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Homem é condenado por desmatar e represar igarapé em APP

Prova pericial constante dos autos, segundo juíza de Direito, comprovou os crimes em análise.

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Crime contra a flora: Prova pericial constante dos autos, segundo juíza de Direito, comprovou os crimes em análise.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n°0800188-28.2015.8.01.0002 e condenou C.A.S.L. por crime contra a flora, como incurso nas penas dos artigos 38 e 60, da Lei 9.605/98. O réu desmatou Área de Preservação Permanente (APP) e represou as águas de igarapé para construção de um balneário.

A decisão foi publicada na edição n° 5.957 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 111 e 112).  A dosimetria estabeleceu pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 7º, da Lei 9.605/98, consistente em prestação pecuniária correspondente a três salários mínimos, considerando o tamanho e a importância da área, a ser revertida em favor de entidade a ser determinada pelo Juízo da Execução, bem como a recuperação integral da área degradada.

Entenda o caso

O denunciado foi autuado em flagrante pela equipe de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) por desmatar área de mata primitiva na Vila Lagoinha, localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul. O delito afetou um total de 0,8 ha, considerada de preservação permanente, para a qual não pode ser deferida autorização ou permissão de desmate pela autoridade ambiental competente.

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A defesa por seu turno requereu a absolvição do acusado por insuficiência de provas.

Decisão

Segundo os autos, o réu estava em sua propriedade quando realizada a vistoria e acompanhou a equipe durante a fiscalização da denúncia, confirmando o desmate. Os vizinhos reclamaram do represamento do Igarapé Zacarias, porque impedia que o curso d’água seguisse seu fluxo normal, passando por outras propriedades localizadas nas proximidades.

A magistrada Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, afirmou que a prova pericial constante dos autos, bem como as fotos de satélite são suficientemente comprobatórias dos crimes em análise. “Assim, não há como se falar em absolvição do réu. O laudo foi preciso. O réu destruiu área de preservação permanente e desmatou floresta nativa”, prolatou.

Na decisão, a juíza de Direito esclareceu ainda que a supressão total ou parcial de vegetação em APP requer prévia autorização do Poder Executivo Federal, e só pode ser autorizada em caso de necessidade, devidamente caracterizada em procedimento administrativo próprio, visando a execução de obras ou atividades de utilidade pública ou interesse social, e quando não houver alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

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Desta forma, a culpabilidade está demonstrada uma vez que o réu sabia que sua atitude era ilegal e agiu dolosamente.

Da decisão cabe recurso.

Por GECOM – TJAC

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Justiça do Trabalho do Acre e Rondônia lidera ranking nacional por desempenho de Varas da Justiça do Trabalho

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Resultado no IGest posiciona Tribunal como referência em excelência administrativa – Foto: Secom/TRT-14

(Secom/TRT-14) – A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre teve seu desempenho avaliado no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest) entre o período de janeiro a dezembro de 2023, e os resultados colocaram o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) no topo do ranking nacional elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 

A última atualização, em 17/04/2024, revelou que 26 varas do trabalho do TRT-14 se destacaram no 1º quartil (grupo), enquanto outras 6 ficaram no 2º quartil, entre um total de 1.569 varas no país. O desempenho das 26 Varas do Trabalho do TRT-14 representa 81,25% do total de varas nos estados de Rondônia e Acre. (confira o quadro)

Das 32 varas do TRT-14, 26 estão no grupo dos 25% melhores resultados em relação às demais varas trabalhistas do Brasil

O desembargador Osmar J. Barneze, presidente e corregedor do TRT-14, parabenizou magistrados(as), servidores(as) e equipes pelo trabalho e dedicação em prol da Justiça e da cidadania. “Estamos muito orgulhosos do desempenho excepcional de nossas varas no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho. Esse resultado reflete o comprometimento de todos e todas em oferecer uma administração judiciária de qualidade e eficiência. Continuaremos trabalhando incansavelmente para manter e superar nossos padrões de excelência, garantindo assim um serviço judiciário cada vez melhor para a população de Rondônia e Acre”, destacou. 

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Resultado IGEST

O Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest) foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o propósito de aprimorar a gestão das varas do trabalho em todo o país. O IGest analisa todas as 1.569 unidades judiciárias de 1º Grau e oferece um indicador numérico que resume os dados estatísticos relacionados, o que engloba acervo processual, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força de trabalho. 

O primeiro quartil separa 25% das varas que possuem os melhores indicativos e o IGest proporciona uma avaliação do desempenho de cada vara, permitindo análises em nível nacional, regional ou de acordo com diferentes faixas de movimentação processual.

São Miguel do Guaporé possui a 6ª melhor VT do Brasil

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé (RO) alcançou a 6ª posição no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Trabalho. No último ano foi constatada uma melhora no percentual de varas no primeiro quartil em comparação com a divulgação anterior, resultando na recuperação do TRT- RO/AC como o tribunal com maior número de varas do primeiro grupo. 

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Além da VT de São Miguel do Guaporé, outras unidades se destacaram, figurando entre as 100 melhores do país, sendo elas a 1ª VT de Ji-Paraná (18º lugar), VT de Pimenta Bueno (33º lugar), VT de Rolim de Moura (56º lugar), VT de Guajará-Mirim (79º lugar) e a VT de Jaru (95º lugar).

Confira o ranking geral do IGest clicando aqui.

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