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Comunidade terapêutica em Rio Branco (AC) recebe inspeção do MPF, MPT e MPAC
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Vários outros órgãos participaram da ação nacional coordenada pela PFDC – Arte: Comunicação/MPF
(MPF/AC) – Comunidades terapêuticas em 25 estados e no Distrito Federal foram alvo de inspeções realizadas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com os Ministérios Públicos Estaduais.
A ação nacional teve início em 18 de novembro e terminou nessa segunda-feira (9). No total, foram vistoriadas mais de 50 instituições de internação para tratamento voluntário de transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas. No Acre, foi inspecionada a Comunidade Terapêutica Ebenézer (Associação Cristã Alfa – Acalfa).
Durante visita, foram verificados aspectos físicos, documentação e condições de tratamento das pessoas atendidas no local. Os auditores fiscais da vigilância sanitária realizaram a apreensão de bens impróprios para o consumo. Cada órgão participante irá realizar relatório da inspeção e providenciar as medidas necessárias dentro de suas atribuições.
Participaram da inspeção, além do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Acre, a Defensoria Pública da União, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, Conselho Regional de Psicologia, Sesacre, além das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal.
Inspeções – O objetivo das inspeções foi verificar se os estabelecimentos funcionam de acordo com critérios estabelecidos em leis e com o devido respeito aos direitos humanos. As vistorias incluíram a avaliação de espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições.
“As inspeções servem para verificar a possível existência de violações a direitos humanos, além das condições de abrigo referente aos princípios da reforma psiquiátrica dentre outras situações de violações que podem ser encontradas”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias.
As informações coletadas localmente pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão serão enviadas à PFDC para a elaboração de um relatório final. A análise do conteúdo será feita com base em amplo marco legal e normativo acerca dos direitos da pessoa com transtorno mental, de prevenção e combate à tortura, das políticas de drogas e dos princípios que pautam os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.
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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de curto prazo e reforça transparência no julgamento
Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples – Foto: Assessoria
Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), caso envolvendo trabalhador que atuou como ajudante em uma empresa de construção civil exemplificou a aplicação prática do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A ação, ajuizada sem representação de advogado, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias.
O juiz do Trabalho Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem acessível para explicar a decisão, abordando o desafio de julgar situações com provas limitadas.
O caso em detalhes
O trabalhador alegou ter sido contratado para uma função operacional, e dispensado sem assinatura da carteira de trabalho ou pagamento devido. A empresa, que atua no ramo de acabamentos, apresentou documentos indicando que o período configurava um teste, com remuneração diária previamente combinada.
Em audiência, o juiz do Trabalho ouviu ambas as partes e uma testemunha, e destacou a importância de provas documentais. Ele explicou que o julgamento deve ser baseado nos elementos dos autos, sendo impossível julgar apenas com base em percepções pessoais. “A sentença é o sentimento jurídico do magistrado, sustentado nas provas produzidas”, afirmou.
Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade de julgar casos sem provas documentais ou testemunhais consistentes de ambas as partes. “A tarefa do juiz é, muitas vezes, extremamente difícil, já que é alguém de fora da relação, que não presenciou os fatos e não possui qualquer elemento que possa desabonar nenhuma das partes”, explicou o juiz, reforçando que a decisão é baseada exclusivamente no que está nos autos, salvo algumas exceções ou peculiaridades, que não era o caso dos autos.
Ele também esclareceu que os depoimentos das partes, por si só, não são considerados provas tecnicamente, mas apenas narrativas que ajudam a contextualizar os fatos.
Sentença acessível
Reconhecendo a relação de trabalho pelo período alegado, o juiz determinou que a empresa formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS devido. Contudo, os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e horas extras foram negados, uma vez que não houve comprovação suficiente.
A sentença, redigida em linguagem acessível, visou garantir que o trabalhador compreendesse plenamente os fundamentos da decisão, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a cidadania e a inclusão.
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