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Política Destaque

Leila e ré em 12 processos e condenada na maioria e está inelegíveis até 2025, usa de factoide para dizer que o parecer do TCE nada representa

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Por Folha do Acre – A ex-prefeita e ex-deputada Leila Galvão, recém-filiada ao MDB, aparece na ‘lista negra’ do Tribunal de Contas do Estado (TCE) como condenada, com trânsito em julgado, por ter tido suas contas reprovadas. Legalmente ela está impedida de concorrer ao cargo de prefeita na eleição deste ano. Fato. Fato jurídico, inclusive, e não político como ela quer fazer parecer.

Dizer que é perseguição, que sairá impune é rir da lei

Leila, que a exemplo de dezenas de ex-prefeitos foram condenados pela corte de contas e estão inelegíveis até 2025, usa de factoide para dizer que o parecer do TCE nada representa. Fazer isso, além de ser mau-caratismo, é uma afronta às leis. É como se ela dissesse a todos que não dá a mínima para a decisão do colegiado de conselheiros e que não haverá punição para suas rejeições de contas.

12 processos

Leila foi ré em 12 processos e condenada na maioria por irregularidades na prestação de contas como gestora de Brasiléia. De acordo com as normas legais, ela está sim impedida de concorrer ao pleito. Somente após 2025 ela poderá voltar a concorrer.

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Questão jurídica

É de causar um certo embrulho no estômago ver uma mulher que entende de leis se fazer passar por vítima de perseguição política quando na verdade ela sabe que se trata de questão jurídica, com condenação final.

A mensagem de Leila

Leila Galvão enviou nos grupos de WhatsApp de Brasiléia uma mensagem de texto afirmando que a notícia sobre seu impedimento de concorrer às eleições é fato criado pela oposição e que ela está firme em Deus. Leila, Deus age dentro da legalidade. Não use desses artifícios.

Legalmente só isso

O máximo que pode acontecer é, como no pleito de 2018, Leila entrar com mandado de segurança para pleitear o direito a concorrer.

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Política Destaque

Deputado Edvaldo Magalhães denuncia que afastamento de diretora de escola pelo governo de Gladson Cameli foi arbitrário

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O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) rechaçou a deposição da professora Ada Cristina Nunes Azevedo, do cargo de diretora da Escola Estadual Armando Nogueira, localizada em Rio Branco. De acordo com o parlamentar, está havendo uma ‘perseguição’ contra a trabalhadora.

“Bastou sair esse vídeo para que rapidamente se tirasse da cartola, como um coelho inventado de último minuto, uma decisão da Secretaria de Educação e um ato do secretário de Educação: afastamento da diretora daquele estabelecimento de ensino. Porque se instalou uma sindicância, cujo o resultado só apareceu depois do vídeo e afastaram a diretora. A acusação? Desvio de merenda. No relatório, assim dizia a matéria que eu li, que foi comprovado que durante a merenda, estavam lá os servidores merendando juntos com os alunos. Sabem quem são os servidores que estavam merendando junto com os alunos? São os terceirizados que o governo não paga, que estão com os salários atrasados. Isso entra no relatório como se um crime cometido fosse, de uma merendeira, uma servente, um vigia merendar junto com os alunos de uma escola. A quantidade de servidores de apoio dessas unidades de ensino é bem menor do que os que faltam no dia da merenda, porque todo dia faltam alunos nas escolas”, disse.

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Ainda de acordo com Edvaldo Magalhães, a Escola Armando Nogueira, que é dedicada ao ensino integral, reivindicou no começo do ano o pagamento de gratificações. “Essa escola no início do ano letivo fez paralisações, fechou àquela rua de acesso à escola por conta da gratificação dos professores que atuam no ensino integral. Incomodou a Secretaria de Educação”.

E acrescentou: “Eu assisti a entrevista do secretário de Educação, que para justificar um ato ilegal, porque se uma sindicância afasta o diretor, quem assume é o coordenador de Ensino. Tem que dizer por quanto tempo, as condições que o afasta. O que disse o secretário de Educação? ‘Quando foram prorrogados os mandatos, a Secretaria pode nomear qualquer um’. Não pode. Tem que ter critério para substituição”, afirmou ao dizer que não foram cumpridos os requisitos previstos na lei de gestão democrática das unidades escolares.

Veja o vídeo:

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