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Juiz eleitoral da 4ª Zona julga improcedente ação de impugnação e defere candidatura de Silvano Queiroz em Marechal Thaumaturgo

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O juiz da 4ª zona eleitoral de Cruzeiro do Sul, Marlon Martins Machado, julgou improcedente a ação de impugnação de candidatura em desfavor de Silvano Queiroz da Silva, proposta pelo Ministério Público Eleitoral sob o fundamento de que o Impugnado teria incidido na inelegibilidade do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90, uma vez que, na condição de Prefeito Municipal, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.

O MPE apresentou também petição na qual requereu a juntada dos Acórdãos TCE n. 11.188/2017 e 11.043/2018, nos quais a Corte de Contas Estadual julgou processo de inspeção e autônomo na Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo, figurando o candidato Silvano como responsável, sendo o último referente ao não envio das informações referentes ao 6º bimestre de 2016, aplicando-se multa ao responsável e notificação para cumprimento legal das notificações; e o segundo para apurar o cumprimento da Lei Complementar Federal n. 131/2009 (Lei da Transparência), tendo aplicado também multa à Silvano, além de determinação para que promova atualização do Portal da Transparência.

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Após devidamente citado pelo mural eletrônico, Silvano apresentou contestação, e alegou que os processos não se referem a prestações de contas anuais da Câmara Municipal, mas de inspeção e de processos autônomos de apuração de responsabilidade sobre o não envio de informações da administração, o que não se amoldaria ao elemento descrito na alínea ‘g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n. 64/90.

Ante o exposto, o juiz Marlon julgou improcedente a ação de impugnação de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, bem como DEFERIU o pedido de registro de candidatura de Silvano Queiroz da Silva, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 90, com a seguinte opção de nome: Silvano Queiroz.

Portanto, estando regular o pedido ao cargo de Vice-Prefeito a este vinculado, conforme se observa do Registro de Candidatura n. 0600474-73.2020.6.01.0004, o magistrado também deferiu o registro da Chapa Majoritária requerida pela Coligação “Respeito e Compromisso com a Nossa Gente”.

Clique aqui e veja a sentença em PDF

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Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi reconhecida pela revista americana “Time” como uma das 100 pessoas mais influentes de 2024

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Ministra brasileira é elogiada por sua atuação na reconstrução da capacidade do Brasil de combater o desmatamento ilegal na Amazônia, além de sua defesa pela energia renovável – Sérgio Lima/Poder 360

(Jovem Pan) – A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi reconhecida pela revista americana “Time” como uma das 100 pessoas mais influentes de 2024. O texto sobre Marina foi escrito por Christiana Figueres, ex-secretária executiva de mudanças climáticas da ONU, destacando a coragem e resistência da ministra brasileira.

Marina é elogiada por sua atuação na reconstrução da capacidade do Brasil de combater o desmatamento ilegal na Amazônia, além de sua defesa pela energia renovável. A lista da revista é dividida por categorias, e Marina Silva figura entre os líderes mais influentes, não sendo a primeira vez que ela é reconhecida pela publicação.

Em novembro do ano anterior, Marina já havia sido incluída na lista da ‘Time’ como uma das 100 maiores lideranças climáticas de 2023. Além disso, o jornal britânico “Financial Times” a indicou como uma das “Mulheres do Ano”. A atuação da ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Brasil tem sido destacada internacionalmente, ressaltando sua importância na luta pela proteção da natureza e na promoção de políticas sustentáveis. Javier Milei, presidente da Argentina, também foi mencionado na lista da ‘Time’, na mesma categoria que Marina Silva. O texto sobre Milei destaca que, apesar de ser cedo para avaliar o sucesso de suas medidas, sua presença no cargo representa uma mudança irreversível para a Argentina.

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