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Homem é condenado a prestar serviços por comprar botija de gás roubada
O juiz de Direito Clóvis Lodi enfatizou que “o motivo do crime foi para se locupletar adquirindo um objeto de origem criminosa pelo preço abaixo do mercado, portanto, normal à espécie”.
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O juiz de Direito Clóvis Lodi enfatizou que “o motivo do crime foi para se locupletar adquirindo um objeto de origem criminosa pelo preço abaixo do mercado, portanto, normal à espécie”.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou procedente a denúncia ministerial e condenou um cidadão a prestar serviços em instituição a ser fixada pelo Juízo das Execuções Penais, por sete horas semanais, pelo tempo da pena (um ano), em função de o denunciado ter receptado produto furtado, uma botija de gás.
O juiz de Direito Clóvis Lodi enfatizou que “o motivo do crime foi para se locupletar adquirindo um objeto de origem criminosa pelo preço abaixo do mercado, portanto, normal à espécie”.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), ofereceu denúncia contra o cidadão relatando que ele “de forma livre e consciente, adquiriu em proveito próprio coisa que pelas circunstâncias sabia ser produto de crime, sendo uma botija de gás de 13kg”.
De acordo com o MPAC, policiais receberam informações que os objetos furtados tinham sido comprados pelo acusado. Ao verificarem a denúncia, as autoridades apreenderam a botija e o suspeito que confessou ter comprado o objeto do homem que foi apontado como responsável por furtar o item.
Após realizar a dosimetria da pena, o magistrado fixou um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de condenar o acusado a pagar 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor à época do fato. Por fim, o juiz de Direito Clóvis deferiu a R.F. da S. o direito de apelar da decisão em liberdade. Da sentença ainda cabe recurso.
Com informações Ac24horas
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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas
Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co
(MPF) – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.
Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.
Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.
Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.
Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.
As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.
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