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Obras de dragagem nos rios Amazonas e Solimões avançam para garantir passagem segura
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As obras visam garantir a manutenção da navegabilidade em rotas essenciais e deverão ser executadas ao longo de cinco anos – Foto: Assessoria (Gov)
(Gov) – As obras de dragagem nos trechos Manaus-Itacoatiara e Coari-Codajás seguem em pleno andamento com o objetivo de assegurar a navegabilidade dos rios Amazonas e Solimões, no estado do Amazonas. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que os investimentos para essas intervenções chegam a R$ 400 milhões, e o projeto será executado ao longo de cinco anos, com foco em fortalecer a infraestrutura fluvial e garantir o transporte seguro e contínuo de mercadorias vitais para a economia local e regional.
O projeto foi viabilizado pelo Ministério de Portos e Aeroportos que, em setembro, assinou contratos com investimentos que somam aproximadamente R$ 280 milhões. O ministro Silvio Costa Filho destacou o trabalho do Governo Federal para amenizar os impactos da grave crise climática. “Nos últimos anos, as dragagens eram realizadas de forma emergencial e sem planejamento. Agora, teremos previsibilidade para apoiar o setor produtivo no escoamento da produção e garantir que a população também possa viajar pelos rios da região sem prejuízos à mobilidade”, afirmou
No trecho Manaus-Itacoatiara, a dragagem está sendo executada pelo navio-draga Hopper Lindway, que partiu dos Estados Unidos e realiza os trabalhos em uma extensão de 200 km. Após cumprir os trâmites legais, como a admissão temporária junto à Receita Federal e a inspeção da Marinha do Brasil, o navio está retirando sedimentos de pontos críticos entre a foz do Rio Madeira e a Costa do Tabocal, com o objetivo de melhorar a navegação e garantir o fluxo contínuo de insumos para a Zona Franca de Manaus e outras regiões do interior do estado.
Já no trecho Coari-Codajás, a dragagem está sendo realizada por meio da técnica de sucção recalque, que utiliza bombas para remover os sedimentos do fundo do rio e assegurar a continuidade da navegação em pontos estratégicos.
Essas obras são ainda mais essenciais em função da seca severa que afetou a região entre 2023 e 2024, considerada uma das mais graves da história recente. As intervenções fazem parte do Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (Padma) e do Plano de Sinalização Náutica do estado do Amazonas, ambos com o objetivo de manter a navegabilidade em rotas vitais como Manaus-Itacoatiara, Tabatinga-Benjamin Constant, Benjamin Constant-São Paulo de Olivença e Coari-Codajás.
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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de curto prazo e reforça transparência no julgamento
Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples – Foto: Assessoria
Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), caso envolvendo trabalhador que atuou como ajudante em uma empresa de construção civil exemplificou a aplicação prática do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A ação, ajuizada sem representação de advogado, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias.
O juiz do Trabalho Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem acessível para explicar a decisão, abordando o desafio de julgar situações com provas limitadas.
O caso em detalhes
O trabalhador alegou ter sido contratado para uma função operacional, e dispensado sem assinatura da carteira de trabalho ou pagamento devido. A empresa, que atua no ramo de acabamentos, apresentou documentos indicando que o período configurava um teste, com remuneração diária previamente combinada.
Em audiência, o juiz do Trabalho ouviu ambas as partes e uma testemunha, e destacou a importância de provas documentais. Ele explicou que o julgamento deve ser baseado nos elementos dos autos, sendo impossível julgar apenas com base em percepções pessoais. “A sentença é o sentimento jurídico do magistrado, sustentado nas provas produzidas”, afirmou.
Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade de julgar casos sem provas documentais ou testemunhais consistentes de ambas as partes. “A tarefa do juiz é, muitas vezes, extremamente difícil, já que é alguém de fora da relação, que não presenciou os fatos e não possui qualquer elemento que possa desabonar nenhuma das partes”, explicou o juiz, reforçando que a decisão é baseada exclusivamente no que está nos autos, salvo algumas exceções ou peculiaridades, que não era o caso dos autos.
Ele também esclareceu que os depoimentos das partes, por si só, não são considerados provas tecnicamente, mas apenas narrativas que ajudam a contextualizar os fatos.
Sentença acessível
Reconhecendo a relação de trabalho pelo período alegado, o juiz determinou que a empresa formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS devido. Contudo, os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e horas extras foram negados, uma vez que não houve comprovação suficiente.
A sentença, redigida em linguagem acessível, visou garantir que o trabalhador compreendesse plenamente os fundamentos da decisão, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a cidadania e a inclusão.
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