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Nota de esclarecimento: Prefeitura Municipal de Brasileia

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Fernanda Hassem, assim como toda sua equipe de trabalho, manifestam compromisso de trabalho diuturno, transparente e compromissado com a causa pública.

Da Assessoria

Fernanda de Souza Hassem Cesar, Prefeita do Município de Brasiléia, por seu advogado devidamente constituído, vem a público prestar os esclarecimentos a respeito das matérias jornalísticas veiculadas na imprensa Estadual, no dia 23 de fevereiro do presente ano, sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC):

1. Inicialmente lamenta o vazamento indiscriminado de fatos oriundos de feito judicial que sequer conta com a primeira análise do Magistrado competente, o que raras vezes resulta em julgamentos injustos e precipitados;

2. Nada obstante, no esteio de sua conduta de gestão aberta e transparente, sempre foi solícita a todas as informações requeridas pelo Ministério Público Estadual, inclusive sobre os fatos constantes da demanda em relevo, levando ao conhecimento da referida autoridade as provas necessárias a demonstrar a lisura de sua atuação pública.

3. Por sua vez, o digno representante do Ministério Público, de posse dos documentos necessários, não envidou, no esteio de sua função fiscalizatória, nenhuma mínima recomendação à Municipalidade, de modo que pudesse evitar os alegados (e inexistentes) prejuízos que ora destaca em demanda judicial.

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4. Decerto, a cessão dos servidores pelo Estado do Acre ao Município de Brasiléia, ao contrário do versado, nada tem de ilegal, conquanto foram realizadas formal e publicamente por atos próprios do poder concedente, conforme se denota do Decreto n. 6.416, de 7 de abril de 2017 (cessão com ônus de Ramiege Rodrigues da Silva), Decreto n. 6.399, de 7 de  abril de 2017 (cessão com ônus de Antônia Suly C. Cabral Guimarães) e Decreto n. 8.241, de 11 de janeiro de 2018 (cessão de Messias Arthur Anthunes Alves de Souza).

5. Do mesmo modo, longe do alegado, referidas cessões não trouxeram prejuízo ao erário, mas do contrário, envidaram Economia aos cofres municipais, conquanto os servidores disponibilizam seus serviços à sociedade de Brasiléia sendo remunerados pelo poder público estadual, fato que pode ser descortinado com uma simplória consulta no portal da transparência.

6. Todos os servidores são convictos da lisura de suas condutas e, tal qual a Prefeita Municipal, disponibilizam-se inteiramente em colaborar com a Justiça, inclusive sem embargo de disponibilizar voluntariamente as informações necessárias de seus sigilos  bancários, além de contribuir com todos os procedimentos de controle interno eventualmente necessários.

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7. É imperioso, ainda, ressaltar o extrapolo dos pedidos realizados pelo Promotor de Justiça, ao requerer bloqueio de bens sem o menor vislumbre do alegado desvio de verbas públicas, ao tempo em que de forma extremamente genérica e infundada pede o afastamento cautelar da Prefeita Fernanda Hassem de suas funções públicas, quando fora eleita com vigoroso apoio popular, que permanece sólido diante de uma administração notoriamente proba e voltada para o bem comum da população de Brasiléia.

8. Nada obstante saber-se das notórias funções do representante do Ministério Público, é deveras criticável sua intenção de arbitrariamente assenhorar-se da vontade popular, exercida pelo sagrado direito de voto livre e direto, representativo da democracia plena, mormente em limiar de processo que já se entremostra equivocado, quando não se concedeu mínima possibilidade de prévia e ampla defesa.

9. A Prefeita Fernanda Hassem, assim como toda sua equipe de trabalho, manifestam mais uma vez o compromisso de trabalho diuturno, transparente e compromissado com a causa pública para a qual foram legitimamente eleitos.

Rio Branco, Acre, 23 de fevereiro de 2018.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Advogado

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Edvaldo apresenta projeto de decreto legislativo para sustar atos que destituíram diretora e coordenadora de ensino da Escola Armando Nogueira: “oportunizar o direito de defesa”

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O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) apresentou, nesta quarta-feira (17) um projeto de decreto legislativo que visa sustar as portarias que destituíram dos cargos de diretora, a servidora Ada Cristina Nunes, e a coordenadora de Ensino, Robenilde Mesquita de Abreu. Ambas trabalham na Escola Estadual de Ensino Médio Armando Nogueira. As portarias foram assinadas pelo secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho.

“Nós estamos diante de um novo ato numa escola que tem como símbolo o Armando Nogueira, perseguido pela ditatura, um acreano. Se afastou de forma arbitrária, apressada e ilegal, não apenas a diretora, mas também a coordenadora de Ensino porque expuseram uma prática conhecida de todas as escolas que é a entrega da merenda escolar de qualidade inferior. Quando se abre esse debate, a Secretaria de Educação ao invés de expor quem está cometendo o erro, pune para dizer para as demais escolas que é assim o riscado. Foi por isso que eu tomei essa iniciativa. Eu não vou pedir para nenhum deputado que apoie esse decreto. Só vou pedir a oportunidade para debater na Comissão de Constituição e Justiça esse decreto, na presença delas [professoras destituídas], para lhes contar o que elas me contaram”, disse Edvaldo Magalhães.

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Ainda de acordo com o parlamentar, a Secretaria de Estado de Educação cometeu “um ato antidemocrático” e “ilegal”, além de “estar se omitindo de tomar providências e joga a responsabilidade para as unidades de ensino”.

“Esse decreto é para provocar a oportunidade do direito de defesa dessas duas profissionais da Educação. Amanhã é dia de paralisação da Educação, estarão em luta. Agora estão querendo transformar as professoras em ladra da merenda escolar. Não se discute que àquele servidor de apoio, que estão com três salários atrasados, eles vão e comem, aliás está proibido”.

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