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medicamento a paciente foi determina pela Justiça

Justiça determina que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento a paciente

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Justiça determina que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento a paciente

Foto: Assessoria

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O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por Sebastião Francisco de Melo no Mandado de Segurança nº 0002441-96.2013.8.01.0000 e determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) que forneça ao autor o medicamento Spiriva Respimat, destinado ao tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 4.990 (fls. 1 e 2), do dia 3 de setembro de 2013, a Sesacre tem o prazo máximo de dez dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que é portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) – tipo enfisema – e que, por indicação médica, necessita fazer uso contínuo e diário do medicamento Spiriva Respimat 2,5 mcg.

No entanto, mesmo amparado por laudos médicos que apontam a necessidade do uso do fármaco, a Secretaria de Saúde do Estado do Acre se negou a fornecer o remédio, sob a alegação de que o mesmo não está inserido na lista de medicamentos fornecidos pela política do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus direitos junto ao Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, requerendo, por meio de pedido liminar, que o mencionado órgão seja compelido a fornecer o medicamento, em quantidade necessária para o tratamento.

Decisão

O MS ajuizado pelo autor teve como relatora a desembargadora Regina Ferrari. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Constituição cidadã consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantido “mediante a implementação de políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros males (art. 196)”.

A desembargadora relatora também observou que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, “propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”.

A magistrada ressaltou ainda que a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8.080/1990 – destina-se a regulamentar as ações e serviços de saúde, disciplinando o dever do Estado de prover aos cidadãos “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, conforme dispõe o art. 6º, I, da referida lei”, mas que a Secretaria de Saúde do Estado do Acre “omitiu-se no dever de cumprir o comando normativo previsto na legislação instituidora do SUS”.

Por fim, por entender estarem presentes os pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, a desembargadora relatora deferiu o pedido liminar formulado pelo autor e determinou à Secretaria de Saúde que forneça, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Spiriva Respimat (Brometo de Tiotrópio 2,5 mcg), em quantidade suficiente ao tratamento recomendado, sob pena de multa diária.

O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo autor, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do TJAC, em data a ser definida.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Saúde

Prefeitura amplia idade do público para vacinação contra a dengue e leva imunizantes para escolas

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(Assessoria) – A Prefeitura de Cruzeiro do Sul ampliou a faixa etária de vacinação contra a dengue para pessoas de 4 a 59 anos. As vacinas estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde e também e são aplicadas nas escolas. Nesta quarta-feira,24, a Secretaria Municipal de Saúde vai vacinar estudantes das Escolas Craveiro Costa e Hugo Carneiro, além de funcionários e pacientes do Hospital do Juruá.

A equipe já esteve nas Escolas Presbiteriana e a Maria Lima. Também vacinou homens do Comando de Fronteira Juruá, 61° BIS.

“Os coordenadores das Unidade Básica de Saúde entram em contato com os diretores de cada escola para conversar com os pais, porque cada aluno precisa ter em mãos a autorização e sua carteira de vacinação. Iniciamos na semana passada a vacinação nas escolas e tivemos um bom resultado”, pontuou o secretaria de saúde de Cruzeiro do Sul, Áureo Neto da Costa.

Além disso a coordenação de Hipertensos e Diabéticos, está realizando o mapeamento das pessoas com comorbidades para aplicar as doses em domicílio.

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“Um dos nossos grupos prioritários são as pessoas com comorbidades, por isso, teremos equipes vacinando nas casas, porque essas pessoas precisam ter a imunidade em dia”, frisou Áureo.

Redução dos casos de dengue

Dados da Vigilância Entomológica de Cruzeiro do Sul mostram que de janeiro a março de 2024 comparado com mesmo período do ano passado, houve redução de 47% dos casos de dengue no município.

Para continuar diminuindo os números, a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul executa ações preventivas nos bairros da cidade. Segundo o coordenador da Vigilância Entomológica, as equipes fazem vistorias em quintais, aplicação de larvicida, bloqueio Entomológico e outras medidas. Mesmo com essa redução de casos a determinação do prefeito Zequinha Lima é de seguir com a redução desses casos no município “, destacou ele citando a mitologia adotada para o trabalho de combate à dengue.

“A equipe está trabalhando por ciclos, sendo que cada ciclo corresponde a 2 meses trabalhados totalizando 6 ciclos no ano. Cada agente é responsável por 800 a 10000 imóveis por ciclo como é determinado pelo Ministério da saúde e cumprido pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Diariamente a equipe orienta a população sobre os principais cuidados que devem ser tomados como manter a caixa d´água sempre fechada, guardar garrafas de cabeça para baixo, furar vasos e pratos de plantas ou encher de areia até a borda, enfim entre outras orientações e prevenções. Quero agradecer a ajuda da população que segue nos a auxiliando nesses serviços de combate”, ressaltou.

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Paralelo as ações das equipes de saúde, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza, realiza um mutirão em Cruzeiro do Sul. Já retirou 6 mil toneladas de lixo e entulho de 16 bairros da cidade. A ação prossegue até que as equipes alcancem os 38 bairros, 19 Avenida, 7 Vilas e 9 Conjuntos Habitacionais do município.

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