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Lei proíbe que obras inacabadas sejam inauguradas em todo o estado do Acre
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Obras públicas incompletas, sem licenças e alvarás estão proibidas de serem inauguradas no Acre. Isso é o que determina a lei de nº 3.59, sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Acre nesta sexta-feira (10).
A lei proíbe que seja feita qualquer solenidade, cerimônia ou qualquer outro tipo de evento para inaugurar obras que ainda não foram completamente concluídas.
“Para os fins desta lei, obra pública incompleta é aquela que não esteja apta a entrar em funcionamento pelos seguintes motivos, dentre outros: não ter sua estrutura física acabada, impossibilitando seu uso imediato, mesmo que parcial; e não possuir licenças e alvarás de funcionamento”, diz parte do texto.
Comissão
O secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Acre (Seinfra), Ítalo Medeiros, explicou que foi montada uma comissão com engenheiros, técnicos, arquitetos, especialistas em combate a incêndios, entre outros profissionais, que vão fiscalizar a conclusão das obras.
“São várias coisas que implicam a entrega de uma obra, como por exemplo uma vistoria dos bombeiros, parte documental de licença. Esse grupo vem com todos os olhares. Governador tem orientado as equipes para entregar a obra só quanto terminar. Estamos preocupados com isso e focados nisso. A comissão recomenda ou não a entrega”, contou. Do G1 Ac
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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas
Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co
(MPF) – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.
Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.
Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.
Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.
Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.
As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.
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