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Via Verde pagará quase R$ 20 mil a cliente que teve o carro riscado; corno

Via Verde vai pagar quase R$ 20 mil a cliente que teve o carro arranhado com a palavra “corno” em estacionamento

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Via Verde vai pagar quase R$ 20 mil a cliente que teve o carro arranhado com a palavra “corno” em estacionamento.

O Via Verde Shopping foi condenado ao pagamento de quase R$ 20 mil a um cliente que utilizou o estacionamento e teve o veículo deixado no local arranhado de ponta a ponta por uma mulher não identificada. A decisão foi assinada pela juíza Thaís Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Segundo o processo, o autor da ação, deixou o carro pela tarde no estacionamento, e ao sair, debaixo de uma forte chuva, não percebeu que o carro estava riscado. Ao tentar sair do local, foi avisado pelos funcionários sobre a ação da mulher e orientado a procurar a administração do local para solicitar o reparo do dano sofrido.

Ao fazer contato com a administração do Via Verde Shopping, foi solicitado que o proprietário do veículo fizesse orçamento do conserto em três empresas diferentes, mas depois a empresa orientou que não faria o ressarcimento e que ele deveria, portanto, impetrar uma ação judicial caso desejasse receber o valor devido ao conserto.

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Sem delongas, o homem foi à Justiça e pediu além dos R$ 10 mil necessários à correção do problema, outros R$ 60 mil como indenização por danos morais sofridos por ele. No carro, além dos arranhões, foi colocada uma frase com a palavra “corno”, o que causou chacota e desconfiando dentro do casamento do homem.

O shopping informou que não é responsável pelo estacionamento, e que o espaço estava locado a outra empresa, logo, não teria a obrigação de reparar o dano causado ao proprietário. Contudo, a magistrada entendeu que o shopping tem, sim, responsabilidade, e deu ganho de causa ao cliente do empreendimento comercial.

“A relação entre as partes é de consumo, (…) via da qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços. Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva”, destacou o a juíza.

A situação é tão grave que nem as câmeras de segurança do local puderam mostrar quem era a mulher, o identificar o momento da ação. “Tenho que cabia ao réu apresentar as gravações do seu sistema interno de vídeo (…) os elementos de prova juntados aos autos configuram-se como indícios de ocorrência do dano, levando ao reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor”, pontou.

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Ao concluir, Thais Oliveira destacou que “a indenização pelo dano moral, além de ser uma compensação pelo dano sofrido, também representa uma punição para o causador do dano (caráter pedagógico), para que fatos da mesma natureza não voltem a ocorrer”. E decidiu: pagamento de R$ 7 mil pelo dano material, e R$ 7 mil pelos danos marais sofridos pelo dono do carro.

Plantão 3 de Julho Notícias 7ª Edição

Plantão 3 de Julho Noticias: Veja imagens exclusivas do Hasteamento dos Pavilhões que é mais uma das atividades da Semana da Pátria realizada em comemoração aos 108 anos de emancipação do Município de Brasileia e também a entrevista da Prefeita Fernanda Hassem que fala da vasta programação que está acontecendo em comemoração ao aniversário da Cidade.

Fonte Ac24horas

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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