Política
Corte Eleitoral recebe denúncia contra Luiz Tchê por compra de voto
Eleitoral já decidiu em outras ocasiões que, havendo indícios de materialidade
Política
Eleitoral já decidiu em outras ocasiões que, havendo indícios de materialidade
Escrito por Renata Brasileiro – Ascom TRE-AC
Sob a relatoria do desembargador Samuel Evangelista, a Corte Eleitoral do Acre decidiu receber denúncia apresentada Ministério Público Eleitoral contra José Luis Schäfer, mais conhecido como Luis “Tchê”, pela prática das condutas descritas no artigo 299 do Código Eleitoral (compra de votos).
A denúncia narra, em síntese, que: “durante a campanha eleitoral de 2010, o denunciado deputado estadual, à época dos fatos candidato à reeleição, em troca da obtenção de votos para si nas eleições ocorridas naquele ano, ofereceu e prometeu para 85 alunos da Escola Professor Sebastião Pedroza de Carvalho (componentes da banda de fanfarra da escola), vantagem financeira consistente no custeio de transporte interestadual (Rio Branco/Cuiabá/Rio Branco) para todos os componentes do grupo de fanfarra”.
Da denúncia consta, ainda, que “antes das eleições gerais de 2010, o denunciado reuniu-se com alunos integrantes do grupo de fanfarra da Escola Sebastião Pedroza, bem como com seus pais/responsáveis legais, oportunidade em que ofereceu custear o transporte do referido grupo de fanfarra até o Estado do Mato Grosso, em troca de apoio político e o voto dos alunos e de seus familiares”.
Em seu relatório, o desembargador Samoel Evangelista destacou que a Corte Eleitoral já decidiu em outras ocasiões que, havendo indícios de materialidade e autoria, é cabível o recebimento da denúncia, levando-se em conta que, neste momento, a análise deve limitar-se à existência de requisitos de admissibilidade da peça acusatória a fim de que no curso da ação, que se desenrolará sob o crivo do contraditório, seja formado o convencimento do julgador.
Por isso, votou pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra José Luis Schäfer pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral.
Política
Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi reconhecida pela revista americana “Time” como uma das 100 pessoas mais influentes de 2024
Ministra brasileira é elogiada por sua atuação na reconstrução da capacidade do Brasil de combater o desmatamento ilegal na Amazônia, além de sua defesa pela energia renovável – Sérgio Lima/Poder 360
(Jovem Pan) – A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi reconhecida pela revista americana “Time” como uma das 100 pessoas mais influentes de 2024. O texto sobre Marina foi escrito por Christiana Figueres, ex-secretária executiva de mudanças climáticas da ONU, destacando a coragem e resistência da ministra brasileira.
Marina é elogiada por sua atuação na reconstrução da capacidade do Brasil de combater o desmatamento ilegal na Amazônia, além de sua defesa pela energia renovável. A lista da revista é dividida por categorias, e Marina Silva figura entre os líderes mais influentes, não sendo a primeira vez que ela é reconhecida pela publicação.
Em novembro do ano anterior, Marina já havia sido incluída na lista da ‘Time’ como uma das 100 maiores lideranças climáticas de 2023. Além disso, o jornal britânico “Financial Times” a indicou como uma das “Mulheres do Ano”. A atuação da ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Brasil tem sido destacada internacionalmente, ressaltando sua importância na luta pela proteção da natureza e na promoção de políticas sustentáveis. Javier Milei, presidente da Argentina, também foi mencionado na lista da ‘Time’, na mesma categoria que Marina Silva. O texto sobre Milei destaca que, apesar de ser cedo para avaliar o sucesso de suas medidas, sua presença no cargo representa uma mudança irreversível para a Argentina.
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