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Processo de bancário é o primeiro a integrar o Juízo 100% Digital na Justiça do Trabalho

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Ação ingressada por um bancário que busca a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais em face do Banco Bradesco S.A, na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, região Central de Rondônia, é a primeira da justiça do trabalho brasileira a integrar o Juízo 100% Digital, onde todos os atos processuais são executados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

O caso foi admitido pelo juiz do Trabalho Titular, Carlos Antônio Chagas Júnior, em audiência telepresencial realizada no último dia 9, ocasião em que as partes concordaram pelo trâmite da causa através do serviço que mira proporcionar maior celeridade e efetividade às demandas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, foi o primeiro do ramo da justiça do trabalho a aderir o Juízo 100% Digital, conforme estabelecido pela Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A adesão foi regulamentada pelo Provimento n. 7, de 03 de novembro de 2020.

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O Regional também já registrou outros processos no Juízo 100% Digital, em ações admitidas pela juíza do Trabalho Substituta Elizângela Dower, atuando pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO e 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO. 

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Desde 2014, todas as unidades do TRT da 14ª Região utilizam o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), proporcionando maior celeridade e eficiências na prestação jurisdicional.

Além disso, como parte do processo de implementação do Juízo 100% Digital, o Regional criou o Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual (NAAV), o qual possibilita a qualquer cidadão ingressar com ação judicial por meio do jus postulandi, ou seja, sem a necessidade de advogado.

Para reforçar, o TRT14 também criou as secretarias virtuais, onde através de plataformas digitais de videoconferência mantém um link fixo para atendimento a qualquer parte, advogado ou interessado no horário de expediente.

As ferramentas digitais possibilitaram ao Regional realizar mais de 14,8 mil audiências desde março deste ano, quando iniciou o atendimento remoto e suspendeu os atendimentos presenciais na Justiça do Trabalho, por conta da pandemia do novo coronavírus. Esse e outros números fazem parte do Decisômetro da Justiça do Trabalho da 14ª Região (acesse aqui).

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De acordo com o magistrado, na 1ª VT de Ji-Paraná, “até o presente momento estamos tendo 100% de adesão ao programa especialmente porque poderão ser utilizadas as salas de audiências passivas, dando amplo acesso aos jurisdicionados que tiverem dificuldade de acesso à internet”, concluiu.

Sobre o processo

A primeira ação judicial do Juízo 100% Digital da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO foi ingressada por um bancário que foi demitido do Banco Bradesco após 19 anos de serviço. Segundo o reclamante, a demissão foi motivada após sofrer Lesão por Esforço Repetitivo (LER), o que ocasionou a Doença Osteoarticular Relacionada ao Trabalho (DORT).

Dentre os principais pedidos, solicita ao juízo decisão liminar e de mérito para que seja reintegrado em cargo compatível com a sua condição, bem como indenização de R$ 40 mil por danos morais.

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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