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Idoso agride mulher que se negou a fazer sexo e é condenado pela Justiça

Vítima tem 77 anos e foi agredida após se negar a manter relação sexual com marido. Além da detenção, idoso foi condenado a pagar R$ 2 mil de dano moral.

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Vítima tem 77 anos e foi agredida após se negar a manter relação sexual com marido. Além da detenção, idoso foi condenado a pagar R$ 2 mil de dano moral.

Um idoso foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais após agredir a mulher, de 77 anos, com socos depois que ela se negou a manter relação sexual com ele.

A agressão ocorreu em abril do ano passado na cidade de Mâncio Lima, interior do Acre. Decisão cabe recurso.

A condenação, com aplicação da Lei Maria da Penha, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta terça-feira (3). O G1 tentou entrar em contato com a advogada do acusado, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), a idosa é casada com o condenado há cerca de 40 anos e os dois têm sete filhos. Durante as quatro décadas, eles se separam quatro vezes e o homem tinha voltado para a casa da família poucos dias antes da agressão.

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Eles tinham se separado, porque o idoso teria ido viver com outra pessoa, mas como o relacionamento acabou, ele resolveu voltar para casa da mulher. Nos autos, a vítima afirmou que o homem estava muito nervoso desde que tinha voltado a viver com ela.

No dia da agressão, a mulher estava dormindo em uma rede, segundo o TJ, quando o idoso se aproximou e quis levá-la à força para a cama para manterem relação sexual. Com a recusa da mulher, o acusado foi atrás dela e deu três socos, sendo um no braço e os outros dois no seio e ante braço.

Na decisão, o juiz Alex Oivane considerou que os fatos descritos pela vítima condizem com as lesões atestadas no laudo do exame de corpo de delito. O magistrado deu o direito ao condenado de apelar em liberdade.

“A vítima apresentou hematomas na região anterior do braço direito e na região anterior do tórax. Tenho que as consequências do delito fogem aos limites da normalidade”, disse o juiz na decisão.

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Veja o Vídeo Urgente:

O Suplente, Francisco Valadares, insulta o vereador Eduardo Meneses de Queiroz por descordar de projeto de nº 001 de autoria do Poder Executivo.

A confusão aconteceu durante a ordem do dia da oitava sessão realizada na manhã desta terça-feira na sede da Câmara Municipal do Município de Brasileia, segundo informações, o suplente de vereador, Francisco Valadares, saiu de seu acento para insultar o vereador Eduardo Queiroz por não concordar com o projeto.

Do G1 Acre

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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