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Advogado é condenado por apropriação de veículo de cliente

Decisão considera que condutas ilícitas tiveram o condão de causar danos de ordem moral ao autor.

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Decisão considera que condutas ilícitas tiveram o condão de causar danos de ordem moral ao autor.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedentes os pedidos formulados no Processo, por J.J.J. para condenar o advogado M.W.G. a pagar R$ 6 mil por danos morais, R$ 1.761 por danos emergentes, e à devolução de mais de 17 mil dólares, que foram apropriados indevidamente pelo réu. A decisão foi publicada na edição n° 5.990 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 34), desta terça-feira (24).

A juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, afirmou que “as condutas ilícitas evidentemente tiveram o condão de causar danos de ordem moral ao autor, que estava privado de liberdade no período em que ocorreram e depositava no réu, seu advogado, confiança incompatível com as ações praticadas”.

Entenda o caso

O autor do processo contratou os serviços do réu como advogado, contudo foi condenado e teve decretada sua prisão. Então, o reclamante alegou que o advogado tomou para si a posse de seu veículo, diversos eletrodomésticos e mais de 17 mil dólares, tudo sem sua anuência.

Quando foi posto em liberdade procurou o réu para recuperar os bens, mas não obteve êxito e, dessa forma, ingressou com uma representação contra o mesmo junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Acre. Durante a tramitação do processo administrativo, o advogado afirmou que os honorários advocatícios contratados totalizaram R$11 mil, contudo admitiu que esteve com a posse do automóvel, como garantia de pagamento de seus honorários, mas que depositou judicialmente em virtude de bem ser objeto de uma ação de busca e apreensão pela falta de pagamento do financiamento em 2010.

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Em contestação, o profissional reforçou que a parte autora tentava se isentar do pagamento dos honorários que lhe são devidos, por isso afirmou má-fé do demandante. Sobre o veículo, afirmou que este foi entregue pela esposa do autor, como garantia. Já quanto aos eletrodomésticos, relatou que a residência do autor foi objeto de crime de furto e que as chaves do imóvel ficaram em poder da Polícia Militar.

Ainda, o réu rechaçou a alegação de apropriação indevida dos dólares, pois o autor anuiu que o réu, na qualidade de procurador, recebesse tais valores, que eram sempre repassados, após a compra de comida, remédios, produtos de higiene, quando ambos se encontravam encarcerados. Por isso, concluiu sua defesa com pedido de reconvenção pleiteando condenação da parte autora em danos materiais e honorários no montante de R$ 167.856 mil.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de direito iniciou apontando que restou prejudicado o pedido de reintegração de posse do veículo, porque o mesmo não está atualmente em posse do réu e é incontroversa a alienação fiduciária junto à instituição financeira.

Mas na decisão Khalil ponderou acerca da posse clandestina do veículo. Apesar de o réu ter arguido que a posse não era indevida, pois foi autorizada pela esposa do autor, este não logrou êxito em provar que recebeu o veículo das mãos da esposa do autor, com pleno conhecimento que o objetivo era servir como garantia de serviços prestados e não pagos.

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O valor da condenação para reparação dos danos emergentes foi estipulado em R$ 1.761,28. “A conclusão é que, realmente, a posse do réu sobre o veículo foi indevida, bem como sua conduta foi ilícita”.

A apropriação indevida de dinheiro foi qualificada como a segunda conduta ilícita e culposa do réu. “Se o advogado estava a gerir recursos de pessoa presa, e em se tratando o réu de um advogado, conhecia as cautelas que deveria adotar no sentido de comprovar a integral destinação dos recursos”. Portanto, o valor de R$ 17.315 mil dólares deve ser convertido para o equivalente na moeda brasileira.

Há destaque para o depoimento de testemunha apresentada pelo autor que afirmou ter assistido a uma conversa entre a esposa e o réu, em que essa postulava a devolução do veículo e dos valores, quando o autor ainda estava preso. No entendimento da magistrada, o pedido da esposa revelou que a ação do réu gerou inquietações e dificuldades financeiras para autor, “que vão muito além de meros aborrecimentos, especialmente considerando que a privação de liberdade do autor naquela ocasião limitaram ainda mais suas possibilidades de reversão da situação danos”.

Por fim, não foi acolhida da pretensão do réu em reconvenção, devido a falta de provas acerca dos termos do contrato firmado com o autor e da inadimplência deste último.

Da decisão cabe recurso.

Por GECOM – TJAC

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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