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Regras orientam prefeituras na apuração de uso irregular do Bolsa Família nas eleições
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O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União a instrução normatiza número 2 estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas gestões municipais para a verificação e o tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas eleições de 2020.
O governo realizou cruzamentos de dados adicionais com a finalidade de identificar integrantes de famílias beneficiárias do PBF eleitos nas eleições ou que se lançaram candidatos e declararam patrimônio incompatível com a situação de pobreza que caracteriza as famílias beneficiárias do PBF e encaminhará mensagens específicas a cada público para que o interessado faça a defesa e tome conhecimento dos problemas que acarretarão o ato.
O desbloqueio dos benefícios das famílias poderá ser efetuado pela gestão municipal do PBF, diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão desde que a família realize a atualização cadastral e mantenha o perfil de permanência no PBF.
A família que pode participar do Programa Bolsa Família é aquela com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00; ou aquela com renda mensal por pessoa até R$ 178,00 que possua crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos, mulheres grávidas ou que estão amamentando. Somente a família em regra de permanência pode apresentar renda por pessoa de até meio salário mínimo.
Por Ac24horas
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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas
Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co
(MPF) – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.
Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.
Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.
Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.
Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.
As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.
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