Os agentes comunitário de saúde fantasma na Secretaria de saúde em Brasiléia
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Por Francisco de Assis Dantas Castro
O Ministério da saúde está pagando agentes comunitários de saúde que não desempenham mais as funções em Brasiléia. Ao menos é o que indica o Cadastro Nacional de Estabelecimento de saúde (CNES), disponível para consulta pública via internet (cnes.datasus.gov.br). Onde esses profissionais temporários estão em ativas.
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É o caso dos agentes comunitários de saúde que foram demitidos do quadro temporário, e que depois disso nenhum valor foi depositado em sua conta pessoal. Eles constam, porém, como ativos no cadastro, porém, não exercem mais suas funções com total conhecimento da SEMSA.
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Mas há um caso grave ainda, foi contratado pela Secretaria Municipal de Saúde agente comunitário de saúde para exercer suas funções no Centro de Saúde Fernando Correia, e que ainda consta no cadastro de agentes e, teoricamente, estaria recebendo salário.
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A denuncia foi levantado pelo funcionário do quadro efetivo senhor Francisco de Assis Dantas Castro, no qual já responde processo criminal por injuria perpetrado pela a hierarquia superior da Secretaria Municipal de Saúde por denunciar em um jornal o uso indevido do carro da Secretaria Municipal de Saúde.
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O funcionário explicou que o cadastro é atualizado a cada seis meses pelo Ministério da saúde e que, o dinheiro não sacado, pode ou não ficar como sobra em uma conta sendo recolhido posteriormente.
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Também explicou que já houve um abaixo-assinado solicitando ao Ministério Público atendimento das seguintes reivindicações: I – Que a Secretaria Municipal de Saúde preste as seguintes informações: a) numero de servidores temporários contratados ou nomeados existentes, seus setores de lotação, os respectivos cargos e remuneração; b) listas de medicamentos comprados, sua distribuição, sua quantidade e sua marca; c) onde estão alocados os carros e as casas alugados e o valor de cada aluguel; d) prestação de contas dos combustíveis e dos materiais de insumos que são gastos sem a devida prestação de contas e e) quanto recursos ainda tem e quantos foram gastos do Fundo Municipal de Saúde. II – abertura de Concurso Público para prover a falta de servidores do quadro efetivo, conforme a necessidade, vedando-se concurso simplificado na área de saúde desta municipalidade. III – que seja efetuado o pagamento dos abonos de férias dos servidores que ainda não receberam, bem como o direito a licença premio. IV – que sejam estendidos os mesmos direitos que uns servidores da saúde estão tendo em receber o abono de férias, a licença prêmio e dois empregos de 40 horas cada. V – que sejam exonerados de conformidade com os termos da lei, os servidores temporários (parentes (nepotismo) que dominam a SEMSA em Brasiléia), pois eles são frutos de indicação política e não por competência, como deveriam ser e ao mesmo tempo estão de certa forma perseguindo os servidores do quadro. VI – que o Conselho Municipal de Saúde abra as portas para que a população participe de suas reuniões, tendo em vista que a inércia do referido órgão fiscalizador, e o comprometimento de alguns membros titulares ligados a pessoa do gestor e a vereadores da base do senhor Prefeito, estar prejudicando o Sistema Municipal de Saúde desta municipalidade. E que, segundo a própria responsável que responde pela a hierarquia superior da Secretaria Municipal de Saúde, já teve em uma reunião com a promotora de justiça e o caso foi arquivado.
Confiram o Print Screen do portal do cnes.datasus.gov.br
Fonte: castro78dant.blogspot.com.br
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