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Educação

Faculdade é condenada por cobrar dívida de R$ 30 a ex-aluno

Inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito foi admitida como indevida pelo Juízo.

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Educação

Inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito foi admitida como indevida pelo Juízo.

Um débito de R$ 30 fez com que a União Educacional do Norte inscrevesse o nome de E.V.A. nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, o ex-aluno concluiu seus estudos em 2010 e a notificação foi realizada no final de 2016. Desta forma, Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente a reclamação contida no Processo, para determinar a faculdade a indenizar o reclamante em R$ 4 mil.

A decisão, publicada na edição n° 5.983 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 284 e 285) da última sexta-feira (13), condenou a instituição a ressarcir os danos materiais em dobro, sendo R$ 60, cancelar débito existente e retirar bloqueio indevido no nome do demandante.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade da unidade judiciária, observou ser patente o pedido de repetição de indébitos e de indenização por danos morais ser acolhido, pois a reclamada não apresentou qualquer prova em contrário das alegações iniciais ou mesmo provou a inexistência do ato ilícito comprovada nos autos.

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A conduta praticada pela reclamada foi considerada abusiva, já que não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor, por isso enseja indenização por danos morais, “que contemplam a efetiva prevenção e reparação”.

Em audiência de instrução e julgamento, o reclamante esclareceu os fatos narrados na inicial e informou nunca ter recebido qualquer cobrança quanto a valores em aberto. A magistrada ressaltou que o prestador de serviços tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, decorrentes das “Informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Da decisão cabe recurso.

Por GECOM – TJAC

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Educação

Professores, condutores e monitores do Transporte Escolar passam por treinamento de primeiros socorros

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Visando uma melhor qualidade de atendimento aos alunos, professores, motoristas e monitores do Transporte Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Epitaciolândia participam de um treinamento de primeiros socorros.

O treinamento está sendo realizado durante todo o dia desta sexta-feira, 05, no auditório do Sinteac, ministrado pelo 5º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal do Alto Acre.

De acordo com o secretário da Educação, Raimundo Gondim, é preciso destacar que a capacitação em primeiros socorros pode fazer toda a diferença em situações de emergência, salvar vidas e minimizar os danos causados pelos acidentes.

“Por isso, é fundamental que os servidores públicos municipais da educação de Epitaciolândia sejam treinados regularmente e estejam sempre preparados para agir em caso de emergência”, concluiu.

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