do que os que faltam no dia da merenda, porque todo dia faltam alunos nas escolas”, disse.
Ainda de acordo com Edvaldo Magalhães, a Escola Armando Nogueira, que é dedicada ao ensino integral, reivindicou no começo do ano o pagamento de gratificações. “Essa escola no início do ano letivo fez paralisações, fechou àquela rua de acesso à escola por conta da gratificação dos professores que atuam no ensino integral. Incomodou a Secretaria de Educação”.
E acrescentou: “Eu assisti a entrevista do secretário de Educação, que para justificar um ato ilegal, porque se uma sindicância afasta o diretor, quem assume é o coordenador de Ensino. Tem que dizer por quanto tempo, as condições que o afasta. O que disse o secretário de Educação? ‘Quando foram prorrogados os mandatos, a Secretaria pode nomear qualquer um’. Não pode. Tem que ter critério para substituição”, afirmou ao dizer que não foram cumpridos os requisitos previstos na lei de gestão democrática das unidades escolares.
Veja o vídeo:
No governo de Gladson Cameli merenda da Escola Armando Nogueira estava sendo feita com carne estragada e com pelanca. pic.twitter.com/IjJj0rcDpO
— 3 de Julho Notícias (@3dejulhonoticia) April 15, 2024
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