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Justiça autoriza funcionamento de supermercados e postos de combustíveis aos finais de semana em Epitaciolândia

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Na contramão do estado, a cidade de Epitaciolândia conseguiu na Justiça o direito de autorizar o funcionamento de comércio de gêneros alimentícios, como supermercados, mercados e mercearias, além de postos de combustíveis. A decisão da juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Vara Única Cível da Comarca da cidade do interior do Acre, foi dada nessa quinta-feira (18). Com informações do G1.

Conforme o prefeito da cidade, Sérgio Lopes, o município continua cumprindo com o decreto estadual que limita as atividades conforme a bandeira de risco durante a pandemia. A diferença é que não vai seguir o decreto do governo que determina fechamento emergencial de todo o comércio aos finais de semana e feriados para tentar reduzir os casos de Covid-19.

Em nota, enviada à Rede Amazônica, o governo informou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Acre, uma vez que cabe ao Estado a responsabilidade pela manutenção e custeio dos serviços de alta complexidade em saúde.

As medidas mais restritivas do governo começaram a valer a partir do último sábado (13) por causa do avanço dos casos de Covid-19 e da alta demanda nos hospitais. Por causa disso, agentes da polícia militar fecharam estabelecimentos no município.

Decisão

Na decisão, a juíza cita entendimento de que governadores e prefeitos estão livres para estabelecer medidas como isolamento social e fechamento do comercio durante a pandemia e falou sobre a autonomia dos poderes.

“A autonomia municipal é garantia constitucional, não podendo ser suprimida por ato de quaisquer um dos outros entes e nem por autoridade alguma. O Poder Executivo não tem função legislativa no sentido de projetar e aprovar lei. No entanto, para dar cumprido à legislação oriunda do Poder Legislativo, pode necessitar elaborar e publicar decreto para esclarecimento ou regulamentação da lei quando esta depender de regulamentação. Mas o decreto tem função regulamentadora e não criadora ou modificativa de lei. Frise-se bem – decreto não é lei. Apenas serve para esclarecer a lei”, destacou a magistrada.

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Considerando isso, a juíza concedeu a tutela de urgência em favor do município de Epitaciolândia. E determinou que o governo do estado se abstenha de tomar qualquer medida que “afronte, desrespeite ou inviabilize” o decreto municipal.

A magistrada determinou ainda que a decisão serve de alvará e autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, conforme decreto municipal, aos finais de semana e feriados.

Diferenças nos decretos

No decreto municipal, a prefeitura libera funcionamento de supermercados, postos de combustíveis, mercantis mesmo aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, com limite de 20% da capacidade dos estabelecimentos. Além de farmácias e unidades de saúde.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras e similares só podem funcionar por delivery.

No caso do decreto estadual, ficam impedidos de abrir para atendimento ao público durante o final de semana: restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercantis e similares, a exceção é apenas para o atendimento por serviço de delivery. Fica proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive thru.

Só podem funcionar aos finais de semana e feriados, segundo decreto estadual: postos de combustíveis para atendimento exclusivo de veículos oficiais das áreas da saúde e segurança, no período das 7h às 10h; terminais de autoatendimento bancário; farmácias; hospitais; laboratórios de análises clínicas; consultórios médicos e funerárias. O transporte coletivo deve operar com redução de 58% da frota.

Nota do governo na íntegra

Sobre a decisão da juíza Joelma Ribeiro Nogueira, relativa a abertura das atividades essenciais aos finais de semana e feridos no município de Epitaciolândia, o Estado recorrerá ao Tribunal de Justiça, uma vez que cabe ao Estado a responsabilidade pela manutenção e custeio dos serviços de alta complexidade em Saúde, como as UTIs dos Hospitais de Campanha das regionais (Into/Ac, Huerb, Hcamp de Cruzeiro do Sul, Hospital Regional do Alto Acre) que se encontram atualmente com a média de 98 a 100% de ocupação.

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E considerando o absoluto estado de excepcionalidade devido ao agravamento dos casos de Covid-19 e a rápida proliferação da variante do vírus, o Estado do Acre, bem como os municípios, têm o dever de tomar todas as medidas para resguardar a vida dos acreanos.

Casos de Covid-19

Com uma população estimada de 18.696 pessoas, Epitaciolândia registra até essa quinta-feira (18), 1.060 casos da Covid-19 e 23 óbitos pela doença, segundo o Boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).

Em todo estado já são registrados 64.234 casos confirmados da doença e 1.156 pessoas perderam suas vidas desde o início da pandemia.

Em Rio Branco, o Pronto Socorro e o Into-AC, onde funciona o maior hospital de campanha do estado, continuam com lotação máxima. No PS, todos os 30 leitos de UTI estão ocupados e no Into os 50 também estão com pacientes. De acordo com o boletim de assistência dessa quinta, 11 pacientes aguardam na fila por um leito de UTI e 4 por leitos de enfermaria.

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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