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Coluna do Dr. Valadares

A LIBERDADE DE IMPRENSA COMO FATOR DEMOCRÁTICO

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A LIBERDADE DE IMPRENSA COMO FATOR DEMOCRÁTICO

Por Francisco Valadares Neto

Em conformidade com as disposições legais previstas na Constituição Federal de 1988, certo que a liberdade de imprensa é um dos pilares do estado democrático de direito na medida em que proporciona a todos acesso a informação, inibindo quaisquer formas de arbitrariedades estatais.

É que, ao contrário do que outrora ocorria, inexiste em nosso país interferência do poder público (salvo daqueles que não tem compromisso com a veracidade dos fatos apurados e divulgados) na divulgação de informações a população, pena de, diga-se, inibição da formação do pensamento social.

Em sintonia com as afirmações anteriores, revela anotar que a Constituição Federal de 1988 enuncia diversas normas sobre o tema das liberdades de informação e de expressão, dentre as quais podem ser destacados os seguintes dispositivos: “Art. 5º (…) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (…) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem; (…) IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, independentemente de censura ou licença; (…) XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”.

Tangente aos meios de comunicação social e da liberdade de imprensa, a Magna Carta vigente dedica artigo específico (art. 220) a conferir-lhes tratamento privilegiado, nos seguintes termos: “Art. 220 . A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. §1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. §2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”.

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De outra banda, também de natureza jus-fundamental tem-se o direito da personalidade, por seu atributo de proteção da honra objetiva e subjetiva, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, verbis: “Art. 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…).”.

Analisando os dispositivos constitucionais acima transcritos, sem maiores esforços, conclui-se que, salvo quando contenha intento difamatório, injurioso ou calunioso, qualquer matéria jornalística é expressão de democracia na medida em que tem como único e exclusivo objetivo narrar fatos repassados por terceiras pessoas.

Afinal, qualquer informação que exponha o nome, honra e imagem de qualquer pessoa, por divulgação ilegal e irresponsável e desprovidas de veracidade, devem ser os noticiantes responsabilizados, vez que não se traduz no verdadeiro espirito informativo da imprensa.

Considere-se ainda que, além dos cunhos informativos das noticias, as noticias veiculadas por órgãos de imprensa e jornalistas sérios servem para preservação de interesses públicos, em especial que os princípios legais capitulados no artigo 37, da Constituição Federal de 1988 não restassem infringidos, vez que qualquer ente administrativo e seus agentes devem atuar em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente e que qualquer atitude que se desvie desse fim.

O caráter das informações, insista-se, devem ter o condão principal de informar o público em geral, sem omitir fatos, em razão da consagrada liberdade de expressão, onde não se busque a intimidação dos órgãos de informação por meio de pedidos incabíveis de indenizações.

Afinal, conforme ensina o saudoso Geraldo Ataliba (República, Igualdade e Ampla Defesa – O caso Folha, artigo publicado na Revista dos Tribunais, vol. 661, págs. 235/237) “O direito à informação não se realiza onde não haja uma imprensa livre, dotada de condições objetivas e subjetivas inquestionáveis de liberdade.”

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Em conclusão, salvo excessos e matérias veiculadas sem qualquer suporte fático ou jurídico, a liberdade de imprensa é um eficaz instrumento da democracia, com ela se pode conter muitos abusos de autoridades públicas, motivo pelo qual, há muito tempo a defesa desse direito fundamental é considerada prioridade no âmbito da sociedade.

Francisco Valadares Neto, brasileiro, divorciado, nascido em 12 de março de 1971, na cidade de Galiléia/MG, é filho de Francisco Luiz Valadares e Solange de Souza Fagundes, graduado Bacharel em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná (ILES/ULBRA), exercendo, desde 2001, a profissão de advogado na República Federativa do Brasil. Concluiu, em 2004, pós-graduação em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIP), obtendo o título de Pós-Graduado em Direito Público. Iniciou, em 2007, Curso de Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, na cidade de Buenos Aires/Argentina. Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados junto ao município de Brasiléia/AC, em 2007, por iniciativa da Câmara Municipal Brasileense, foi condecorado com o título de “Cidadão honorário do Município de Brasiléia/AC” e, em 2008 e por iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, foi concedido ao mesmo o “Título de Cidadão Acreano”.

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As opiniões expressadas em Colunas não refletem necessariamente a opinião do Jornal. Todo conteúdo é de inteira responsabilidade de seus autores. Este conteúdo é publicado Por Francisco Valadares Neto.

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Governo entrega mais de 300 novas vagas na Unidade Penitenciária de Sena Madureira

A área de convivência familiar e o alojamento dos agentes penitenciários também foram melhorados.

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A área de convivência familiar e o alojamento dos agentes penitenciários também foram melhorados.

Por Samuel Bryan

O governador Tião Viana entregou na manhã desta quinta-feira, 1, dois novos blocos de convivência para reeducandos da Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, que agora, com 312 novas vagas, zera o déficit prisional do município.

Foram investidos R$ 5 milhões. Além dos blocos, o espaço também teve uma ampliação da muralha, com novas guaritas elevadas, calçamento e todo o cercamento do alambrado em torno da unidade. 

A entrega faz parte das três mil novas vagas em unidades prisionais de todo o Acre abertas pelo governador Tião Viana durante sua gestão, num investimento que chega a R$ 70 milhões no sistema prisional do estado, com obras de reforma e ampliação em todos os presídios.

“Com mais essa entrega, as regionais de Sena Madureira, Tarauacá, Cruzeiro do Sul e Rio Branco estão completamente reestruturadas e com os agentes valorizados com plano de carreira. E o problema da violência não é falta de vagas nas escolas, onde aqui no Acre elas estão sobrando. É mais complexo, com a pressão do narcotráfico destruindo gerações porque as fronteiras da Amazônia estão abertas”, conta o governador Tião Viana.

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Os novos blocos entregues seguem o padrão composto por circuito interno de videomonitoramento, cela com acessibilidade, alojamentos para agentes penitenciários, solário, guarita e alambrado.

O diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Aberson Carvalho, completa: “Aqui no presídio de Sena Madureira nós triplicamos o número de vagas. Isso reflete uma qualidade na ressocialização e na atividade laboral dos agentes penitenciários. Aumentamos o conforto dos nossos servidores, o que leva à melhoria da qualidade do trabalho.”

Veja o Vídeo da Prefeita Fernanda Hassem que está em Brasília em busca de recursos para Brasiléia.

A Prefeita, Fernanda Hassem, está em Brasília em busca de mais recursos para o município de Brasiléia. E para isso está participando de audiências com os parlamentares da bancada acreana mostrando as necessidades da cidade, e de sua população. Esse é um momento decisivo para aqueles que querem ajudar Brasiléia, e seus moradores.

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