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Tribunal de Justiça mantém condenação de réu por exercício ilegal da medicina, em Sena Madureira

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Assessoria tjac – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) negou provimento ao Recurso de Apelação a um réu condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, pela prática ilegal do exercício da medicina.

O réu foi condenado às penas de dez anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de vinte dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 273, § 1°-B, incisos I, III e V e 282, parágrafo único, do Código Penal, em concurso material.

Os membros do Colegiado, que negaram o recurso à unanimidade, entenderam por afastar o argumento de negativa de autoria, mantendo a sentença que o condenou.

No recurso, o apelante pede a sua absolvição, invocando o artigo 386, incisos I, III e VII, do Código de Processo Penal, além do pedido de afastamento da pena de multa, por não ter condições de fazer o pagamento, e requereu a restituição dos bens e valores apreendidos, alegando serem de procedência lícita.

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Entenda o caso

Consta nos autos que em julho de 2015, em Sena Madureira, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, o apelante exerceu a profissão de médico ou farmacêutico, sem autorização legal.

Narra a denúncia que o apelante omitiu em documento particular e que ele, em companhia de terceiros, falsificaram e adulteraram produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou de procedência ignorada. Consta que eles se associaram com o fim de cometer crimes.

O pedido contido na denúncia foi julgado parcialmente procedente e o apelante foi condenado pela prática dos crimes de exercício ilegal da medicina e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Acordão

Em seu voto, o relator desembargador Samoel Evangelista enfatiza estar evidenciado que o apelante praticou o crime de adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. “Portanto, a versão por ele apresentada negando a autoria, restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, sendo contrariada pela prova documental, motivo pelo qual mantenho a sua condenação”.

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Da votação participaram os desembargadores Elcio Mendes (presidente), Samoel Evangelista (relator) e Pedro Ranzi. Para a sessão, o representante do Ministério Público foi o procurador de Justiça Cosmo Lima.

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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