Neste artigo, vamos discutir um pouco sobre o tema e avaliar as atitudes, comportamentos, emoções e dores que envolvem um relacionamento não saudável.
Canal ciências criminais – Primeiramente, é necessário manter a calma e entender o que seria um relacionamento abusivo e identificar se você estaria passando por uma situação assim, pois, em muitos casos, a vítima nem sabe o que é.
Portanto, um relacionamento abusivo é aquele em que um dos membros recorre a estratégias abusivas de poder e controle para dominar a relação, como abusos físicos, sexuais, psicológicos ou econômicos [1].
O agressor tenta exercer comando sobre todos os aspetos da vida da vítima, incluindo decisões sociais, pessoais, profissionais e financeiras. Em muitos casos caracterizados por um jogo de controle, violência e ciúmes, os abusos podem começar com qualquer atitude que priva a pessoa da própria liberdade, como por exemplo exigir que o abusado dê informações constantes a respeito do seu dia a dia.
Ao mencionarmos a questão do relacionamento abusivo é comum que as pessoas idealizem a relação amorosa entre um casal, principalmente a relação em que o homem é abusador e a mulher é a vítima. Mas o abuso também acontece com a inversão desses papéis, onde a mulher também pode ser abusiva.
Lembrando que a violência conjugal ocorre tanto em relações heterossexuais como homossexuais. E os agressores tanto podem ser homens como mulheres, o importante é reconhecer no outro um padrão de comportamento com o objetivo de ameaçar, intimidar, desumanizar ou sistematicamente debilitar a autoestima de outra pessoa [2]. Por isso, importante ressaltar que as relações abusivas podem ocorrer em algum tipo de relacionamento, seja esse amoroso, entre amigos, profissional ou familiar.
Portanto, ao primeiro sinal é preciso se afastar. Estar em um relacionamento abusivo não é saudável mentalmente e fisicamente. Nessas situações é comum que a vítima se sinta mal consigo, que sofra com a autoestima baixa, insegurança, ansiedade, depressão ou até mesmo violência doméstica.
Sinais de um relacionamento abusivo
Abaixo apresentaremos alguns exemplos e se por acaso você se identifica com o assunto aconselhamos que separe um momento para refletir sobre o porquê de isso estar acontecendo, além de procurar alguém de sua confiança para te ajudar a identificar se realmente o abuso ocorre.
O outro faz você se sentir ridicularizado;
Os ciúmes são excessivos;
O outro é extremamente inseguro;
Seu parceiro afirma que todos os problemas da relação são loucura da sua cabeça;
É comum você ouvir do seu companheiro: “se você me deixar, nunca vai encontrar alguém melhor”
Você enxerga o abusador como alguém superior a você e que não poderia viver sem ele;
O controlador se mostra controlador em relação às suas ações, as pessoas com quem você interage e com quem você dialoga;
Controla as roupas que você usa;
O outro usa de intimidação e te faz ameaças;
Apresenta reações excessivas e explosíveis diante de situações simples.
As agressões são constates em sua vida, sejam elas físicas, morais ou psicológicas;
Ao conversar, o outro faz com que você se sinta culpada pelo que está sentido.
Te proíbe sair sozinho ou com amigos;
Controla suas redes sociais;
Força a ter relações sexuais ou a fazer coisas que não te agradam;
Não te apoia, apenas te critica.
Como sair de um relacionamento abusivo
O primeiro passo para sair é compreender que sua relação não é saudável. O segundo passo é querer mudar. E existe mecanismo para tal mudança!
Não sinta medo! Pois o medo traz sofrimento, te impede de sair desse relacionamento e é um ingrediente fundamental para que milhares de pessoas se mantenham submetidas a relações degradantes.
Entretanto, a lei assegura a vítima e disponibiliza medidas para assegurar a integridade da vítima de violência ou abuso, antes que o abusador descubra o processo.
Todavia, a melhor maneira de sair de um relacionamento abusivo e violento é através de estratégia e do apoio de profissionais que possam auxiliar nas mais diversas frentes. Também não se culpe e entenda que o problema não é você, e nada melhor que profissionais experientes no assunto para te ajudar, pois em muitas vezes só os amigos não são suficientes.
Reunir a documentação necessária para agir em situações de emergências, guardar provas e um advogado especializado podem ser os passos mais seguros.
Apresentaremos alguns exemplos de circunstâncias que podem ser resolvidas judicialmente e que podem auxiliar no processo de saída deste relacionamento:
Pensão alimentícia
Geralmente quem detém o poder econômico na relação é o abusador, desta forma, a vítima tem medo de não conseguir o seu sustento ou que o padrão de vida decaia, levando a manter-se no relacionamento abusivo.
No entanto, a lei prevê o pedido de pensão alimentícia para ex-companheiro (a). Sendo necessário a comprovação da existência de uma dependência financeira e este auxílio será disponibilizado para a mantença e durante o tempo necessário para que a vítima se restabeleça no mercado de trabalho.
Existindo agressão e abuso, o juiz determinará de imediato a prestação de alimentos, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha:
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Guarda dos filhos
A regra geral de guarda dos filhos, é que ambos os pais possam exercê-la em igualdade, sendo definida judicialmente uma moradia e uma rotina de convivência. No entanto, caso a relação entre um dos pais e os filhos seja problemática, ou caso haja alguma conduta desabonadora de um dos genitores, a situação será avaliada pela Justiça, com amparo técnico, de modo a proteger a integridade psicológica das crianças e adolescentes.
Quando a relação de um dos genitores com os filhos é abusiva, ou quando os filhos também são vítimas de uma dinâmica familiar violenta, a guarda costuma ser concedida àqueles que ofereçam mais segurança e paz aos filhos (mãe, pai, e até mesmo avós ou tios). O contato com o genitor agressor pode ser restringido temporariamente, até que se estabeleça a retomada do convívio de forma benéfica e segura.
Medidas protetivas
Grande parte da população de vários países vê a violência contra a mulher como aceitável ou justificada, principalmente quando existe suspeita de adultério ou quando a mulher se recusa a ser subserviente.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
De acordo com o CNJ, as principais inovações da Lei Maria da Penha:
Os mecanismos da Lei:
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
Vida nova
Se ame acima de tudo e caso você se identificou com o texto, entenda que ninguém deve viver um relacionamento assim. Você pode até não imaginar, mas há saída, além de um mundo inteiro e saudável esperando por você!