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Com mais de 110 casos de Covid-19 entre servidores, Polícia Civil volta a adotar medidas para controle da doença

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Por conta do crescente número de policiais civis e servidores administrativos da Polícia Civil contaminados pela Covid-19, o órgão resolver voltar a adotar medidas para controle da doença dentro da instituição. Um novo decreto com as regras foi publicado na edição dessa segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Entre as medidas está que o expediente administrativo e o atendimento ao público não emergencial vão ocorrer em horário corrido, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

As atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho, no caso de plantões e o atendimento emergencial, permanecem com funcionamento contínuo de 24 horas. De acordo com o decreto, podendo ainda haver convocação extraordinária de policiais, caso seja necessário.

Conforme dados divulgados nesta terça-feira (24) a pedido do G1, a Polícia Civil registra, desde março, 119 casos de Covid-19 confirmados entre policiais e servidores. Atualmente, 11 testaram positivo, incluindo o delegado geral de Polícia Civil, Josemar Portes. Segundo o órgão, todos foram afastados pelo período de 14 dias.

Em março, quando começaram a surgir os casos de Covid-19 no estado, a Polícia Civil chegou a suspender os atendimentos ao público em todas as delegacias. Sendo mantidos os emergenciais como nos crimes de homicídio e remoções de cadáveres; furto de veículos; crimes sexuais com violência ou grave ameaça, prisão em flagrante ou inquéritos com o acusado preso.

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Medidas adotadas

O novo decreto estabelece que a entrada do público interno e externo, quando possível, vai ser controlada com medidores de temperatura. Caso seja identifica alguma pessoa com temperatura superior à 37,5 graus, ela deve ser orientada a procurar atendimento médico. O uso de máscara de proteção é obrigatório nas dependências das repartições.

Em todos os acessos de entrada do público interno e externo nas unidades devem ainda ser disponibilizados dispensadores de álcool líquido ou gel 70%.

Os servidores devem manter a limpeza permanente do local de trabalho com álcool líquido ou gel ou outras soluções sanitizantes. As unidades devem ainda providenciar um local de descarte das luvas e máscaras usadas pelos servidores.

No caso das delegacias onde houver a custódia momentânea de presos, a cada passagem de equipe, os corredores de acessos e as celas das carceragens devem passar por processo de higienização.

O decreto determina também que durante a execução das atividades operacionais deve ser priorizada a ventilação natural dos ambientes, mantendo, sempre que possível as janelas e portas abertas.

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Com relação às viaturas e outros veículos oficiais, deve ser disponibilizado um frasco borrifador de álcool para a higienização do volante, câmbio, maçanetas e outras partes do veículo após cada deslocamento. O número de passageiros nos veículos também foi limitado ao máximo de três pessoas e é obrigatório uso de máscara.

Após cada deslocamento e antes de novos embarques, os veículos usados para o transporte de presos devem passar por higienização.

Atendimento ao público

Nas delegacias tanto da capital como do interior, a entrada e permanência nas recepções, cartórios, salas de reconhecimento e gabinetes deve ser limitada a duas pessoas por vez. Também deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre cada indivíduo.

Nas unidades administrativas, nos Departamentos e Divisões da Direção Geral da Polícia Civil e no Departamento de Polícia Técnico-Científica, o atendimento ao público vai ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico ou mediante agendamento.

Os servidores que apresentarem sintomas compatíveis com infecção pelo novo coronavírus devem comunicar imediatamente ao chefe imediato, para as devidas providências.

Por Iryá Rodrigues, G1 Acre

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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