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Médico e hospital são responsabilizados por falecimento de paciente pós-bariátrica

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No Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de serviço possuem obrigação objetiva, ou seja, são responsabilizados por danos causados – Foto: Assessoria

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação estabelecida a um médico e ao hospital em pagarem uma indenização de R$ 15 mil (cada um), a título de danos morais, para a família de um paciente que faleceu após a realização de uma cirurgia bariátrica. A decisão foi publicada na edição n.° 7.723 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 18.

O paciente realizou a cirurgia bariátrica em um hospital localizado em Porto Velho, capital de Rondônia. Segundo informações, houve o rompimento dos grampos cirúrgicos durante o pós-operatório. No entanto, a equipe médica e o hospital falharam ao não impedirem condutas impróprias do paciente, como a ingestão de água e a retirada da sonda. Após isso, estabeleceu-se um quadro de choque séptico que levou ao óbito.

Julgamento do caso

Ao analisar o mérito, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, avaliou que o valor estipulado para a indenização por danos morais está adequado à gravidade do dano, pois atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado confirmou também o dever de reparar os danos materiais.

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Na apelação, o hospital alegou que não houve defeitos nos serviços prestados e apontou culpa exclusiva do paciente pela ingestão de água e remoção da sonda. De igual modo, o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que a deterioração do quadro clínico decorreu das condutas do próprio paciente, por isso pediu a exclusão da condenação.

Ainda assim, a decisão manteve o reconhecimento da responsabilidade de ambos. Neste caso, da unidade hospitalar por ser fornecedora de serviços, local onde houve falha no monitoramento do paciente pela equipe de UTI, pois além de se tratar de responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as falhas no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro clínico e óbito.

Já a responsabilidade do médico decorreu da negligência no monitoramento do pós-operatório. Nesse sentido, o desembargador destacou que a atuação médica exigia maior rigor diante das circunstâncias, conforme evidenciado pelos laudos periciais e relatórios, portanto restou configurada a responsabilidade subjetiva.

Os autores do processo pediram pelo aumento do valor do pensionamento. Havia sido fixado em um quinto do salário mínimo para cada um dos responsáveis, com redução de 50% do valor pelo reconhecimento da culpa concorrente do paciente falecido. Neste ponto, o pensionamento foi majorado para um terço do salário mínimo, contudo mantendo a redução no percentual de 50% por conta da culpa concorrente.

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(Apelação Cível n.° 0717035-32.2017.8.01.0001)

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Defesa Civil de Brasiléia monitora áreas afetadas pelo Rio Acre; Equipes vistoriaram Olegário França e Cageacre

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Nesta quinta-feira (17), a Prefeitura de Brasiléia, por meio da Defesa Civil Municipal sob o comando do Capitão Sandro, realizou o monitoramento das primeiras áreas atingidas pela subida das águas do Rio Acre, que marcou as 8h 10,05 Metros.

As equipes vistoriaram regiões do Bairro Olegário França e Cageacre, acompanhando em tempo real o nível do rio.

A Defesa Civil já está com grupos de prontidão para atuar, caso seja necessário realizar a remoção de famílias das áreas de risco.

Canais de atendimento

Em caso de emergência, entre em contato com a Defesa Civil Municipal pelo telefone: (68) 99250-8970.

A Prefeitura reforça a importância de que os moradores das áreas próximas ao rio fiquem atentos às atualizações e sigam as orientações das autoridades.

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