RIO BRANCO
Search
Close this search box.

Saúde

Paciente deverá receber indenização por ser tratada com equipamento de 3ª

2ª Turma Recursal manteve sentença que condenou unidade de saúde a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a paciente.

Publicados

Saúde

2ª Turma Recursal manteve sentença que condenou unidade de saúde a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a paciente.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram manter condenação de unidade de saúde a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, por ter colocado paciente em risco de contaminação quando funcionários do hospital usaram máquina de outra pessoa para tratamento de hemodiálise no reclamante.

Na decisão, publicada na edição n°6.171 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (8), os juízes de Direito Marcelo Coelho, Gilberto Matos e Zenice Mota, seguiram, à unanimidade, o voto da juíza-relatora, Mirla Regina, para manter a sentença emitida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

A juíza de Direito Mirla Regina registrou que houve “risco real de contaminação” e “temor em contrair doenças por meio do aparelho de outros pacientes”, por isso, houve “abalo psíquico” da paciente e configurou dano moral.

Leia Também:  Secretaria de Saúde de Assis Brasil prepara logística para vacinar idosos da zona rural contra a Covid-19

Recursos e Decisão

Ambas as partes entraram com pedido de reforma da sentença (Recurso Inominado n°0604904-72.2015.8.01.0070). A unidade hospitalar pediu o afastamento da condenação ou redução do valor arbitrado e a paciente buscou a majoração da indenização por danos morais.

A relatora do apelo enfatizou que “a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos”. Portanto, a magistrada votou por “negar-se provimento a ambos os recursos, condenando os recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios”.

Por tjac.jus

COMENTE ABAIXO:

Propaganda

Saúde

Prefeitura de Porto Walter inicia vacinação contra a dengue para público entre 6 à 16 anos

Publicados

em

A Secretaria de Saúde de Porto Walter recebeu nesta Quinta-feira (11), o 1º lote enviado pela Secretaria de Estado em Saúde, contendo 200 doses de vacina contra a Dengue.

As doses, seguindo a nota técnica disponibilizada, devem ser aplicadas em crianças e adolescentes entre 06 à 16 anos. A medida foi adotada pela Coordenação Estadual de Imunizações, em caráter temporário, devido ao baixo número de doses aplicadas em todo o Acre.

A Secretária de Saúde Ana Flávia Melo e a Coordenadora da Atenção Básica, Daiane Sousa, acompanharam o início da vacinação na UBS Estephan Barbary.

“Recebemos as primeiras doses, e já vamos implementar nossas estratégias de vacinação para garantir uma cobertura vacinal abrangente e eficaz, prevenindo complicações graves da Dengue”, disse a gestora.

Para os adolescentes de 6 a 16 anos de idade, está recomendado o esquema de duas doses (D1 + D2) com intervalo mínimo de 3 meses. A vacina contra dengue foi incorporada no Sistema Único de Saúde -SUS, em 21 de dezembro de 2023.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Acre vacina mais de três milhões de bovinos contra febre aftosa
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

EDUCAÇÃO

CONCURSO

ESPORTE

MAIS LIDAS DA SEMANA