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Justiça suspende poder familiar de pais por abandono de bebê em Brasileia

Decisão considerou o melhor interesse da criança, além da ausência de parentes próximos aptos a assumir os cuidados da infante.

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Decisão considerou o melhor interesse da criança, além da ausência de parentes próximos aptos a assumir os cuidados da infante.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia decidiu conceder medidas protetivas em favor de uma criança de dois meses de idade, determinando, por consequência, a suspensão do poder familiar de seus genitores por abandono material (deixar de prover, sem justa causa, a subsistência de filho menor, não lhe proporcionando os recursos necessários para tal).

A decisão, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, considerou, dentre outros, o Princípio do Melhor Interesse da Criança – além da ausência de parentes próximos aptos a assumirem os cuidados necessários em relação à infante – para determinar seu abrigamento definitivo pelo Município de Brasiléia.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), a criança viveria em situação de risco, tendo sido encaminhada ao Abrigo Municipal após a constatação, por parte do Conselho Tutelar, de que fora abandonada pelos pais na casa de terceiros para que pudessem utilizar drogas ilícitas.

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Ainda segundo o MPAC, os genitores também seriam moradores de rua e já teriam, dentre outras situações indevidas, levado a criança consigo para bares, deixando ainda de lhe prover condições mínimas de higiene e cuidado com a saúde.

Dessa forma, foi requerida a suspensão do poder familiar dos genitores e o abrigamento da infante como forma de lhe garantir o direito a uma vida saudável e possível adoção por família substituta.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que o abrigamento definitivo representa neste momento a melhor solução para o caso, em decorrência do vício dos genitores em drogas ilícitas e da ausência de parentes próximos aptos a assumir os cuidados necessários para com a infante.

O magistrado também destacou que pelo mesmo motivo (vício em drogas) o casal já entregou outros filhos ao cuidado de terceiros, o que reforça o entendimento de que tanto a genitora quanto o genitor não detém – neste momento de suas vidas – condições para criar a menor em condições dignas.

O titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia assinalou ainda que após ser abrigada pelo Município a criança passou a ganhar peso – ao passo que em momento algum foi visitada pelos genitores – o que novamente evidencia o contexto familiar e social no qual se encontrava inserida.

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Assim, fundamentado, dentre outros, no chamado Princípio do Melhor Interesse da Criança, Gustavo Sirena suspendeu o poder familiar dos genitores e determinou o abrigamento definitivo da infante pelo Município de Brasiléia.

Ainda cabe recurso da decisão junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.

Por GECOM – TJAC

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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