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Em Brasiléia, homem que transportava jabuti em barco foi absolvido

Sentença desconsiderou ser uma conduta lesiva do réu ao bem jurídico tutelado.

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Sentença desconsiderou ser uma conduta lesiva do réu ao bem jurídico tutelado.

Homem que estava transportando jabuti dentro de barco, no Seringual Sacado, em Brasiléia, foi absolvido pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. A denúncia feita no Processo que foi julgada improcedente, pois, como está expresso na sentença, publicada na edição n°6.003 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.134), desta terça-feira (14), foi aplicado ao caso o princípio da insignificância.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, afirmou ser de “(…) clareza solar que o fato do réu está transportando um jabuti, em seu barco e na zona rural desta Comarca não deve ser interpretado com uma conduta lesiva ao bem jurídico tutelado e não pode ser visto com um criminoso que mereça receber uma sanção penal e sofrer todas as consequências de uma condenação criminal”.

O homem foi abordado por equipe do Ibama, que estava fiscalizando pesca no período proibido, e encontraram no barco do denunciado animal ameaçado de extinção, um jabuti-tinga, sem a autorização do órgão competente. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) o denunciou pela prática delitiva descrita no art. 29 ,§1°, inciso e 4° §, inciso I, ambos da Lei 9605/98.

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Sentença

Na sentença, apesar de reconhecer existir controvérsia quanto à aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, o juiz de Direito Clóvis Lodi observou ser “(…) inconcebível que o Estado seja obrigado a preocupar-se com fatos ínfimos que sequer lesione o bem jurídico tutelado, devendo se curvar apenas diante de condutas que justifique a utilização da máquina estatal”.

Assim, ao analisar o caso, o magistrado registrou que o acusado estava apenas transportando o animal. Portanto, o juiz de Direito reconheceu a “atipicidade material da conduta, em razão da incidência do princípio da insignificância” e julgou improcedente a denúncia.

 

Por GECOM – TJAC

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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