Educação
Faculdade é condenada por cobrar dívida de R$ 30 a ex-aluno
Inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito foi admitida como indevida pelo Juízo.
Educação
Inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito foi admitida como indevida pelo Juízo.
Um débito de R$ 30 fez com que a União Educacional do Norte inscrevesse o nome de E.V.A. nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, o ex-aluno concluiu seus estudos em 2010 e a notificação foi realizada no final de 2016. Desta forma, Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente a reclamação contida no Processo, para determinar a faculdade a indenizar o reclamante em R$ 4 mil.
A decisão, publicada na edição n° 5.983 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 284 e 285) da última sexta-feira (13), condenou a instituição a ressarcir os danos materiais em dobro, sendo R$ 60, cancelar débito existente e retirar bloqueio indevido no nome do demandante.
Decisão
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade da unidade judiciária, observou ser patente o pedido de repetição de indébitos e de indenização por danos morais ser acolhido, pois a reclamada não apresentou qualquer prova em contrário das alegações iniciais ou mesmo provou a inexistência do ato ilícito comprovada nos autos.
A conduta praticada pela reclamada foi considerada abusiva, já que não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor, por isso enseja indenização por danos morais, “que contemplam a efetiva prevenção e reparação”.
Em audiência de instrução e julgamento, o reclamante esclareceu os fatos narrados na inicial e informou nunca ter recebido qualquer cobrança quanto a valores em aberto. A magistrada ressaltou que o prestador de serviços tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, decorrentes das “Informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Da decisão cabe recurso.
Educação
Professores, condutores e monitores do Transporte Escolar passam por treinamento de primeiros socorros
Visando uma melhor qualidade de atendimento aos alunos, professores, motoristas e monitores do Transporte Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Epitaciolândia participam de um treinamento de primeiros socorros.
O treinamento está sendo realizado durante todo o dia desta sexta-feira, 05, no auditório do Sinteac, ministrado pelo 5º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal do Alto Acre.
De acordo com o secretário da Educação, Raimundo Gondim, é preciso destacar que a capacitação em primeiros socorros pode fazer toda a diferença em situações de emergência, salvar vidas e minimizar os danos causados pelos acidentes.
“Por isso, é fundamental que os servidores públicos municipais da educação de Epitaciolândia sejam treinados regularmente e estejam sempre preparados para agir em caso de emergência”, concluiu.
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