Geral
Coluna do Dr. Valadares
De acordo com os altos a juíza leiga Andréa Stefânia Teixeira de Souza declarou improcedente (sem fundamento) os pedidos contrapostos, ou seja, os pedidos feito pela atual secretária de saúde e desde então o processo foi extinto sem que haja controversas.
Geral
Confirmou por autoridade judicial ou administrativa
Francisco Valadares Neto
Para o advogado Francisco Valadares Neto a decisão prolatada só veio a confirmar a importância da imprensa como instituição de fiscalização e expressamento da veracidade das informações:
“No caso em foco, as provas coletadas durante a instrução processual, notadamente as declarações prestadas pela Vereadora Fernanda Hassem, confirmaram que os reclamados (Fernando Oliveira, Francisco Monteiro e Francisco Dantas) agiram com um único proposito, qual seja, prestar a informação de modo imparcial, vez que tão logo conhecedores das denúncias formuladas, procuraram averiguar os fatos, ouvindo as partes interessadas, no caso o ex assessor da Secretaria Municipal de Saúde (Jasciclei da Costa Ribeiro) e a própria Secretaria Municipal de Saúde (Maria Luzia Marinho de Figueiredo)”.
“Enfim, ao contrário do que afirmado na inicial formulada pela Secretaria Municipal de Saúde (Maria Luzia Marinho de Figueiredo), os reclamados agiram no exercício regular de direito (direito de expressão), não ofendendo a honra de quem quer que seja.”, arrematou o advogado.
Sentença
De acordo com os altos a juíza leiga Andréa Stefânia Teixeira de Souza declarou improcedente (sem fundamento) os pedidos contrapostos, ou seja, os pedidos feito pela atual secretária de saúde e desde então o processo foi extinto sem que haja controversas.
Tendo em vista a decisão da juíza, o juiz de direito Dr. Gustavo Sirena homologou (confirmou por autoridade judicial ou administrativa) a decisão da Juíza Leiga, por todos os seus fundamentos.
Geral
1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas
Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co
(MPF) – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.
Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.
Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.
Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.
Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.
As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.
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