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Cliente agredido em estacionamento de boate em Rio Branco será indenizado

Danos morais foram admitidos pela lesão de direitos não patrimoniais, pois segundo a magistrada o que se pune são a dor e o dissabor da vítima.

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Danos morais foram admitidos pela lesão de direitos não patrimoniais, pois segundo a magistrada o que se pune são a dor e o dissabor da vítima.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos formulados por N. F. L. dos S, nos autos do processo n°0004933-74.2015.8.01.0070, condenando a empresa V. C. a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais ao requerente.

A decisão foi publicada na edição nº 5.646 do Diário da Justiça Eletrônico e é assinada pela juíza de Direito Carolina Bragança, que destacou a responsabilidade da empresa ré nas agressões sofridas pelo consumidor, observando que as lesões foram efetuadas por segurança terceirizado.

A partir dessas considerações, a magistrada compreendeu que a conduta abusiva do contratado é responsabilidade do contratante.

Entenda o caso

O requerente alega na sua inicial que, estaria com sua namorada no estacionamento do referido estabelecimento, escorados no carro de V. S, segurança da requerida. Segundo o autor, o segurança deu ré para retirar o automóvel e alegou ter ouvido um chute, então parou o carro e as partes se alteraram, começando os xingamentos com palavras de baixo calão.

O N. F. L. dos S. informou em sua reclamação cível que, por conta disso, o segurança o algemou e logo após desferiu golpes, configurando a agressão física. Narra ainda o autor ter sido enforcado e desmaiado.  De acordo com a petição, tudo teria sido filmado por um amigo, mas o agressor teria tomado o celular e apagado o vídeo.

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Como prova, N. F. L anexou cópias do boletim de ocorrência da lesão corporal dolosa na Delegacia de Flagrantes (Defla) e exame de corpo de delito, que comprovam as escoriações no corpo e edema traumático na região frontal.

Por outro lado, a empresa ré afirmou que teve conhecimento dos fatos apenas após da propositura da ação, por isso não teria relação com a agressão e danos causados ao autor, já que não compactua com agressão e ofensa contra o reclamante.

A reclamada ressaltou também a ausência de provas da sua relação com o fato, o que em tese, configuraria ilegitimidade passiva. “Conforme se mostra no documento juntado, o reclamante e o segurança saíram em vias de fatos, fora do seu estabelecimento de trabalho, haja vista que conforme relatado pelo mesmo, estava saindo do seu carro, que estava estacionado, quando o reclamante chutou seu carro, quando começaram as agressões mútuas”, argumentou a empresa ré.

Em audiência, a requerida alegou ainda que a segurança privada se restringe a área interna da boate, não sendo responsável pela área externa. Já a empresa I. S. Ltda., que presta serviços à boate, manteve-se inerte no processo.

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Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Carolina Bragança rejeitou as preliminares arguidas em contestação. “Fica claro a relação e o envolvimento da Villa Club com todo o ocorrido, pois contratou empresa terceirizada prestadora dos serviços de segurança, assumindo e sendo responsável pelos excessos e danos ocasionados por seus agentes, seguranças contratados, contra os clientes”, esclareceu.

Os danos morais foram admitidos pela lesão de direitos não patrimoniais, pois segundo a magistrada o que se pune são a dor e o dissabor da vítima. “Foi comprovada que a situação foi constrangedora e gerou humilhação, sofrimento e desconforto pelo qual passou o demandante ao ser agredido fisicamente, imobilizado e algemado pelo segurança da requerida”.

Nos termos da sentença, as atitudes foram compreendidas como excesso e abuso na conduta, deste modo, o pleito indenizatório assumiu o caráter punitivo e compensatório. Ao final, a magistrada condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 8 mil, no prazo de quinze dias, a título de danos morais.

A importância deve ser monetariamente corrigida pelo Índice de Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a partir da data da agressão sofrida, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

Da decisão ainda cabe recurso a Turma Recursal.

Cliente será indenizado

 Por GECOM – TJAC

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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