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Saúde

Agora é lei: Todos que apresentem casos suspeitos de Coronavírus deverão obrigatoriamente fazer o teste para doença

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Saúde

A edição do diário oficial desta quarta-feira (06) trouxe a sanção da lei 3.622 que passará a vigorar em todo estado, estabelecendo obrigatoriedade de testes para quem apresenta sintomas de COVID-19.

O governador tem buscado adotar as medidas que ajudem a frear o avanço da doença no Acre, que tem um nível de isolamento social baixo, fruto da indisciplina de parte da população.

Os números do COVID-19 no Acre assustam e segundo informações já ultrapassou a marca dos 900 casos na manhã desta quarta-feira (6).

Veja detalhes da lei que passa a vigorar a partir desta quarta-feira; LEI Nº 3.622, DE 5 DE MAIO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os indivíduos que se enquadrarem em situação periclitante de contaminação relacionada ao novo coronavírus – Covid-19 são obrigados a realizarem o teste para identificação da doença.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta lei, considera-se em situação periclitante de contaminação:

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I – aquele que teve contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pelo Covid-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença de dois a quatorze dias de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

II – aquele que esteve recentemente em território que apresenta grande volume de contaminados e de vítimas fatais;

III – todo aquele que apresentar sintomas característicos da doença.

Art. 2º Além da obrigatoriedade de se submeter ao teste para identificação da doença, os indivíduos referidos nos incisos do parágrafo único do art. 1º desta lei também deverão, obrigatoriamente, submeter-se à quarentena tipicamente imposta aos contaminados.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa no valor de 1000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – URF/ AC, além das penalidades impostas no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicabilidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Rio Branco-Acre, 5 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

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Saúde

Prefeitura amplia idade do público para vacinação contra a dengue e leva imunizantes para escolas

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(Assessoria) – A Prefeitura de Cruzeiro do Sul ampliou a faixa etária de vacinação contra a dengue para pessoas de 4 a 59 anos. As vacinas estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde e também e são aplicadas nas escolas. Nesta quarta-feira,24, a Secretaria Municipal de Saúde vai vacinar estudantes das Escolas Craveiro Costa e Hugo Carneiro, além de funcionários e pacientes do Hospital do Juruá.

A equipe já esteve nas Escolas Presbiteriana e a Maria Lima. Também vacinou homens do Comando de Fronteira Juruá, 61° BIS.

“Os coordenadores das Unidade Básica de Saúde entram em contato com os diretores de cada escola para conversar com os pais, porque cada aluno precisa ter em mãos a autorização e sua carteira de vacinação. Iniciamos na semana passada a vacinação nas escolas e tivemos um bom resultado”, pontuou o secretaria de saúde de Cruzeiro do Sul, Áureo Neto da Costa.

Além disso a coordenação de Hipertensos e Diabéticos, está realizando o mapeamento das pessoas com comorbidades para aplicar as doses em domicílio.

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“Um dos nossos grupos prioritários são as pessoas com comorbidades, por isso, teremos equipes vacinando nas casas, porque essas pessoas precisam ter a imunidade em dia”, frisou Áureo.

Redução dos casos de dengue

Dados da Vigilância Entomológica de Cruzeiro do Sul mostram que de janeiro a março de 2024 comparado com mesmo período do ano passado, houve redução de 47% dos casos de dengue no município.

Para continuar diminuindo os números, a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul executa ações preventivas nos bairros da cidade. Segundo o coordenador da Vigilância Entomológica, as equipes fazem vistorias em quintais, aplicação de larvicida, bloqueio Entomológico e outras medidas. Mesmo com essa redução de casos a determinação do prefeito Zequinha Lima é de seguir com a redução desses casos no município “, destacou ele citando a mitologia adotada para o trabalho de combate à dengue.

“A equipe está trabalhando por ciclos, sendo que cada ciclo corresponde a 2 meses trabalhados totalizando 6 ciclos no ano. Cada agente é responsável por 800 a 10000 imóveis por ciclo como é determinado pelo Ministério da saúde e cumprido pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Diariamente a equipe orienta a população sobre os principais cuidados que devem ser tomados como manter a caixa d´água sempre fechada, guardar garrafas de cabeça para baixo, furar vasos e pratos de plantas ou encher de areia até a borda, enfim entre outras orientações e prevenções. Quero agradecer a ajuda da população que segue nos a auxiliando nesses serviços de combate”, ressaltou.

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Paralelo as ações das equipes de saúde, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza, realiza um mutirão em Cruzeiro do Sul. Já retirou 6 mil toneladas de lixo e entulho de 16 bairros da cidade. A ação prossegue até que as equipes alcancem os 38 bairros, 19 Avenida, 7 Vilas e 9 Conjuntos Habitacionais do município.

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