O prefeito Zequinha Lima e o vice Henrique Afonso, são referências no Acre em ações de prevenção e combate ao Covid-19. A prefeitura de Cruzeiro do Sul é a única que não deixa faltar testes rápidos e medicamentos para tratamento da doença no Acre e tem feito esforços para alertar e trazer a sociedade para ajudar no controle da doença.
A notícia de que o prefeito teria alterado os decretos e modificado a rotina do comércio, trata se se uma fake News e que de pronto já estar desmentida por notas oficias com detalhes da procuradoria jurídica do município. Veja;
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM CRUZEIRO DO SUL
A procuradoria da Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou uma nota de esclarecimento, em resposta às matérias veiculadas sobre um possível fechamento de estabelecimentos comerciais no município.
A nota deixa claro que o comércio de Cruzeiro do Sul continua aberto e funcionando em conformidade com as recomendações do Estado do Acre por meio do referido Pacto Acre Sem Covid, e não serão fechados pelos fiscais, seguindo todas as diretrizes estabelecidas do referido Pacto. Veja a nota abaixo na íntegra
Em resposta às matérias veiculadas pela sobre o fechamento de estabelecimentos na cidade de Cruzeiro do Sul-AC, explica-se o seguinte:
A Medida Provisória 001/2021 da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC teve como objetivo atualizar a Lei Municipal 851 de maio de 2020, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, com objetivo de dar mais clareza e exatidão à norma jurídica.
Entretanto, importante que se esclareça que a PMCZS aderiu ao Pacto Acre Sem Covid junto a recomendação do Ministério Público Estadual 004/2020, criada no âmbito do processo administrativo 09.2020.00000238-3, seguindo a integralidade as recomendações do Estado do Acre por meio do referido Pacto.
Em suma, não há mudança de diretriz quanto ao enfrentamento da pandemia por COVID-19, tudo permanecerá igual já vem sendo seguido pelos Decretos Estaduais de Nº 8.147/2021, 8.196/2021, 8.231/2021, 8.260/2021 e demais legislações em vigor, todas publicadas e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado do Acre além do sítio digital www.covid19.ac.gov.br.
WANER RAPHAEL DE QUEIROZ SANSON
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
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