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Em Rio Branco, homem é condenado por agredir mulher ao buscar filho
Réu deve indenizar o dano extrapatrimonial causado à vítima, decorrente das agressões, do vexame e humilhações.
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Réu deve indenizar o dano extrapatrimonial causado à vítima, decorrente das agressões, do vexame e humilhações.
Por provocar lesões corporais contra sua ex-companheira, D.S.S. foi condenado pelo Juízo da Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco, conforme denúncia do Processo, nas penas do artigo 129, § 9.º, do Código Penal.
A juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, determinou pena definitiva em seis meses de detenção, em regime inicial aberto. O réu deve indenizar o dano extrapatrimonial causado à vítima, decorrente das agressões, do vexame e humilhações. O quantum indenizatório foi fixado em R$ 3 mil.
Ainda, o homem foi condenado ao pagamento mínimo de indenização por danos morais no valor de um salário mínimo, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Essa decisão foi publicada na edição n° 5.956 do Diário da Justiça Eletrônico ( Fl. 49-51).
Entenda o caso
O divórcio litigioso das partes tem sido conturbado e está em andamento uma disputa patrimonial e a guarda do filho. “Isso foi em razão da separação e intensificou depois que eu passei a ter outro companheiro”, narrou a vítima.
Como está definida a guarda compartilhada, quando foi buscar o filho na casa da família do ex-companheiro em um domingo, a mulher foi agredida. “Quando me inclinei para pegar meu filho já senti as pancadas e os chutes”.
Por sua vez, o acusado pleiteou sua absolvição, sob o fundamento de que não restou comprovada a autoria e materialidade do crime de lesão corporal.
Decisão
O Juízo anotou que o homem ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, conforme registrado no Laudo de Exame de Corpo de Delito. A ofensa física teria sido “ferimentos superficiais na mucosa labial e equimose de coloração esverdeada em processo de regressão localizadas na face anterior do terço médio do braço esquerdo”.
O denunciado negou os fatos. Disse que apenas pegou no braço da vítima e a conduziu para fora. Afirmou que a mulher o agrediu e apenas se defendeu, argumentando que havia mais de sete pessoas na casa para comprovar sua versão.
A autoria e materialidade do delito estão comprovadas. “Nesse sentido, não obstante o acusado tentar justificar os fatos narrados na denúncia, bem como alegar que apenas segurou a vítima pelo braço, pelo conjunto probatório colacionado aos autos pode-se constatar claramente que as agressões contra a vítima de fato ocorreram e que foram cometidas pelo réu aqui investigado”.
Na dosimetria, a magistrada apontou, por fim, que as consequências do crime foram graves, causando grande vexame para vítima e seus filhos. “A conduta do réu trouxe terror para a vítima, que chegou a se afastar de seu filho mais velho, para poupa-los dos ataques do denunciado, restando certo o abalo psicológico, evidenciado durante a instrução, a vítima ao ser ouvida, demonstrou a extensão de seu temor”.
Contudo, foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Por GECOM – TJAC
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Surpresa: Apresentadora Gabriela Prioli dá carro de presente a professor de dança Jefferson Bilisco
(IstoÉ) – Gabriela Prioli foi eliminada do quadro “Dança dos Famosos” no último “Domingão com Huck” (TV Globo), 7, e deixou a disputa juntamente com o professor Jefferson Bilisco, que era o seu par.
Nesta terça-feira, 9, a apresentadora emocionou o coreógrafo ao fazer uma surpresa. Ao lado do marido, Thiago Mansur, a advogada levou o coreógrafo até uma concessionária para entregar o presentão que ele não esperava.
Prioli arrancou lágrimas do parceiro de dança, a quem ela entregou, também, uma carta. Tomado pela emoção e sem condições de ler, Prioli fez isso em voz alta.
“Nada me deixou tão triste na nossa eliminação de pensar que eu era a razão da prioridade da sua experiência. Desde o começo, a nossa ligação teve algo de especial, as nossas crianças. Você, pai super recente, estava ali longe da sua cria para nos ensinar a dançar. Eu sei o que é deixar um bebê pequeno em casa e ali era um horizonte maior para a Pétala e isso é muito bonito de ver. Não foi à toa que você se emocionou no palco quando mencionaram as próximas gerações, você tava dançando para ela”, disse ela na carta.
“E toda vez que eu te pedia desculpas, você me entregava com toda generosidade do mundo mais entusiasmo e confiança. Muito grata por você me mostrar que eu era capaz de fazer coisas que eu não imaginava. Sou admiradora de quem se dedica a ensinar. Obrigada por ter sido esse baita professor”, completou a apresentadora.
O momento foi registrado em vídeo e publicado pelo dançarino em seu perfil no Instagram, como forma de agradecimento ao casal. Na legenda, Jefferson declarou que desde a fase de grupos do quadro a sintonia deles foi se desenvolvendo.
“Não só, é obra do destino. Tínhamos muito em comum. ‘Ava & Pétala’. ‘Gabi ou Pri’. Eu vi o quanto incrível é vê-la movimentar-se, você tem muita, mas muita facilidade de também se comunicar com o corpo dançando, eu super fiquei empolgado de assistir em um curto espaço de tempo você dançar e brilhar de uma forma extraordinária. A dança nunca mais sairá de sua vida, a mesma é transformadora”, escreveu ele.
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