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Servidores denunciam ao MP atraso de salário por 20 dias em Assis Brasil

Coisa do Azulão: Prefeito Betinho de Assis Brasil atrasa salário de efetivos por 20 dias

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Coisa do Azulão: Prefeito Betinho de Assis Brasil atrasa salário de efetivos por 20 dias

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Alguns servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Assis Brasil denunciaram ao Ministério Público o atraso de seus salários. Os funcionários da Secretaria de Administração Municipal ainda não receberam o pagamento referente ao mês de outubro.

Figura1Segundo informações, a Prefeitura Municipal de Assis Brasil pretende pagar os funcionários até sexta-feira, dia 21 de outubro. Mesmo assim, alguns trabalhadores querem ser ressarcidos pelos prejuízos advindos de multas e juros cobrados por credores.
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O salário, quando o empregado é contratado por mês, deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, nos termos do artigo 459 da CLT.
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Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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§ 1º  Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Todavia, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a lei não garante ao empregado uma multa se houver atraso no pagamento dos salários.
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A multa em caso de atraso no pagamento do salário normalmente é prevista nos acordos e convenções coletivas de trabalho e podem variar de categoria para categoria.
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Assim, na ação trabalhista, o empregado que teve seu salário atrasado poderá pleitear, por exemplo, uma indenização por danos morais.
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Edvaldo apresenta projeto de decreto legislativo para sustar atos que destituíram diretora e coordenadora de ensino da Escola Armando Nogueira: “oportunizar o direito de defesa”

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O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) apresentou, nesta quarta-feira (17) um projeto de decreto legislativo que visa sustar as portarias que destituíram dos cargos de diretora, a servidora Ada Cristina Nunes, e a coordenadora de Ensino, Robenilde Mesquita de Abreu. Ambas trabalham na Escola Estadual de Ensino Médio Armando Nogueira. As portarias foram assinadas pelo secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho.

“Nós estamos diante de um novo ato numa escola que tem como símbolo o Armando Nogueira, perseguido pela ditatura, um acreano. Se afastou de forma arbitrária, apressada e ilegal, não apenas a diretora, mas também a coordenadora de Ensino porque expuseram uma prática conhecida de todas as escolas que é a entrega da merenda escolar de qualidade inferior. Quando se abre esse debate, a Secretaria de Educação ao invés de expor quem está cometendo o erro, pune para dizer para as demais escolas que é assim o riscado. Foi por isso que eu tomei essa iniciativa. Eu não vou pedir para nenhum deputado que apoie esse decreto. Só vou pedir a oportunidade para debater na Comissão de Constituição e Justiça esse decreto, na presença delas [professoras destituídas], para lhes contar o que elas me contaram”, disse Edvaldo Magalhães.

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Ainda de acordo com o parlamentar, a Secretaria de Estado de Educação cometeu “um ato antidemocrático” e “ilegal”, além de “estar se omitindo de tomar providências e joga a responsabilidade para as unidades de ensino”.

“Esse decreto é para provocar a oportunidade do direito de defesa dessas duas profissionais da Educação. Amanhã é dia de paralisação da Educação, estarão em luta. Agora estão querendo transformar as professoras em ladra da merenda escolar. Não se discute que àquele servidor de apoio, que estão com três salários atrasados, eles vão e comem, aliás está proibido”.

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