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Está tudo pronto para os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgarem o governador Gladson Cameli

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Bastidores do Tribunal consideram que provas robustas da PF devem condenar e afastar Gladson Cameli, tornando-o inelegível por 8 anos – Foto: Reprodução

Está tudo pronto para os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgarem o governador bolsonarista do Acre, Gladson Cameli (PP), pelos crimes de formação de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e corrupção ativa e passiva.

Ainda não há data marcada para o julgamento do governador no primeiro dos nove inquéritos em que foram transformadas as investigações da Operação Ptolomeu, comandada pela Polícia Federal. Gladson Cameli já é réu como chefe de quadrilha formada por vários agentes públicos e empresários que desviou mais de R$ 800 milhões em recursos federais que seriam destinados à melhoria da saúde e da educação do povo pobre do Acre.

A partir do dia 21 de janeiro, quando o Judiciário retorna do recesso de final e inicio de ano, o presidente do STJ, Herman Benjamin, deve marcar a data do julgamento de Cameli, que está de férias em João Pessoa (PB).

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Mesmo em recesso, os bastidores da Corte Especial do Tribunal avaliam que dificilmente o governador escapa de ser condenado no caso Murano diante das provas robustas de desvio de dinheiro público, que foram levantadas pela Polícia Federal com a ajuda da Receita Federal, Controladora Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos de controle.

Robustez das provas da Polícia Federal

A robustez das provas contra Cameli levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a não titubear e pedir a sua condenação e seu imediato afastamento do cargo. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, e os demais ministros da Corte Especial foram unânimes em aceitar a denúncia da PGR, tornando o governador réu. Mas por decisão da relatora, o afastamento foi negado para ser discutido em outro momento do processo.

Caso seja condenado já no primeiro inquérito da Operação Ptolomeu, o governador ficará inelegível por oito anos, abrindo a possibilidade jurídica de também ser afastado do cargo e até preso pela pena mínima dos 15 anos atribuída aos cinco crimes que pesam contra ele.

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1ª Vara da Fazenda defere liminar ajuizada pelo vereador Eber Machado que proibe que os novos secretários de Bocalom usufruam de salários exorbitantes

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Vereador Ebero Machado e o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom – Foto: Reprodução

Os trabalhos mal começaram e o vereador de Rio Branco, Eber Machado, já teve uma grande vitória enquanto parlamentar, teve a liminar deferida pela justiça, que proibe que os novos secretários usufruam de salários exorbitantes.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, por meio do Juiz de Direito,  Marlon Martins, deferiu a tutela de urgência ajuizada pelo vereador Eber Machado, para determinar a suspensão imediata dos efeitos legais e jurídicos da Lei Municipal nº 2.547/2024, impedindo que os subsídios dos Secretários Municipais sejam pagos nos novos patamares até o julgamento do mérito desta ação.

Na decisão, o magistrado determinou que o município de Rio Branco, representado pelo Prefeito Tião Bocalom  se abstenha de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos.

Entenda o Caso:

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta sexta-feira, 3 de janeiro, a Lei Municipal n° 2.547, que eleva o salário dos secretários municipais para R$ 28.500,00. A lei altera dispositivos da Lei n° 2.512, de 7 de fevereiro de 2024, e prevê que as despesas decorrentes do reajuste sejam cobertas pelas dotações orçamentárias do município. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Executivo, mas não sem controvérsias. Um parecer elaborado pelos procuradores da Casa Legislativa, apontou possíveis irregularidades.

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Diante da situação, o vereador Eber Machado ajuizou uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência em face da Câmara Municipal de Rio Branco, de seu presidente Raimundo Neném, de sua vice-presidente Lene Petecão e, posteriormente, emendada para incluir o Município de Rio Branco e o Prefeito Sebastião Bocalom pedindo a impugnação da Lei Municipal nº 2.547/2024, que alterou a Lei nº 2.512/2024, fixando aumento na remuneração dos novos secretários municipais.

Ao tomar ciência da decisão, o vereador Eber Machado fez uma postagem em sua rede social comemorando o feito: “Nossa Ação Popular foi aceita pela justiça e o aumento do salário dos secretários de Rio Branco está suspensa. A lei está suspensa e o Prefeito Bocalom não dará esse aumento abusivo aos amigos secretários. A Justiça sendo Feita por Rio Branco”.

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