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Jovem que ficou preso indevidamente por 7 meses vai receber R$ 30 mil

Decisão foi publicada no Diário da Justiça do Acre. ‘Quando sabem que estive preso, as pessoas me demitem’, conta.

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Decisão foi publicada no Diário da Justiça do Acre. ‘Quando sabem que estive preso, as pessoas me demitem’, conta.

O jovem Rubson Nascimento Alves comemora, após 4 anos, uma condenação contra o Estado por ter ficado mais de sete meses preso indevidamente em Cruzeiro do Sul.

Ele foi preso em flagrante no dia 2 de maio de 2013 por dirigir embriagado. Porém, ele devia ter passado apenas um dia preso, pois a juíza havia expedido alvará de soltura para o dia posterior.

A demora no cumprimento do alvará fez com que Alves ficasse preso por 7 meses e 10 dias, saindo da cadeia somente no dia 13 de dezembro. Dessa forma, a 1ª Câmara Cível arbitrou indenização de R$ 30 mil, por danos morais.

A desembargadora Cezarinete Angelim afirmou que “a culpa do Ente Público é inconteste, pois em razão de erro cometido por seus agentes, manteve em prisão quem já tinha direito a liberdade, fato que por si só repercute na esfera subjetiva da pessoa, sendo evidente, portanto, os danos à moral”.

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O valor pedido pelo advogado do jovem era de R$ 50 mil, porém a indenização foi fixada em R$ 30 mil. O advogado de defesa, Raphael Trelha, explica que o valor é satisfatório e que acredita que não deve recorrer, já que se passaram alguns anos.

“Estamos estudando a situação e acredito não ser viável ao meu cliente aguardar mais tempo para a execução. Ficamos felizes em ver que foi reconhecido o direito de meu cliente a receber indenização pelo tempo que ficou indevidamente encarcerado”, destaca.

Do tempo que ficou preso, Alves diz que tem lembranças ruins e que sofreu vários tipos de danos. “O período que fiquei preso foi muito difícil. A comida não tinha sabor, fui maltratado e fiquei o tempo todo praticamente sem receber visita. E, depois que sai, tem o lado negativo de quem já foi preso”, conta.

Por isso, a intenção dele é usar o dinheiro para abrir um negócio próprio, pois, segundo ele, tem dificuldades para encontrar emprego após o período na prisão.

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“Penso em fazer um investimento em algum negócio próprio. Depois que fui para a penal, ninguém quer me dar emprego, dizem que tenho ficha suja e atualmente estou desempregado. As pessoas até arrumam trabalho, mas quando sabem que estive preso, logo me despedem. Penso em montar algum pequeno negócio para me manter. Essa indenização chegou na hora certa, constitui uma família e vou usar esse dinheiro para pensar no futuro”, finaliza.

D o G1 Acre

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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